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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/08/2025 · pág. 36

DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025

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421; Elemento de Despesa: 339039 e 44905200; Dotação orçamentária: 47100001.08.122.421.10222.03.449052.1.5009100000.0 47100001.08.122.421.10 222.03.449052.2.5009100000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339039.1.5009100000.0. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de julho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Rossano Araujo Albuquerque - PRL EXTINTORES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 28 de julho de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA JURÍDICA


CONTRATO Nº066/2025 IG Nº1367860

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, nº230, Bairro Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero e o LAR ANTÔNIO DE PÁDUA , inscrito no CNPJ sob o nº07.325.673/0001-60, com sede na Rua Fernando Farias de Melo, nº752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.713-480, doravante denominada CONTRATADA, representada por sua presidente, Sra. Maria Carmina Oliveira de Araújo, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fulcro no processo de nº47001.009554/2024-10. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico nº20250002 e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do dia 12 de setembro de 2025, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 da Lei Federal nº14.133/2021. PREÇO E DA REPACTUAÇÃO: O valor contratual mensal de R$ 1.385.834,49 (um milhão, trezentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos) e valor anual de R$ 16.630.013,88 (dezesseis milhões, seiscentos e trinta mil, treze reais e oitenta e oito centavos). ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: Gestão/Unidade: 47100001; Fonte de Recursos: 1.5009100000.0; Programa de Trabalho: 421; Elemento de Despesa: 339037; 339034; Dotações Orçamentárias: 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0 47100001.08.122.421.20 205.03.339034.1.5009100000.0. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de julho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Maria Carmina Oliveira de Araújo - Lar Antônio De Pádua. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 29 de julho de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


