DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025
1.997,81 (mil novecentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos), e passagens terrestres para o trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza, no valor de R$ 457,82 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.455,63 (dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos), de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024, e Portaria Nº. 143/2025-SEPLAG, de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 28 de julho de 2025.
Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2024 – SEMA/SLS
PROCESSO Nº57001.000272/2025-83 LOCATÁRIA: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; LOCADOR: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o teor do processo administrativo nº 57001.000272/2025-83, nas cláusulas e condições do Contrato nº 11/2024 e nos arts. 54, 58 e 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e Parecer SEPLAG/COSET, às fls. 121 e 122. OBJETO: Repactuação do Contrato nº11/2024 , em decorrência do reajuste do salário base, vale alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme Convenções Coletivas de Trabalho SEACEC X SINDPD-CE (CE000546/2025) (2025/2025) e SEACEC X SEEACONCE (CE000086/2025) (2025/2026) DO VALOR: A diferença mensal do contrato, em decorrência das Convenções Coletivas de Trabalho 2025/2026 suso mencionadas será de R$ 47.172,21 (quarenta e sete mil, cento e setenta e dois reais e vinte e um centavos), passando o novo valor mensal do contrato de R$ 921.660,38 (novecentos e vinte e um mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e oito centavos), para R$ 968.832,59 (novecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os créditos orçamentários e financeiros inerentes à execução do Contrato nº 11/2024 correrão por conta das Dotações Orçamentárias nº’s: 57100001.18.126.421.20342.03.339037.1.5009100000 .0; 57100001.18.122.421.20220.03.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.01.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.03.33 9037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.04.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.05.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.5 41.335.21143.07.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.08.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.09.339037.1.500910000 0.0; 57100001.18.541.335.21143.01.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.03.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.04.3 39037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.05.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.07.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.5 41.335.21143.08.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.09.339037.1.7991200016.1. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo. DATA DAS ASSINATURAS: 24 de julho de 2024. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA e Victor Simão Bedê - SLS Terceirização de Serviços LTDA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, em Fortaleza-CE, 24 de julho de 2024.
Kamila Carvalho Calado ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2024 – SEMA/SLS
PROCESSO Nº57001.000922/2025-91 LOCATÁRIA: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; LOCADOR: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o teor do processo administrativo nº 57001.000922/2025-91, nas cláusulas e condições do Contrato nº 12/2024 e nos arts. 54, 58 e 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e Parecer SEPLAG/COSET, às fls. 82 a 87. OBJETO: Repactuação do Contrato nº12/2024 , em decorrência do reajuste do salário base, vale alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme Convenções Coletivas de Trabalho SEACEC X SINDIMOTOS-CE (CE000350/2025) e SEACEC X SINTRO-CE (CE000510/2025) (2025/2026). DO VALOR: A diferença mensal do contrato, em decorrência das Convenções Coletivas de Trabalho 2025/2026 suso mencionadas será de R$ 5.308,99 (cinco mil, trezentos e oito reais e noventa e nove centavos), passando o novo valor mensal do contrato de R$ 101.830,28 (cento e um mil, oitocentos e trinta reais e vinte e oito centavos), para R$ 107.139,27 (cento e sete mil, cento e trinta e nove reais e vinte e sete centavos), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os créditos orçamentários e financeiros inerentes à execução do Contrato nº 12/2024 correrão por conta das Dotações Orçamentárias nº’s: 57100001.18.122.421.20220.03.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.01.339037.1.5009100000.0; 5710000 1.18.541.335.21143.03.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.04.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.05.339037.1.5009 100000.0; 57100001.18.541.335.21143.07.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.08.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143 .09.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.01.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.03.339037.1.7991200016.1; 57100001 .18.541.335.21143.04.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.05.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.07.339037.1.799120 0016.1; 57100001.18.541.335.21143.08.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.09.339037.1.7991200016.1. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo. DATA DAS ASSINATURAS: 24 de julho de 2024. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA e Victor Simão Bedê - SLS Terceirização de Serviços LTDA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, em Fortaleza-CE, 24 de julho de 2024.
Kamila Carvalho Calado ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº84/2025 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE no uso das atribuições legais, e conforme o que estabelece o parágrafo 5º do art. 209 da Lei nº 9826/74 e Decreto nº 36.470, de 10 de março de 2025, RESOLVE PRORROGAR o prazo concedido a Comissão de Sindicância através da portaria nº 59/2025, publicada no Diário Oficial do Estado datado de 04 de julho de 2025, por mais 15 (quinze) dias, a contar da data de 25 de julho de 2025. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 25 de julho de 2025. João Gabriel Laprovitera Rocha SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°15/2024
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2024 II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza, CE. IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI . V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, nº 280, bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza, CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 40, inciso XI e art. 55, inciso III da Lei nº 8.666/93 e ainda a Lei nº 10.192/01 VII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo o reajuste do valor do contrato para fazer face ao reajuste dos salários, vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde das categorias de empregados de asseio e conservação todos conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, celebrada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de mão de obra do Estado do Ceará – SEACEC e o Sindicato dos Trab em Empresas de Asseio e Conserv, Loc e Adm de Imov Com e de Limp Publ e Privada no Estado do Ceará e diante da existência de dotação orçamentária para custear as despesas com o reajuste da categoria profissional acima citada, aprovada após análise da planilha de custos pela Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados – COSET da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG. VIII - VALOR ACRESCIDO AO VALOR DO CONTRATO: R$ 16.610,42 (dezesseis mil, seiscentos e dez reais e quarenta e dois centavos). IX - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir da data de sua assinatura até o término do contrato vigente, com efeitos financeiros retroativos à 01/01/2025 em face da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026. X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo. XI – DATA: 08 de julho de 2025. XII - SIGNATÁRIOS: JOÃO GABRIEL LAPROVÍTERA ROCHA – CONTRATANTE e VICTOR SIMÃO BEDÊ – CONTRATADO
Rafaella Lima Campos Morais Correia COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.