DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025
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pontos. 5.1.2 Segunda etapa – Realização de entrevista, exclusivamente, para os (as) candidatos(as) aprovados (as) na primeira etapa. 5.1.2.2 A entrevista poderá ocorrer de forma presencial ou remota, a critério da Comissão de Seleção. 5.1.2.3 A convocação para entrevista ocorrerá com, no mínimo, 1 (um) dia de antecedência, mediante comunicação por e-mail e/ou whatsapp com o envio do link de acesso do (a) candidato (a), no caso de entrevista virtual ou com o endereço do local onde se realizará a entrevista, no caso de ser presencial. Também poderá ser mantido contato telefônico com o (a) Candidato (a) informando sobre a entrevista. 5.1.2.4 Haverá uma tolerância de 15 min para o comparecimento do candidato a entrevista tanto virtual como presencial. Após esse tempo o (a) candidato (a) será considerado desclassificado. 5.1.2.5 Caso o candidato apresente uma justificativa e solicite a remarcação da entrevista para outra data ou horário, fica a critério da Comissão avaliar e decidir. A solicitação somente poderá ser aceita em caso de doença do(a) candidato(da), morte na família, ou outra situação que a Comissão considerar grave. 5.1.2.6 Na entrevista, os (a) candidatos (as) serão avaliados, de acordo com os critérios definidos no ANEXO II. 5.1.2.7. Serão aprovados na segunda etapa os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 30 (trinta) pontos. 5.1.2.8 Para efeito de classificação final dos candidatos aprovados, será considerado o somatório das pontuações das duas etapas. 5.1.2.9 Serão considerados aptos a bolsa os (as) candidatos (as) que obtiverem a maior pontuação após o encerramento das duas etapas, e forem classificados em primeiro lugar nos respectivos municípios. Os demais classificados constituirão cadastro de reserva e serão chamados, por ordem de classificação, a critério da SPS, quando houver necessidade de substituição de Agente Social, no Município, ou no momento em que a comissão considerar necessário, para o melhor andamento deste edital. 5.2 Serão considerados os seguintes critérios para desempate: 1) experiência como técnico e /ou coordenador de CRAS e/ou CREAS, em projetos de visitação domiciliar, em pesquisas de campo, dentre outras atividades similares às atribuições como Agente Social, sendo classificado o candidato com mais tempo de experiência. 2) tempo de conclusão do ensino superior sendo classificado o de maior tempo; 3) Idade, sendo classificado o candidato mais velho. Persistindo a situação de empate, a classificação se dará mediante sorteio. 5.3.DO RESULTADO E DOS RECURSOS 5.3.1. Após análise dos documentos dos candidatos inscritos, será divulgado o resultado preliminar da primeira etapa no sítio institucional da SPS. 5.3.2 Após a divulgação do resultado da primeira etapa o candidato poderá apresentar recurso exclusivamente na forma eletrônica, através do link: https://sistemas.sps.ce.gov.br/selecaoAgenteSocial/recurso.xhtml, com a explanação clara e objetiva das razões de recurso. 5.3.3. Após a interposição dos recursos da primeira etapa, a Comissão de Seleção procederá a necessária análise. Não será admitido anexar novos documentos na fase recursal; 5.3.4. Superada a fase recursal, será divulgada a lista de candidatos aprovados para a segunda etapa, tanto para os candidatos que concorrem para os municípios constantes do ANEXO IV. 5.3.5. Para a segunda etapa, não caberá a interposição de recurso. 5.3.6. O resultado final da presente seleção será publicado no sítio institucional da SPS e no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE 5.3.7. No resultado final da seleção, a SPS publicará a relação dos classificados para preenchimento imediato das vagas nos 184 municípios no Estado do Ceará e a relação dos aprovados que constituirão cadastro de reserva, de acordo com a ordem de classificação decrescente, conforme discriminado no ANEXO IV; 5.3.8. Serão selecionados bolsistas, por município, nas quantidades dispostas no ANEXO IV, podendo, a critério da SPS, convocar outros, desde que obedecida à ordem de classificação, nos termos do item 5.2.1 deste Edital. 5.3.9. Não serão reconhecidos recursos intempestivos ou encaminhados por meio diverso do disposto no item 5.3.2; 5.3.10. As decisões da Comissão de Seleção em sede de recursos serão definitivas, não cabendo pedidos de reconsideração ou outros recursos administrativos. 5.3.11. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.3.12. A aprovação nesta Seleção, inclusive no cadastro de reserva não gera direito adquirido ao recebimento de bolsa. 6. DA CONCESSÃO DA BOLSA 6.1. A bolsa de que trata este Edital, será no valor mensal de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para 20 (vinte) horas semanais de dedicação às atividades como bolsista, conforme estabelecido para cada município no ANEXO IV. 6.2. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, até o prazo final da vigência do presente edital 6.3. A bolsa será depositada pelo Governo do Estado, através da SPS, em conta-corrente ou poupança, aberta pelo bolsista, no Banco Bradesco. 6.4. O recebimento da bolsa fica condicionada a: 6.4.1. A assinatura do termo de compromisso, para o cumprimento das atividades constantes no plano de trabalho preenchido e anexado no sistema informatizado dos agentes e/ou por meio de relatório de atividade solicitado pela SPS. 6.4.2. Ao cumprimento das metas de aplicação de questionário para levantamento da situação sociofamiliar estipuladas neste edital e outras atividades inseridas no plano de trabalho; 6.5. As atividades do (a) bolsista selecionado (a|), não se resumem exclusivamente às visitas para aplicação de questionários junto às famílias; 6.5.1. Para fins de pagamento da bolsa, será observado no preenchimento do plano de atividades, a realização das visitas às famílias do CMIC, reuniões e visitas institucionais, reuniões com a SPS, capacitações, atividades a serem realizadas por solicitação da SPS ou demandadas pelos CRAS, e voltadas exclusivamente às famílias atendidas pelo CMIC , dentre outras. 6.6. Poderá a SPS, por meio de ato do Secretário(a) Titular ou a quem este delegar, fixar critérios para pagamento proporcional da bolsa, no caso de cumprimento parcial das atividades pelo bolsista. 6.7. A comprovação da realização das atividades dar-se-á por meio do preenchimento de diagnóstico, plano de ação e plano de atividades, contendo o agendamento das tarefas a serem cumpridas, e da apresentação de relatório mensal de atividades, sem prejuízo de outras formas eventualmente solicitadas pela Equipe Responsável pela Gestão Operacional dos Agentes Sociais para fins de acompanhamento. 6.8. O Termo de Compromisso conterá, além de outras informações, o município onde o bolsista está inserido, a responsabilidade pelo equipamento cedido pela SPS, a vigência da bolsa, os casos de cancelamento e suspensão e a conta bancária em nome do bolsista, na qual será creditado mensalmente a bolsa, desde que cumpridas as atividades e as metas. 6.9. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: I – Por interesse da Administração Pública Estadual; II – A pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15(quinze) dias; III – Pelo descumprimento das atividades e metas constantes do Termo de Compromisso, sendo nesse caso, o pagamento realizado proporcionalmente ao cumprimento das metas e atividades realizadas; IV – Pela ausência ou afastamento do bolsista, sem justificativa ou anúncio prévio, o que pode configurar abandono da bolsa; 6.10. O pagamento da bolsa será proporcional ao alcance das metas pelos bolsistas: 6.10.1. No caso dos Agentes que estão a disposição dos CRAS, a comprovação das atividades dar-se-á obrigatoriamente por meio da apresentação do relatório de atividades, devidamente assinado pelo (a) Agente Social e Coordenação do CRAS onde atua, o qual deverá ser anexado ao sistema informatizado de gestão dos agentes; 6.11. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir os valores correspondentes ao erário. 6.12. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. 6.13. A SPS poderá renovar o termo de compromisso do (a) bolsista por até 12 meses, mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. 7. DAS ATIVIDADES DO BOLSISTA 7.1. São atividades do bolsista no município em que estará inserido, sem prejuízo de outras correlatas: a) Apoiar a Secretaria da Proteção Social – SPS e Municípios, na coleta domiciliar de dados e informações acerca da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC por meio da aplicação direta de questionários junto às famílias e de outras atividades demandadas pela SPS, e voltadas exclusivamente para a operacionalização do CMIC e famílias beneficiárias. b) Apoiar os municípios na articulação intersetorial e no planejamento das ações, atuando em parceria com as instâncias locais, com vistas ao acesso dessas famílias às Políticas