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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/07/2025 · pág. 18

DOE 23/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº136 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2025

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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 280/2025

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINARIOS: 9.200,00; PROCESSO Nº: 24001.011054/2025-15 / SUITE / SESA OBJETO: aquisição de PRÓTESE TRANSTIBIAL – TIPO PTB, ENDOESQUELÉTICA MODULAR , para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo prazo de 1 (um) ano. JUSTIFICATIVA: Ponderando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do material médico hospitalar de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. VALOR GLOBAL: 9.200,00 ( nove mil e duzentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02506 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ORTOFOR ORTOPEDIA FORTALEZA LTDA EPP DISPENSA: 17.07.2025 Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 17.07.2025 Ícaro Tavares Borges

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 85/2025

PROCESSO Nº: 24001.038723/2025-04 / SUITE /SESA OBJETO: aquisição do medicamento IMUNOGLOBULINA HUMANA ANTI-HEPATITE B 1.000 UI/ 5 ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 5ML , para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF/SESA, conforme Termo de Referência (fls. 07-17), pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: Este documento apresenta o estudo técnico preliminar, visando a aquisição de medicamento para promover o abastecimento do Hospital Geral de Fortaleza da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará pelo período de 12 meses, de acordo com especificação e quantitativo anexo. Esse estudo consiste na primeira etapa do planejamento de uma contratação, de modo a assegurar a viabilidade e embasar o termo de referência, conforme previsto nos termos do inciso XIII do art. 6° c/c o art. 20° da Lei n° 14.133/2021. 1.2. Da fundamentação 1.2.1. Contratação direta por Inexigibilidade de licitação: art. 74, da Lei nº 14.133/2021. 1.2.1.1. Compete registrar o cabimento da contratação direta por inexigibilidade de licitação, que tem como justificativa a inviabilidade de competição na contratação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021 (Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, fornecedor ou representante comerciais exclusivos). Nesse caso demonstrado através de atestado de exclusividade expedido pelo Sindusfarma - São Paulo. Portanto, somente um fornecedor tem condições de realizar o serviço pretendido e necessário à satisfação dos interesses do Hospital Geral de Fortaleza/SESA, a competição afigura-se inviável, ou seja, a licitação torna-se inexigível. 1.2.1.2. Considerando o Decreto Estadual n° 35.323/2023, que dispõe sobre a regulamentação do uso do procedimento auxiliar do Sistema de Registro de Preços, em seu Art. 3°, § 1°, no qual uma das hipóteses para adoção do Registro de Preços é, “III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas do governo.” O que justifica a contratação por inexigibilidade de licitação, uma vez que o Hospital Geral de Fortaleza é a única unidade da SESA cujo perfil de usuários tem indicação para a medicação em questão.1.2.2. O medicamento objeto deste processo está padronizado na Relação Estadual de Medicamento do Ceará – RESME 2024. Vale ressaltar que a aquisição do item permitirá que o corpo clínico possa continuar a dispor de arsenal terapêutico farmacológico para o atendimento de determinado grupo de pacientes submetidos à transplante hepático. Informamos que a falta deste item pode comprometer o tratamento adequado e contribuir para sua descontinuidade, prejudicando sua recuperação e, até mesmo, podendo levar à rejeição do órgão implantado e expor o usuário ao risco de morte. VALOR GLOBAL: R$ 29.043,80 ( vinte e nove mil quarenta e três reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.30 - 14870 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. CONTRATADA: GRIFOLS BRASIL LTDA . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 18/07/2025 - Manoel Pedro Guedes Guimarães. RATIFICAÇÃO: 18/07/2025 - Manoel Pedro Guedes Guimarães. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL Nº48/2025

PROCESSO 11065125/2022 CEDENTE: O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA – CE ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações, parágrafo único, do art. 7º, da Lei Estadual nº 14.101, de 10 de abril de 2008, Lei Estadual nº 18.142, de 01 de julho de 2022, na Lei Complementar nº 325, de 21 de maio de 2024, Decreto Federal nº 3.189, de 04 de outubro de 1999, Decreto Estadual nº 29.988, de 08 de dezembro de 2009, Portaria GM/ MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. OBJETO: estabelecer a cessão dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS constantes no Anexo Único deste instrumento, para exercerem no âmbito da Política de Atenção Básica, no Município CESSIONÁRIO, atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas individuais e coletivas, sob supervisão competente. DATA DA ASSINATURA: 30/06/2025. SIGNATÁRIOS: CARLA CRISTINA FONTELES BARROSO e FRANCISCO SALOMÃO DE ARAÚJO SOUSA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A CLÁUSULA SEGUNDA DO TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL Nº48/2025

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO