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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/08/2025 · pág. 14

DOE 04/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº144 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2025

14

CRITÉRIO PONTOS
Menor índice de Atendimento Total de Água do município (IN055), segundo dados do SNIS, ano base 2021. 40
Maior número de pessoas atendidas, conforme população inicial do anteprojeto apresentado. 30
Menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal, ano referência 2010. 20
Existência de Plano Municipal de Saneamento Básico. 05
Municípios em atendimento ao§1º da Lei Complementar Nº 162/2016. 05
TOTAL 100

1.4.Serão computados, para fins de cálculos de pontuação, números com duas casas decimais, sem arredondamento.

2.1.Índice de Atendimento Total de Água do município (IN055), segundo dados do SNIS, ano base 2021.

2.1.1.O cálculo da pontuação se dará conforme expressão matemática abaixo:

Onde:

P1 = Pontuação do Critério.

ATA = Índice de Atendimento Total de Água do município, segundo dados do SNIS, ano base 2021. ATAmin = Menor Índice de Atendimento Total de Água dentre os proponentes elegíveis.

2.1.2.O município que não possuir dados de Índice de Atendimento Total de Água do município (IN055), segundo dados do SNIS, ano base 2021. Receberá pontuação ZERO neste critério.

2.2.Número de pessoas atendidas, conforme população inicial do anteprojeto apresentado.

2.2.1.O cálculo da pontuação se dará conforme expressão matemática abaixo:

Onde:

P2 = Pontuação do Critério.

PA = Número de pessoas atendidas, conforme população inicial do anteprojeto apresentado. PAmax = Maior número de famílias atendidas dentre as proponentes.

2.3.Índice de Desenvolvimento Humano Municipal.

2.3.1.O cálculo da pontuação se dará conforme expressão matemática abaixo:

Onde:

P3 = Pontuação do Critério.

IDH = Índice de Desenvolvimento Humano do Município, ano referência 2010. IDHmin = Menor Índice de Desenvolvimento Humano dentre as proponentes.

2.4.1.Serão atribuídos 5 (cinco) pontos para os municípios que apresentarem PMSB.

2.5.Municípios em atendimento ao §1º da Lei Complementar Nº 162/2016

2.5.1.Serão atribuídos 5 (cinco) pontos para os municípios que comprovarem enquadramento no §1º da Lei Complementar Nº 162/2016, mediante apresentação dos documentos listados nos itens 13 e 14 do Edital.


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Com fundamento no art. 71, IV, da Lei n° 14.133/2021, e alterações, e conforme o que consta no NUP nº 43001.004192/2025-92, havendo interesse na contratação que deu ensejo à instauração do referido processo, ADJUDICAR o objeto em favor da licitante vencedora CONPATE ENGENHARIA LTDA , inscrita no CNPJ nº 41.320.417/0001-19, com o valor global de R$ 8.601.353,74 (oito milhões e seiscentos e um mil e trezentos e cinquenta e três reais e setenta quatro centavos) e HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 20250003/CIDADES, cujo objeto é a prestação dos serviços de execução de obras remanescentes de infraestrutura, compreendendo os serviços de urbanização e execução do sistema viário de contorno lindeiro ao rio Maranguapinho no trecho compreendido entre as Avenidas Senador Fernandes Távora e General Osório de Paiva, pela margem esquerda do rio Maranguapinho – trecho II, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará. Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza, datado e assinado digitalmente. Fortaleza, 24 de julho de 2025, Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES.SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 31 de julho de 2025.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, REFERENTE A MEDIÇÃO 19 DE REEQUILIBRIO – PERÍODO DE 26/04/2025 A 25/05/2025, EM FAVOR A EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº030/CIDADES/2021, CONFORME NUP: 43001.005903/2025-46

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023 CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.005903/202546 quanto à solicitação de pagamento referente a medição 19 de Reequilíbrio em favor da EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES LTDA, no âmbito do Contrato nº 030/CIDADES/2021, que tem como objeto: Execução das obras de urbanização e do sistema viário de contorno lindeiro ao Rio Cocó no Trecho II - Margem Esquerda, da Av. Pompilio Gomes a AV. Deputado Paulino Rocha, no município de Fortaleza no Estado do Ceará CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição 19 de Reequilíbrio, período de 26/04/2025 a 25/05/2025 do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contratual encerrado em 12/06/2025 havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de NATUREZA INDENIZATÓRIA, na ação orçamentária 11020 – Urbanização das Margens do Rio Cocó, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de dezembro de 1993; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 30.950,94 (trinta mil e novecentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos), destinado ao pagamento da medição 19 de Reequilíbrio, referente aos serviços prestados, período de 26/04/2025 a 25/05/2025, no âmbito do Contrato nº 030/CIDADES/2021 a EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.1 5.543.311.11020.03.449093.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 30 de julho de 2025, Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2025.

Robério Xavier Araújo ASSESSORIA JURÍDICA