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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/08/2025 · pág. 7

DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025

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  1. PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO À PROPOSTA
  1. CONDIÇÕES, COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES

3.1. O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor do saldo devedor pelo número de prestações solicitadas pelo sujeito passivo, observado que o valor mínimo da prestação não será inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas jurídicas e R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas, com fundamento no Decreto nº 34.619, de 2022.

3.6. O pagamento das parcelas deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido por meio da plataforma Portal do Contribuinte (portaldocontribuinte.pge.ce.gov.br), disponibilizada pela Procuradoria-Geral do Estado, sendo considerado sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa.

  1. RESCISÃO

b) a retomada do curso da cobrança dos créditos inscritos, com execução das garantias prestadas e prática dos demais atos executórios do crédito, judiciais e/ou extrajudiciais; e

5.5. O devedor poderá impugnar a rescisão da transação, no prazo de 30 (trinta) dias, exclusivamente de forma eletrônica, por meio da plataforma Portal do Contribuinte (portaldocontribuinte.pge.ce.gov.br), com todos os elementos que infirme(m) a(s) hipótese(s) de rescisão, admitindo-se a apresentação de documentos.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Para os fins do disposto neste Edital, o montante do débito considerado apto ao procedimento de transação é o constante na data de adesão da transação, levando-se em consideração o valor do crédito tributário ou não, acrescido de multa, juros e demais encargos legais devidos pela inscrição e cobrança da dívida ativa.

6.3. A adesão à modalidade de transação de que trata este Edital não implica liberação dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e de garantias prestadas administrativa ou judicialmente.

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2025.

Rafael Machado Moraes

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

André Luiz Sienkievicz Machado

PROCURADOR-GERAL EXECUTIVO DE CONSULTORIA E CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2024/13001.022765/2025-07 - IG: 1392652000 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO;

II - CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro: Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60811-520; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamentação legal os arts. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021 e o que consta no Processo nº 13001.022765/2025-07; VII- FORO: As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza/CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por