DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025
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1.1. São elegíveis à transação na forma estabelecida por este Edital os créditos ambientais, oriundos de multas aplicadas pela Semace e Sema, mesmo
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em fase de execução fiscal ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, inscritos em dívida cujo valor consolidado: a) NÃO ultrapasse a importância correspondente a 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), podendo ser transacionados com redução de 70% (setenta por cento) de multa moratória e juros incidentes sobre as inscrições em dívida ativa transacionadas; b) Ultrapasse a importância correspondente a 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), podendo ser transacionados com redução de 55% (cinquenta e cinco por cento) de multa moratória e juros incidentes sobre as inscrições em dívida ativa transacionadas.
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1.2. Caso a aplicação das reduções de que trata a cláusula 1.1. sobre a multa moratória e os juros resulte em um valor que ultrapasse o limite de 50%
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(cinquenta por cento) do valor total do crédito, o desconto será ajustado proporcionalmente, de modo que a redução final não exceda esse limite.
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1.3. Os descontos que trata a cláusula 1.1. dar-se-ão de maneira proporcional sobre a multa moratória e os juros.
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1.4. Os débitos poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais, observado o disposto no item 3.1 deste Edital.
- PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO À PROPOSTA
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2.1. A adesão à transação de que trata este Edital poderá ser formalizada a partir das 10h, horário de Brasília, de 18 de agosto de 2025 (segunda-feira),
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até às 17h, horário de Brasília, de 17 de outubro de 2025 (sexta-feira).
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2.2. A formalização da adesão será realizada exclusivamente de forma eletrônica, por meio da plataforma Portal do Contribuinte (portaldocontri-
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buinte.pge.ce.gov.br), disponibilizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
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2.3. A homologação da transação dar-se-á no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, com a formalização do termo de
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transação, observado o que dispõe a cláusula 3.1.
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2.4. Tratando-se de inscrições parceladas na data de publicação deste edital, a adesão fica condicionada à prévia desistência do parcelamento em curso.
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2.5. Caso o débito seja objeto de discussão judicial, o contribuinte deverá apresentar a cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apre-
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sentado em juízo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da adesão, sob pena de revogação da transação.
- CONDIÇÕES, COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES
3.1. O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor do saldo devedor pelo número de prestações solicitadas pelo sujeito passivo, observado que o valor mínimo da prestação não será inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas jurídicas e R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas, com fundamento no Decreto nº 34.619, de 2022.
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3.2. A parcela única ou inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão, sob pena de indeferimento de adesão.
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3.3. As demais parcelas mensais, referentes ao montante remanescente, deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao mês de
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adesão, sob pena de rescisão da transação.
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3.4. O valor dos encargos e honorários incidentes sobre os créditos transacionados serão calculados proporcionalmente ao saldo devedor transacio-
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nado, devendo ser recolhido em idêntico número de parcelas e atualizado pelos mesmos índices aplicáveis ao débito.
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3.5. As parcelas mensais serão acrescidas de juros e correção monetária equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
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Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento.
3.6. O pagamento das parcelas deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido por meio da plataforma Portal do Contribuinte (portaldocontribuinte.pge.ce.gov.br), disponibilizada pela Procuradoria-Geral do Estado, sendo considerado sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa.
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3.7. Implica a perda dos benefícios em relação ao saldo remanescente o inadimplemento superior a 90 (noventa) dias dos créditos parcelados, na
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forma e nos prazos definidos, sendo o devedor notificado nos endereços ou correios eletrônicos fornecidos, conforme previsto na cláusula 5.1 deste Edital. 4. VEDAÇÕES E CRITÉRIOS IMPEDITIVOS À TRANSAÇÃO PROPOSTA
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4.1. É vedada a transação de créditos que não preencham os critérios de elegibilidade e as condições previstas neste Edital.
- RESCISÃO
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5.1. Constituem hipóteses de rescisão da transação:
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a) o descumprimento das condições, das cláusulas ou dos compromissos assumidos;
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b) a constatação, pelo credor, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda
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que realizado anteriormente à sua celebração;
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c) a decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente;
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d) a prática de conduta criminosa na sua formação;
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e) a ocorrência de dolo, fraude, simulação ou erro essencial quanto à pessoa ou quanto ao objeto do conflito;
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f) qualquer questionamento judicial sobre a matéria transacionada e sobre a própria transação;
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g) o inadimplemento superior a 90 (noventa) dias dos créditos parcelados, na forma e nos prazos definidos;
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h) e a não observância de quaisquer disposições da Lei nº 18.706, de 2024, ou deste Edital.
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5.2. A rescisão da transação implica:
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a) o afastamento dos benefícios concedidos e a restauração do débito ao seu valor original atualizado, como se transação não tivesse havido, com a
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inclusão de juros e multas, deduzidos os valores pagos;
b) a retomada do curso da cobrança dos créditos inscritos, com execução das garantias prestadas e prática dos demais atos executórios do crédito, judiciais e/ou extrajudiciais; e
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c) o impedimento ao devedor, pelo prazo de 2 (anos) contados da data de rescisão, de celebrar nova transação, ainda que relativa a inscrições distintas.
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5.3. O devedor será notificado pelo correio eletrônico fornecido por ocasião da adesão ou por qualquer forma admitida pela lei.
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5.4. Reputam-se válidas as notificações e demais comunicações enviadas nos telefones, endereços e correio eletrônico fornecidos pelo devedor à
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Procuradoria-Geral do Estado.
5.5. O devedor poderá impugnar a rescisão da transação, no prazo de 30 (trinta) dias, exclusivamente de forma eletrônica, por meio da plataforma Portal do Contribuinte (portaldocontribuinte.pge.ce.gov.br), com todos os elementos que infirme(m) a(s) hipótese(s) de rescisão, admitindo-se a apresentação de documentos.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Para os fins do disposto neste Edital, o montante do débito considerado apto ao procedimento de transação é o constante na data de adesão da transação, levando-se em consideração o valor do crédito tributário ou não, acrescido de multa, juros e demais encargos legais devidos pela inscrição e cobrança da dívida ativa.
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6.2. A adesão à transação na forma prevista neste Edital implica:
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a) desistência das impugnações, das reclamações, das petições e/ou dos recursos administrativos interpostos, em relação aos débitos incluídos na
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transação, e renúncia às alegações de direito que os fundamentam; e
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b) confissão, de forma irrevogável e irretratável, dos débitos incluídos na transação, pelos quais o aderente responde na condição de contribuinte
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ou responsável.
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c) compromisso de não alienar, ocultar nem onerar bens ou direitos sem a devida comunicação à Procuradoria-Geral do Estado.
6.3. A adesão à modalidade de transação de que trata este Edital não implica liberação dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e de garantias prestadas administrativa ou judicialmente.
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6.4. Não será admitido ao devedor o direito à restituição de quantias pagas.
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6.5. Para o fim de se enquadrar na modalidade prevista neste Edital, o devedor poderá adotar as medidas de regularização que entender necessárias.
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6.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2025.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
André Luiz Sienkievicz Machado
PROCURADOR-GERAL EXECUTIVO DE CONSULTORIA E CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2024/13001.022765/2025-07 - IG: 1392652000 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO;
II - CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro: Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60811-520; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamentação legal os arts. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021 e o que consta no Processo nº 13001.022765/2025-07; VII- FORO: As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza/CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por