Públicas; c) Colaborar com a SPS e com os municípios na identificação de dificuldades que possam interferir na operacionalização do Programa e no acesso dos beneficiários às Políticas Públicas voltadas à Saúde, Educação, Habitação, Emprego e Renda, dentre outras; d) Mapear iniciativas municipais de atendimento e acompanhamento das famílias do Cartão Mais Infância Ceará; e) Propor estratégias de articulação em rede, em parceria com a coordenação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e/ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, para atendimento às famílias beneficiadas com o Cartão Mais Infância Ceará; f) Enviar os questionários tão logo sejam aplicados, junto às famílias beneficiárias do CMIC, devidamente preenchidos, para serem inseridos e registrados, no banco de dados do Sistema Informatizado dos Agentes Sociais Mais Infância; g) Cumprir as metas estabelecidas pela SPS, de conformidade com a carga horária previamente definida; h) Cumprir a Carga Horária estabelecida pela SPS, conforme este edital i) Colaborar com as equipes de referência dos CRAS, exclusivamente junto às famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará de conformidade com as demandas, realizando atividades complementares àquelas que são próprias das equipes CRAS j) Manter articulação com os CRAS, planejando as atividades em conjunto com as equipes de referência e reportando aos técnicos as situações encontradas que necessitam de maior atenção, contribuindo para os encaminhamentos e soluções; l) Atualizar dados pessoais, elaborar, preencher e enviar documentos administrativos e técnicos, necessários para a operacionalização e gestão do Programa Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, sempre que solicitados pela SPS; m) Participar das capacitações e reuniões promovidas e/ou realizadas pela SPS ou indicada por ela. 7.2. Caberá à Secretaria da Proteção Social – SPS, além da Gestão Operacional e monitoramento das atividades dos bolsistas que atuam como Agentes Sociais, por meio de uma equipe especifica, manter a interlocução permanente, no intuito de orientá-los sobre a execução das suas atribuições, junto ao Cartão Mais Infância Ceará, no município, assim como realizar capacitações e assessoramento; 7.3. Deverá o bolsista ficar à disposição dos CRAS, quando do encerramento das visitas para aplicação de questionário, colaborando com o trabalho realizado pela equipe de referência do equipamento social, em caráter complementar e exclusivamente junto às famílias CMIC, podendo realizar busca ativa e mobilização das famílias, participar de reuniões, campanhas, dentre outras atividades demandadas pelo CRAS, desde que não caracterize atividade de competência exclusiva da equipe de referência. 8. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO 8.1. A validade da presente seleção será de 2 (dois) anos a contar da data da publicação de seu resultado final no sítio institucional da SPS. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. A SPS promoverá capacitações para os bolsistas selecionados por este Edital em temas relacionados ao Cartão Mais Infância Ceará, às outras Políticas Públicas executadas e à garantia de direitos, sendo obrigatória a participação do bolsista nesses eventos. 9.2. Em caso de cancelamento pela SPS ou desistência do bolsista, a SPS poderá conceder a bolsa ao candidato classificado subsequente para o mesmo município, como cadastro reserva. 9.3. Serão impedidos de participarem do presente certame os candidatos que atuaram como bolsistas de incentivo/agente mais infância e tiveram a bolsa cancelada pelo descumprimento das atividades e metas constantes no termo de compromisso nos últimos 12 (doze) meses. 9.4. Fica reservado à SPS o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital. 9.5. Os bolsistas selecionados por este Edital não terão vínculo empregatício de qualquer natureza com a SPS, sendo as atividades estipuladas de cunho colaborativo social, a partir do estímulo à atuação, no âmbito do município em que residem, a fim de que possam contribuir para ampliação dos resultados sociais, inerentes ao Cartão Mais Infância Ceará. 9.6. É de inteira responsabilidade dos interessados acompanhar pelo sítio www.sps.ce.gov.br todas as informações divulgadas a respeito do presente Edital. Os candidatos aprovados na primeira etapa serão convocados para a entrevista por e-mail e telefone. 9.7. Os participantes do edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos