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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/08/2025 · pág. 10

DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº151/2025

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973, a dívida no valor de R$ 5.205,16 (cinco mil, duzentos e cinco reais e dezesseis centavos) correspondentes à remuneração proporcional aos 21 (vinte e um) dias trabalhados no mês de outubro de 2024, bem como ao ressarcimento de valor indevidamente descontado em folha de pagamento do referido mês, em favor do ex-servidor BARTOLOMEU ALEX MOTA VIEIRA , matrícula nº 430972-1-0, conforme discriminado no NUP: 18001.020350/2025-12. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 28 de julho de 2025.

Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

SECRETARIA DAS CIDADES

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA Nº022/CIDADES/2025 PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES,e o MUNICÍPIO DE MASSAPÊ/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no que consta dos autos do Processo de NUP nº 43001.007193/2025-99 do Governo do Estado do Ceará e nas disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal, visando a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA da localidade de Grossos, Gameleira, Ponta do Serrote e Aiuá no Município de Massapê, equipamento público a ser construído pela SCidades. Parágrafo Primeiro: O objeto deste Acordo tem por objetivo reduzir a vulnerabilidade e fortalecer a resiliência da população rural do Estado do Ceará à escassez hídrica, melhorando as condições de saúde e a qualidade de vida, e contribuir para o alcance da meta brasileira de Universalização dos Serviços de Saneamento Básico, bem como cumprir os objetivos firmados no Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará, destacando-se dentre eles: i) ampliar o acesso da população à água potável, garantindo estabilidade no fornecimento e melhoria da qualidade da água; ii) contribuir para a proteção dos recursos hídricos por meio do tratamento do esgoto e do uso eficiente de água; iii) garantir a sustentabilidade da operação e manutenção das infraestruturas de saneamento básico por intermédio do fortalecimento do modelo de gestão SISAR - Sistema Integrado de Saneamento Rural. Parágrafo Segundo: Este instrumento permite que o Estado se imita na posse da área onde será construído o SAA. Encerrada a obra, o Estado procederá a doação do referido Sistema ao Município, conforme os devidos normativos, não podendo ser transferida a terceiros sem a prévia e expressa autorização do Estado do Ceará, através da SCidades, ressalvada a autorização de que trata Lei Municipal nº 912/2022. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por interesse das partes, mediante Termo Aditivo, respeitado o interesse público. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente instrumento não importará em qualquer repasse financeiro entre as partes, devendo cada uma arcar com os custos advindos das obrigações assumidas, haja vista tratar-se de Acordo de Cooperação Técnica a título gratuito, sem ônus. DO FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 25 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ozires Andrade Pontes, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de julho de 2025. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA Nº025/CIDADES/2025

PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES e o MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA/CE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no que consta dos autos do Processo de NUP nº 43001.006493/2025-51 do Governo do Estado do Ceará e nas disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal, visando a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA da localidade de Complexo Gangorra, Galego e Muniz no Município de Itapipoca, equipamento público a ser construído pela SCidades. Parágrafo Primeiro: O objeto deste Acordo tem por objetivo reduzir a vulnerabilidade e fortalecer a resiliência da população rural do Estado do Ceará à escassez hídrica, melhorando as condições de saúde e a qualidade de vida, e contribuir para o alcance da meta brasileira de Universalização dos Serviços de Saneamento Básico, bem como cumprir os objetivos firmados no Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará, destacando-se dentre eles: i) ampliar o acesso da população à água potável, garantindo estabilidade no fornecimento e melhoria da qualidade da água; ii) contribuir para a proteção dos recursos hídricos por meio do tratamento do esgoto e do uso eficiente de água; iii) garantir a sustentabilidade da operação e manutenção das infraestruturas de saneamento básico por intermédio do fortalecimento do modelo de gestão SISAR - Sistema Integrado de Saneamento Rural. Parágrafo Segundo: Este instrumento permite que o Estado se imita na posse da área onde será construído o SAA. Encerrada a obra, o Estado procederá a doação do referido Sistema ao Município, conforme os devidos normativos, não podendo ser transferida a terceiros sem a prévia e expressa autorização do Estado do Ceará, através da SCidades, ressalvada a autorização de que trata Lei Municipal nº040/2023. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por interesse das partes, mediante Termo Aditivo, respeitado o interesse público. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente instrumento não importará em qualquer repasse financeiro entre as partes, devendo cada uma arcar com os custos advindos das obrigações assumidas, haja vista tratar-se de Acordo de Cooperação Técnica a título gratuito, sem ônus. DO FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Felipe Souza Pinheiro, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de julho de 2025. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/CIDADES/2023 - IG: 1392751

I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/CIDADES/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E CONSÓRCIO R.R. PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA – ME/CLEZINALDO S. DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO R.R. PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA – ME/CLEZINALDO S. DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES ; V - ENDEREÇO: Rua Distrito Pedra de Fogo, S/N, CEP: 62.114-400, Zona Rural, Sobral-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando o que consta nos autos do Processo NUP 43001.005900/2025-11, com fundamento no art. 65, I, “b”, e §1º, da Lei n° 8.666/93 e alterações, sob amparo do art. 39 da Lei Federal nº 12.462/2011 e alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: DO VALOR: Fica acrescida a importância de R$ 1.298.081,78 (um milhão duzentos e noventa e oito mil e oitenta e um reais e setenta e oito centavos), correspondente a 12,31% do valor inicial contratado, e decrescida a importância de R$ 252.512,72 (duzentos e cinquenta e dois mil quinhentos e doze reais e setenta e dois centavos), correspondente a 2,39%, passando o valor global do presente Contrato de R$ 11.267.238,23 (onze milhões, duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos) para R$ 12.312.807,28 (doze milhões, trezentos e doze mil, oitocentos e sete reais e vinte e oito centavos); IX - VALOR GLOBAL: Fica acrescida a importância de R$ 1.298.081,78 (um milhão duzentos e noventa e oito mil e oitenta e um reais e setenta e oito centavos), correspondente a 12,31% do valor inicial contratado, e decrescida a importância de R$ 252.512,72 (duzentos e cinquenta e dois mil quinhentos e doze reais e setenta e dois centavos), correspondente a 2,39%, passando o valor global do presente Contrato de R$ 11.267.238,23 (onze milhões, duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos) para R$ 12.312.807,28 (doze milhões, trezentos e doze mil, oitocentos e sete reais e vinte e oito centavos) ; X - DA VIGÊNCIA: Permanece Inalterada ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 28 de julho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Francisco Renan de Azevedo Portela, REP. CONSÓRCIO R.R. PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA – ME/CLEZINALDO S. DE ALMEIDA.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

Registre-se e publique-se.