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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/07/2025 · pág. 61

DOE 28/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº139 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2025

269

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O SR. SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, em cumprimento ao disposto no inciso IV do art. 71 da Lei nº 14.133/21, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o resultado da licitação de que trata o Pregão Eletrônico nº 20240009 – SETUR, cujo objeto é a prestação dos serviços de dedetização geral, desinsetização, descupinização, desratização, desalojamento de pombos e morcegos, controle de pragas e vetores, nas áreas internas e externas, dos equipamentos turísticos de responsabilidade da secretaria do turismo do Ceará, sendo estes: centro de eventos do Ceará, Centro de Convenções do Cariri, Centro de Turismo e Cidade mais Infância, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos, conforme declarado pela Central de Licitações - CEL, resolve HOMOLOGAR o procedimento licitatório em referência e ADJUDICAR seu objeto a, BIOTEC DEDETIZADORA E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.829.957/0001-94, declarada vencedora da licitação, com proposta comercial no valor global de R$ 36.801,00 (trinta e seis mil, oitocentos e um reais). Fortaleza, 21 de julho de 2025.

Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TURISMO

IG: 1350627000

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº005/2025 – REVISÃO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, III, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do processo protocolado sob NUP nº 53001.006364/2024-35 e NUP nº 53001.006363/2024-91, que trata de Pedido de Revisão apresentado pelos ex Militares ALLYSON MOREIRA CAJAZEIRA e ALEXANDRE DE CASTRO LIMA, através do qual solicitam a revisão de suas expulsões, aplicadas pelo Controlador Geral de Disciplina em decisão publicada no DOE nº 025, de 02/02/2022 e referendada pelo Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), com Acórdão publicado no DOE nº 101, de 13/05/2025; CONSIDERANDO que a D. Procuradoria-Geral do Estado acolheu o pleito apresentado pela defesa dos requerentes, ratificado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, reconhecendo a sentença de absolvição criminal em favor dos ex militares, alicerçada na fragilidade das provas, proferida pela Vara da Auditoria Militar (Proc. Judicial nº 0037656-77.2022.8.06.001), e confirmada por acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), como fato novo, hábil a preencher o requisito de admissibilidade para a abertura de pedido revisional do ato que ensejou a demissão vergastada, nos termos do art. 102, da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); RESOLVE Designar a 5ª Comissão de Processo Regular Militar (5ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL QOPM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL QOPM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - MF: 100.353-1-7(INTERROGANTE), e CAP QOBM DIONNIS DA SILVA SOUZA - MF: 700.021-9-1 (ESCRIVÃO E RELATOR), em caráter de COMISSÃO ESPECIAL para processar a revisão em comento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de julho de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº482/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 496822025; CONSIDERANDO o teor da Ocorrência Administrativa nº 202409023700599 da UP Itaitinga 2 e da folha de informação e despacho da SAP/CECOD, que versam sobre a conduta do POLICIAL PENAL JUSCELINO BEZERRA DA SILVA, o qual no dia 26/09/2024, conduziu os detentos Carlos Augusto Cabral da Silva Filho e Francisco André Rodrigues para atendimento médico, sem ser vistoriados, sem algemas e sem que estivesse na lista de triagem médica; CONSIDERANDO que a conduta atribuída ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, XI, XII e XV, e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos XIV, XX e XXI, todos da Lei Complementar nº. 258/2021 – Regime Disciplinar da PPCE; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do POLICIAL PENAL JUSCELINO BEZERRA DA SILVA , M.F 300.428-1-6, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, Oficiala Investigadora de Polícia, GECILA SIQUEIRA GOMES , da Célula de Sindicância Civil-CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 23 de julho de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº483/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 498232025/ SUITE nº 53001.006415/2025-18 em que o CB PM 30.658 RODRIGO AGUIAR BRAGA - MF: 308.334-1-4, o SD PM 32.261 WELLINGTON XAVIER DE FARIAS - MF: 308.897-9-7, e a SD PM 37.455 REBECA JULIA DE ALMEIDA CANUTO - MF: 300.118-4-8, são acusados de participação no homicídio que vitimou Maria Madalena Marques Matsunobu, no dia 05/04/2025, no bairro Urucunema/ Eusébio/CE; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, se configuram em transgressão disciplinar tipificada no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, XI, no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV, XVIII, XXXIII e XXXVI, no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, e no art. 13, § 1º, XLI e XLIII, e § 2º, XX, XXI e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 30.658 RODRIGO AGUIAR BRAGA - MF: 308.334-1-4, do SD PM 32.261 WELLINGTON XAVIER DE FARIAS - MF: 308.897-9-7, e da SD PM 37.455 REBECA JULIA DE ALMEIDA CANUTO - MF: 300.118-4-8, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 5ª Comissão de Processos Regulares Militar (5ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL QOPM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL QOPM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - MF: 100.353-1-7(INTERROGANTE), e CAP QOBM DIONNIS DA SILVA SOUZA - MF: 700.021-9-1 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o processo regular; e III) AFASTAR PREVENTIVAMENTE pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias os referidos MILITARES estaduais das suas funções, a contar da publicação da presente portaria, posto que os fatos que lhes são imputados, em tese, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar, nos termos do art. 18, § 3º, da LC nº 98/2011. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 23 de julho de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

PORTARIA N°1480/2025 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: DESIGNAR o servidor: JOSÉ ILO SANTIAGO JUNIOR , matrícula n° 026.686, para atuar como gestor do Contrato nº 67/2025, e designar como fiscal o Servidor; RÔMULO PEREIRA CIDRÃO DE OLIVEIRA , matrícula: 040461. Firmado com a COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO, cujo objeto do presente instrumento em patrocínio, por meio de apoio financeiro ao projeto “CEARÁ DE VALORES – ESTIMULANDO E INSPIRANDO AS NOVAS GERAÇÕES”. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães

DIRETORA GERAL