DOE 28/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº139 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2025
25
| ANEX | O IV | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FAIXA DE POPULAÇÃO | NÚMERO DE DELEGADOS | PP EXE | PP LEG | MOV POP | ENTID EMP | ENTID TRAB | ENT PROF ACAD | ONG |
| Até 50.000 habitantes | 3 | 1 | 2 | |||||
| De 50.001 a 100.000 | 5 | 2 | 3 | |||||
| De 100.001 a 150.000 | 7 | 3 | 4 | |||||
| De 150.001 a 500.000 | 9 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| Acima de 500.000 | 50 | 14 | 7 | 13 | 5 | 5 | 4 | 2 |
Art.2º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 2025.
José Jácome Carneiro Albuquerque
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A TITULO DE INDENIZAÇÃO, DA 32ª MEDIÇÃO – PERIODO DE 26/04/2025 A 25/05/2025, EM FAVOR A EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº030/CIDADES/2021, CONFORME
NUP: 43001.005902/2025- 00
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.005902/2025-00 quanto à solicitação de pagamento referente a 32ª Medição em favor da EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES LTDA, no âmbito do Contrato nº030/ CIDADES/2021, que tem como objeto: Execução das obras de urbanização e do sistema viário de contorno lindeiro ao Rio Cocó no Trecho II - Margem Esquerda, da Av. Pompilio Gomes a AV. Deputado Paulino Rocha, no município de Fortaleza no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 32ª medição, período de 26/04/2025 a 25/05/2025 do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contratual encerrado em 12/06/2025 havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11020 – Urbanização das Margens do Rio Cocó, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 59, parágrafo único, da Lei Federal nº8.666, de 21 de dezembro de 1993; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 82.556,03 (oitenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e três centavos), destinado ao pagamento da 32ª medição, referente aos serviços prestados, período de 26/04/2025 a 25/05/2025, no âmbito do Contrato nº030/CIDADES/2021 a EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.311.11020.03.449093.1. 500.9100000.7.4.01 (TESOURO) 43100001.15.543.311.11020.03.449093.2.700.2200082.1.4.01 (OGU) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 21 de julho de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A TITULO DE INDENIZAÇÃO, DA 33ª MEDIÇÃO – PERIODO DE 26/04/2025 A 25/05/2025, E DESGLOSA DE MEDIÇÕES ANTERIORES EM FAVOR A EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº030/CIDADES/2021, CONFORME NUP: 43001.007041/2025-96
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.007041/2025-96 quanto à solicitação de pagamento referente a 33ª Medição e desglosa de medições anteriores em favor da EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES LTDA, no âmbito do Contrato nº030/CIDADES/2021, que tem como objeto: Execução das obras de urbanização e do sistema viário de contorno lindeiro ao Rio Cocó no Trecho II - Margem Esquerda, da Av. Pompilio Gomes a AV. Deputado Paulino Rocha, no município de Fortaleza no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 33ª medição, período de 26/04/2025 a 25/05/2025 e desglosa de medições anteriores do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contratual encerrado em 12/06/2025 havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11020 – Urbanização das Margens do Rio Cocó, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 59, parágrafo único, da Lei Federal nº8.666, de 21 de dezembro de 1993; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 65.832,55 (sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), destinado ao pagamento da 33ª medição, referente aos serviços prestados, período de 26/04/2025 a 25/05/2025, e desglosa de medições anteriores no âmbito do Contrato nº030/CIDADES/2021 a EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.311.11020.03.449093.1.500.9100000.7.4.01 (TESOURO) 43100001.15.543.311.11020.03.4 49093.2.700.2200082.1.4.01 (OGU) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 23 de julho de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº457/2025 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, resolve compor uma comissão de fiscalização , conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar as medições e emitir termo de recebimento provisório.NUP: 43022.006412/2025-74.
CONTRATO Nº107/2025 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
| PERFIL | NOME | MATRICULA | CREA |
|---|---|---|---|
| Presidente | ENG. º LARISSA AUGUSTO E SILVA | 30009568 | 3707-D |
| 1º Membro | ENG.º SAULLO MARINHO CÂMARA | 30010094 | 55285-D |
| 2º Membro | ENG. º HERMANO ZENAIDE FILHO | 3000180X | 399-D |
OBJETO: Contratação de Empresa de Consultoria Técnica para Atualização do Plano Diretor Rodoviário do Estado do Ceará (PDR-CE), no Âmbito do Programa de Qualificação da Infraestrutura Rodoviária Estadual – InfraRodoviária Ceará.- DISTRITO OPERACIONAL: 01º D.O - RM FORTALEZA. Conforme contrato celebrado com o CONSÓRCIO COMOL/ESTRATÉGICA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 22 de julho de 2025. Larissa Augusto e Silva DIRETORIA DE ENGENHARIA RODOVIÁRIA - DIRER
Registre-se, publique–se e cumpra-se.
PORTARIA Nº459/2025 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização , conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 21/07/2025, NUP: 43022.006983/2025-17.