EDITAL Nº12/2025

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, com fulcro na Lei Estadual nº17.380, de 5 de janeiro de 2021, alterada pela Lei Estadual nº17.437, de 5 de abril de 2021, e no Decreto Estadual nº33.905, de 27 de janeiro de 2021, por meio da Comissão de Seleção constituída, através da Portaria SPS nº015/2025, publicada no Diário Oficial do dia 21 de Janeiro de 2025, torna público o presente Edital para concessão de bolsas de incentivo a Agentes Sociais interessados em contribuir para a implementação e a otimização do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC , mediante o desempenho de atividades com impacto na melhoria da qualidade de vida dos beneficiários desse Programa de Transferência de Renda do Estado do Ceará, possibilitando, através do acesso amplo às demais Políticas a cargo do Poder Público, a garantia dos direitos e a promoção do desenvolvimento socioeconômico. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem como objeto a concessão de bolsas de incentivo à atuação de Agentes Sociais, a fim de contribuir para a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando as dificuldades das famílias beneficiárias do Programa, no acesso às Políticas Públicas Sociais relacionadas à Saúde, à Educação, à Habitação, ao Emprego e Renda e à Assistência Social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social – SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da Política Pública de que trata o CMIC. 1.1.1 Para este Edital, serão concedidas 184 bolsas de incentivo para atuação nos 184 municípios como Agentes Sociais, além da formação de cadastro de reserva para todos os municípios no Estado do Ceará. 1.2. O Cartão Mais Infância Ceará – CMIC constitui uma ação, voltada à promoção do desenvolvimento infantil em famílias em situação de extrema pobreza, mediante Política de Transferência de Renda, tendo como objetivos: I- Combater a extrema pobreza de famílias com crianças de até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade; II- Promover o acesso à rede de serviços públicos existentes, em especial aos de Assistência Social, Saúde e Educação; III- Promover a intersetorialidade e complementaridade das ações das Políticas Sociais do Poder Público; IV- Desenvolver ações que contribuam para a garantia da Segurança Alimentar e Nutricional infantil. 1.3. São objetivos da bolsa de que trata este Edital: I- Fomentar a participação social, visando a efetivação dos direitos da criança e sua família; II- Estimular a atuação de Agentes Sociais, na comunidade que, pelo envolvimento, interesse, expertise, aptidão ou vocação na área social, possam contribuir para ampliação dos resultados sociais inerentes ao Programa Cartão Mais Infância Ceará - CMIC; III- Contribuir para a melhoria constante das ações relacionadas ao Cartão Mais Infância Ceará – CMIC. 1.4. O Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, é coordenado pela Secretaria da Proteção Social – SPS. 2. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 2.1. Para a presente seleção, foi constituída uma Comissão de Seleção, mediante Portaria da Secretaria da Proteção Social, a qual cabe a coordenação e organização do processo seletivo, a análise documental, entrevistas, análise de recursos e todos os atos necessários à concretização do objeto deste Edital. 2.2. A Comissão de Seleção é composta por membros com conhecimento, formação e/ou experiência na área de desenvolvimento infantil, no Programa Mais Infância Ceará e na Política de Assistência Social, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da SPS. 2.3. Poderá a Comissão, a fim de garantir celeridade e eficiência no processo de seleção, solicitar apoio de outros servidores e/ou colaboradores do quadro técnico da SPS. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar do processo seletivo de que trata este Edital, candidatos (as) graduados (as) que atendam cumulativamente aos requisitos abaixo, de acordo com os critérios exigidos no ANEXO II: a) Possuir diploma de graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC em uma das seguintes áreas Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Antropologia, Economia Doméstica, Sociologia, Ciências Sociais e Terapia Ocupacional, em instituição de ensino superior credenciada, no âmbito do Ministério da Educação – MEC b) Ter disponibilidade de tempo para desenvolvimento das atividades previstas; c) Residir no município para o qual se inscrever; d) Não ter antecedentes criminais. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições no processo seletivo serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, na forma eletrônica, através do link: https://sistemas.sps.ce.gov.br/selecaoAgenteSocial/inscricao.xhtml, no período de 12 a 31 de agosto de 2025. 4.2. No ato da inscrição os (as) candidatos (as) deverão preencher os dados exigidos no link indicado no item 4.1 e anexar obrigatoriamente, a seguinte documentação: a) Ficha de inscrição constante no ANEXO I, devidamente preenchida e assinada; (Só será aceita a ficha preenchida no modelo constante no anexo I); b) Cópia frente e verso do RG e CPF. Será aceita também a cópia (frente e verso) da CNH, desde que conste o número do CPF no referido documento; c) Comprovante de endereço atualizado, com data de emissão de até noventa dias antes do período de inscrição (conta de energia, de companhia de fornecimento de água e/ou telefone, fatura de cartão de crédito). Caso o comprovante de endereço apresentado não esteja em nome do(a) candidato (a), deverá ser anexada também declaração de residência, conforme modelo constante no ANEXO V; d) Currículo atualizado; e) Cópia frente e verso do Diploma, Certificado e/ou da Declaração de Conclusão de Curso de nível superior; f) Certificado(s) comprobatório(s) dos cursos exigidos nos critérios de seleção, que foram mencionado(s) no currículo, que tenham sido realizados nos últimos 10 anos e, que serão apresentados para concorrer neste edital; g) Certificado(s) comprobatório(s) ou Declaração de experiências profissionais e estágios mencionados nos critérios de seleção, com duração mínima de 6 meses. Não serão aceitos os estágios curriculares obrigatórios; h)Certidão de Antecedentes Criminais do âmbito Estadual (http://sistemas.sspds.ce.gov. br/AtestadoAntecedentes/); i)Certidão de antecedentes criminais do âmbito Federal (https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces) j) Declaração de disponibilidade de tempo/carga horária para desenvolvimento das atividades previstas, constante no ANEXO VII, devidamente preenchida e assinada; 4.3. Os arquivos deverão ser encaminhados em formato “PDF”. 4.4. Somente serão considerados inscritos aqueles que cumprirem os requisitos do item 4.2 deste edital. Todos os documentos constantes no citado item são obrigatórios. A não apresentação de qualquer um deles, será motivo de desclassificação. 4.5. A lista de municípios para os quais serão selecionados os (as)bolsistas (as) e formado cadastro de reserva, com a quantidade de vagas para chamamento imediato e o tempo semanal de dedicação às atividades para cada localidade, está disposta no ANEXO IV. 4.6. A lista de inscritos será divulgada no site da SPS, de acordo com o cronograma constante do ANEXO III. 4.7. A SPS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou conexão, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, bem como por aquelas solicitadas fora do prazo estabelecidos no item 4.1. 4.8. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a SPS do direito de invalidar ou desconsiderar o pleito daquele (a) que não preencher o formulário de forma completa e correta, não possuindo a SPS qualquer responsabilidade sobre as informações prestadas no ato da inscrição. 4.9. No ato da inscrição para a seleção, o candidato aceitará, automaticamente, as normas estabelecidas neste Edital. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1 O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo ambas de caráter eliminatório: 5.1.1 Primeira etapa - Análise curricular 5.1.1.1 Na análise curricular, será levado em consideração o mérito científico, tecnológico e/ou profissional, devidamente comprovado por documentos válidos, segundo os critérios de pontuação definidos no ANEXO II, deste Edital. 5.1.1.2 Serão classificados para a segunda etapa os (as) candidatos (as) que obtiverem pontuação mínima de 7 (sete)