DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025
18
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 15/2025
CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, integrante da Administração Direta do Estado do Ceará, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz, CEP: 60811-520, Fortaleza - Ceará – Telefone: (85) 3101.6400 Fax: (85) 3101.3675, CNPJ n.º 73.642.415/0001-32 CONTRATADA: EMPRESA FG COMERCIO TENDTUDO LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 52.332.054/000158, com sede na Rua 15 de novembro, 827, centro, CEP: 62.760-000, Baturité - Ceará. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de Material de Consumo - Expediente (Papéis) para atender as unidades da SECITECE, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240002/SEPLAG, e seus anexos, Ata de Registro de Preços nº 2024/21040 os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato. VALOR GLOBAL: R$ 9.020,00 (nove mil e vinte reais) pagos em conformidade com a CLÁUSULA OITAVA do instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31100002.19.364.241.20731.02.339030.1.5009100000.0; 31100001.19.363.232.20786.03.339030.1.500 9100000.0; 31100001.19.122.211.20765.03.339030.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 24 de julho de 2025 SIGNATÁRIOS: Adeline de Araújo Lobão da Silva, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, pela CONTRATANTE, e Lara Brenda Marques da Silveira, Representante Legal, pela CONTRATADA
Rafael Arruda Maia COORDENADOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
2º ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA Nº40/2024
I – CONTRATANTE: FUNCAP; II – CONTRATADA: VEM QUITAR LTDA .; III – OBJETO: a prorrogação do prazo de utilização dos recursos e do prazo de vigência até 28/11/2025; IV – SIGNATÁRIOS: Jorge Barbosa Soares, Diretor de Inovação da Funcap e Cleilton Lima Rocha e Romildo Ferreira Lima Júnior, Representantes legais da empresa. FUNCAP, em Fortaleza, 22 de julho de 2025.
Marília Rêgo G. Matos PROCURADORA JURÍDICA
TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº15/2025
I – OUTORGANTE: FUNCAP; II – BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO: NAZIDE TECNOLOGIA PARA ENSINO EM SAÚDE LTDA .; III – OBJETO: Execução do projeto “Nazide Pressus: Sistema Ciberfísico Integrado à Realidade Mista para Simulação Pélvica – Validação Tecnológica e Inovação no Mercado” ; IV – VALOR: pela Finep – R$ 399.177,53, pela Funcap – R$ 199.588,76 e pela BENEFICIÁRIA – R$ 15.352,98; V – VIGÊNCIA: 24 meses, a partir da assinatura; VI – SIGNATÁRIOS: Jorge Barbosa Soares, Diretor de Inovação da Funcap e Verlaine Alves Alencar Lira, Representante legal da empresa.FUNCAP, em Fortaleza, 24 de julho de 2025.
Marilia Rêgo G. Matos PROCURADORA JURÍDICA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
PORTARIA Nº508/2025 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo NUP 31022.000038/2024-33, com fundamento nos arts. 15, 16 e 17, da Lei nº 16.467, de 19 de dezembro de 2017, publicada no D.O.E. de 28 de dezembro de 2017, combinado com os arts. 1º, 2º e 3º, da Resolução Ad Referendum nº 04/2021 – CONSUNI, de 13 de agosto de 2021, publicada no D.O.E. de 21 setembro de 2021, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO , a servidora IRACI DE MESQUITA BEZERRA , matrícula nº 0003811-3, ocupante do cargo de Analista da Gestão em Educação Superior, da referência 27 para 28, nesta Fundação, com vigência a partir de 17/01/2024.FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, em Sobral-CE, 16 de julho de 2025.
Izabelle MontAlverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA Nº530/2025 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Eletrônico NUP 31022.001102/2025-84, RESOLVE AUTORIZAR a dispensa do ponto das SERVIDORAS relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** com a finalidade de participarem do Curso de Mediação de Conflitos e Cultura de Paz, concedendo-lhes meia diária, de acordo com o artigo 1º; art. 4º e seu § 1º e § 2º, art. 16, Classe II do Anexo I e Anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria nº 143/2025, de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em Sobral-CE, aos 22 de julho de 2025. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE
ANEXO DA PORTARIA Nº530/2025, DE 22 DE JULHO DE 2025
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | DIÁRIAS VALOR |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| BETÂNIA MOREIRA DE MORAES GUERRA |
DNS-3-Pró-Reitora de Gestão de Pessoas – Matrícula nº 300001-6-1 |
22/07/2025 | Sobral-CE/Acaraú-CE/ Sobral-CE |
0,5 | 137,78 | 68,89 |
| JÔNIA TIRCIA PARENTE JARDIM ALBUQUERQUE |
DNS-3-Pró-Reitora de Graduação – Matrícula nº 001095-1-7 |
22/07/2025 | Sobral-CE/Acaraú-CE/ Sobral-CE |
0,5 | 137,78 | 68,89 |
| TOTAL | 137,78 |
Republicada por incorreção.
PORTARIA Nº541/2025 A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias: CONSIDERADO os ditames da Lei nº 15.036, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública estadual e seu enfrentamento visando a sua prevenção, repreensão e promoção da dignidade do agente público no ambiente de trabalho, e dá outras providências. CONSIDERANDO o Decreto nº 31.583/2014, de 23 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei nº 15.036, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública Estadual e dá outras providências. CONSIDERANDO os ditames da Lei nº 14.540, de 03 de abril de 2023, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal; CONSIDERANDO o Art. 4º da Lei nº 14.540, de 03 de abril de 2023, que estabelece os objetivos do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual; CONSIDERANDO que o Programa acima citado tem como objetivo prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual, assim como objetiva a capacitação dos agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à prevenção, à orientação e à solução do problema, assim como a implementação e disseminação de campanhas educativas com vistas à informação e à conscientização dos agentes públicos e da sociedade; CONSIDERANDO o disposto na Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho, de 25 de junho de 2021 (eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho), bem como o Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética do Servidor Público) e do Acórdão TCU nº 2451/2021- Plenário (determina Auditoria Operacional nos sistemas de prevenção de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho); CONSIDERANDO a dignidade do ser humano, o valor social do trabalho, bem como o direito à saúde, ao trabalho e à honra, previstos no art. 1º, incisos III e IV, art. 5º e no art. 6º, todos da Constituição Federal; CONSIDERANDO, ainda, os princípios constitucionais da Legalidade e da Publicidade, que regem