DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025 11
EXTRATO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº039/CIDADES/2018 - IG: 1392630
ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 039/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 43001.004514/2025-01, com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 45, 46, 48 e 50 do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Raimundo Nonato Souza Silva, PREFEITO DE ITAPAJÉ. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza , 29 de julho de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº017/CIDADES/2022 - IG: 1392493
ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 017/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 43001.006285/2025-51, com fundamento no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55, I-C, 57, 58, 59 e 64 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 8 (oito) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 28 DE JULHO DE 2025. SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Raimundo Lopes Júnior, PREFEITO DE ITAPIÚNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 29 de julho de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
NºDO PROCESSO: 43001.006607/2025-62 - IG: 1392502 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº152/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 152/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ACARAPE ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 622.305,56 ( seiscentos e vinte e dois mil, trezentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 28 de julho de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Francisco Edilberto Beserra Barroso, PREFEITO DE ACARAPE.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
NºDO PROCESSO: 43001.006031/2025-33 - IG: 1392510 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº189/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 189/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE FORQUILHA ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 7 (sete) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 332.985,87 ( trezentos e trinta e dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 28 de julho de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Edinardo Rodrigues Filho, PREFEITO DE FORQUILHA.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, REFERENTE A MEDIÇÃO 20 DE REEQUILÍBRIO – PERÍODO DE 26/05/2025 A 08/06/2025, EM FAVOR DA EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº030/ CIDADES/2021, CONFORME NUP: 43001.007042/2025-31.**
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.007042/2025- 31 quanto à solicitação de pagamento referente a Medição 20 de Reequilíbrio em favor daEMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES LTDA, no âmbito do Contrato nº 030/CIDADES/2021, quetemcomo objeto: Execução das obras de urbanização e do sistema viário de contorno lindeiro aoRioCocó no Trecho II - Margem Esquerda, da Av. Pompilio Gomes a AV. Deputado Paulino Rocha, no município de Fortaleza no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da Medição 20 de Reequilíbrio, período de 26/05/2025 a 08/06/2025 do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contratual encerrado em 12/06/2025 havendo saldo devedor por parte doGoverno do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores–DEA, na ação orçamentária 11020 – Urbanização das Margens do Rio Cocó, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de dezembro de 1993; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 10.148,00 (dez mil, cento e quarenta e quarenta e oito reais) destinado ao pagamento da Medição 20 de Reequilíbrio, referente aos serviços prestados, período de 26/05/2025 a 08/06/2025, no âmbito do Contrato nº 030/CIDADES/2021 a EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.311.11020.03.449 093.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 30 de Julho de 2025, Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, DO REAJUSTE DA 33ª MEDIÇÃO E SEU REEQUILÍBRIO (20ª MEDIÇÃO) - REF. AO PERÍODO DE 26/05/2025 A 08/06/2025, EM FAVOR A EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES LTDA, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº030/CIDADES/2021. O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XI da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 4º, inciso XI, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.007043/202585, quanto à solicitação de pagamento referente ao Reajuste da 33ª Medição e seu Reequilíbrio (20ª medição), em favor da EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES LTDA, no âmbito do Contrato nº 030/CIDADES/2021, que tem como objeto a execução das obras de urbanização e do sistema viário de contorno lindeiro ao Rio Cocó no Trecho II - Margem Esquerda, da Av. Pompilio Gomes a AV. Depudado Paulino Rocha, no município de Fortaleza no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da 33ª Medição e seu Reequilíbrio (20ª medição), período de 26/05/2025 a 08/06/2025 do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contratual encerrado em 12/06/2025, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento a Título de Indenização, na ação orçamentária – 11020 – Urbanização das margens do Rio Cocó, Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 63, §2º, inciso I da Lei n° 4.320/64, que aborda as regras de direito financeiro e art. 59, parágrafo único da Lei n° 8.666 na esfera do Poder Público. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar** o valor de R$ 3.440,49 (três mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos), destinado ao pagamento do Reajuste da 33ª Documento assinado eletronicamente por: CARLOS EDILSON ARAUJO em 24/07/2025, às 11:28 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual