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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/07/2025 · pág. 64

DOE 28/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº139 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2025

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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIRA - DECRETO Nº 13/2025, de 22 de julho de 2025. Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do Município afetadas pela ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0, e dá outras providências. O Senhor José Ferreira Mateus, Prefeito do Município de Itatira, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela da Lei Orgânica do Município, de 04 de maio de 1990, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022 (alterada em parte pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022) do Ministério do Desenvolvimento Regional. Considerando que a irregularidade e a má distribuição espaço temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população; Considerando competir ao Município à preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil favorável à declaração da situação de anormalidade. DECRETA: Art. ~~1~~o Fica declarada a existência de situação anormal provocada por estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil . Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. § 1º . No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º . Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso. Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, em 22 de julho de 2025. José Ferreira Mateus - Prefeito Municipal.

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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA – Título: AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS – Espécie: Ata de Registro de Preços nº 24.07.2025.001 - SEPLAG – Regente: Agente de Contratação/Pregoeira – Processo Originário: Pregão Eletrônico Nº (RP) 17.06.2025.001-SEPLAG – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA-CE – Contratantes: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA, INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE SANTA QUITÉRIA – IMASQ, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTOS, LAZER E JUVENTUDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E PROTEÇÃO AMBIENTAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS e SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. EMPRESA VENCEDORA: COOPERFORTTE - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS COMPLEMENTARES DE ASSEIO, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA – CNPJ Nº 47.825.729/0001-60, com o Valor Total de R$ 10.845.275,88 (Dez milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). Data da Ata de Registro de Preços: 24/07/2025 – Vigência: 12 (doze) meses a contar dessa publicação – Fundamentação Legal: Lei Federal n° 14.133/21; Decreto Municipal nº 009/2021 – Signatários: Breno Mendes Gomes, Ana Patricia Sousa Ximenes, Maria Eliane Maciel Albuquerque, Ana Paula Mesquita Martins, Francisco Cleverlan Feijó Rodrigues, Amanda Vasconcelos de Sousa, Jean Claude Rosa dos Santos, Túlio Napoleão Lopes de Mesquita, Melissa Sousa e Andreya Magalhães Dutra (CONTRATANTES); (BENEFICIÁRIO): Leonardo Lourenço Nogueira .

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Prefeitura Municipal de Madalena. EXTRATO DE CONTRATO Nº 2506.01/2025 – OBRAS. Contratante: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. Contratado: CONJASF CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 01.795.971/0001-38. Valor do Contrato: O valor total da contratação é de R$ 1.653.526,03 (um milhão, seiscentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e vinte e seis reais e três centavos). Procedimento Licitatório: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0904.03/2025 - CE – OBRAS, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0404.01/2025 – OBRAS. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Construção de Sistemas de Abastecimento de Água das localidades de Assentamento Quieto e Assentamento Pau Ferro no Município de Madalena - Ceará. Prazo de vigência: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Dotação Orçamentária: Exercício: 2025. Projeto Atividade: 0707.17.451.0611.1.019 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA. Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 – obras e instalações. Assina pela Contratante: CRISTIANO BARROS UCHÔA. Cargo: SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. Assina pela Contratada: ANA MARIA CHAGAS FACUNDO. Cargo: SÓCIA ADMINISTRADORA. Madalena - CE, 25 de Junho de 2025.

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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tianguá - Secretaria de Educação - Aviso de Publicação do Pregão Eletrônico Nº PE07/2025-SEMED. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio da agente de contratação, torna público que se encontra à disposição dos interessados o edital do Pregão Eletrônico Nº. PE07/2025–SEMED, que tem como objeto: registro de preços para futura e eventual aquisição de kits sensoriais pedagógicos para estimular o desenvolvimento cognitivo, emocional e inclusivo de crianças na educação infantil (0 a 05) matriculados nas salas regulares e /ou atendimento educacional especializado das escolas da rede municipal de ensino de Tianguá-Ceará, tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência, constante do anexo 01 do Edital. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias-https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/.O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 11/08/2025. Abertura das Propostas: 11/08/2025 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 11/08/2025 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: [email protected]. Maciel Manoel Farias da Silva - Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 25 de julho de 2025.

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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Aviso de Extrato Contrato - Extrato do Contrato Nº 20250303. PE 021.2025-SEDUC. Objeto: Aquisição de itens para o desenvolvimento de atividades complementares de esporte e recreação e arte e cultura das turmas de ensino integral como parte do Programa Mais Paic, visando atender os objetivos educacionais da Secretaria Municipal de Educação de São Gonçalo do Amarante-CE.. Empresa vencedora: B K R Empreendimentos LTDA / CNPJ/MF Nº 20250303. Dotação Orçamentaria: Exercício 2025 0601.12.361.0085.2.032 - Funcionamento da Rede de Ensino Fundamental, no elemento de despesa 3.3.90.30.00 Material de consumo; Subelemento 3.3.90.30.14 Material Educativo Esportivo; Fonte de recurso: 1571000000 Transferência de convênio - Estado/Educação, com o valor global de $ R$ 326.100,00 (trezentos e vinte e seis mil e cem reais). Cleane Pontes de Queiroz, Secretaria de Educação. Data da Assinatura do Contrato, 13 de junho de 2025. São Gonçalo do Amarante - CE.