DOE 29/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº140 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2025
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que visa dar ciência por meio de termo de intimação acerca das irregularidades detectadas no tocante à falta de recolhimento do icms nas operações de entradas interestaduais referente a icms antecipado e icms substituição tributária por entrada interestadual , realizadas nos períodos de 10/2020, 11/2020, 12/2020, 03/2021, 04/2021, 09/2021 e 04/2022, podendo anexar documentos comprobatórios do recolhimento do icms somente até a data da cientificação do mandado de ação fiscal, sendo fato motivador da lavratura de auto de infração, nos termos do artigo 177, inciso i, alínea “d” da lei n° 18.665/2023, que se refere a falta de recolhimento de icms, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS.CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 18 de julho de 2025.
José Valnir de Oliveira ORIENTADOR DA CEXAT
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº20/2025 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2025.24492 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2025.20728
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto nº34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2025.24492 , o contribuinte: L B DE SOUZA TABACARIA LTDA , CGF nº 06.465.761-2 para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, em atendimento ao disposto nos artigos 39, § 10, e 38, § 2º, i, do decreto nº 34.605/2022 c/c o artigo 5º da norma de execução nº 03/2020, fica o contribuinte ciente por meio deste termo de intimação, da conclusão da análise fiscal realizada na empresa sob ação fiscal, iniciada por meio do mandado de ação fiscal (MAF) nº 2025.20728, com a ciência(edital) efetivada em 12/06/2025, fato este, que cessa para todos os efeitos legais a espontaneidade do contribuinte para o cumprimento das obrigações tributárias. as irregularidades constatadas se referem a falta de recolhimento do icms substituição tributária e adicional fecop, nas entradas interestaduais das compras de mercadorias realizadas nos períodos de julho de 2022 a fevereiro de 2024, conforme as planilhas do relatório do sitram em anexo com as operações mercantis realizadas nesse período, contendo as notas fiscais registradas no sitram com valores, data da operação, fornecedor, destinatário e icms a recolher. todas realizadas no período da ação fiscal, fato motivador da lavratura de auto de infração, nos termos do artigo 177, inciso i, alínea “d”, da lei nº 18.665/20, que trata da falta de recolhimento de ICMS., dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS.CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 18 de julho de 2025.
José Valnir de Oliveira ORIENTADOR DA CEXAT
*** *** * EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº047/2025 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2025.25159 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2025.20711**
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: ICOSERV LOCAÇÕES LTDA , CGF nº 07.058.118-5, fica INTIMADO , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2025.25159, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2025.20711, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a falta de recolhimento do DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, do período fiscalizado: 01/09/2023 a 31/03/2024, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, I, D da Lei 12.670/1996, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em consequência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor.CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 22 de julho de 2025
Ana Sueli Gonçalves de Oliviera ORIENTADORA DA CEXAT EM IGUATU
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº117/2025 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no anexo único, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento do resultado da decisão proferida em 1ª instância. Informamos que os referidos autos de infração foram submetidos a reexame necessário, conforme estabelecido no artigo 71 da Lei nº 18.185/2022. Fortaleza – Ce, 18 de julho de 2025.
Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº117/2025 – CONAT
| NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO DE 1ª INSTÂNCIA |
|---|
| LATICINIOS SUDOESTE LTDA 76.600023-3 2/202405847 IMPROCEDENTE |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº118/2025 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no anexo único, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento de decisão proferida em 1ª instância, podendo no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis interpor recurso ordinário. Informamos que os referidos autos de infração foram submetidos a reexame necessário, conforme estabelecido no artigo 71 da Lei nº 18.185/2022. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelece artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Fortaleza – Ce, 18 de julho de 2025.
Ana Paula Figueiredo Porto
ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº118/2025 – CONAT
| NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ |
AUTO DE INFRAÇÃO | RESULTADO DO JULGAMENTO DE 1ª INSTÂNCIA |
|---|---|---|
| CRASA C ROLIM AUTOMOVEIS LTDA 06.100589-4 |
1/201812428 | NULO |
| CRASA C ROLIM AUTOMOVEIS LTDA 06.100589-4 |
1/201812429 | NULO |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº119/2025 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no anexo único, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento de decisão proferida em 1ª instância, podendo no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis interpor recurso ordinário A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Esgotados os prazos citados, sem interposição de recurso ordinário, fica extinta a relação contenciosa, ressalvado o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário no prazo de 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da presente decisão. Fortaleza – Ce, 18 de julho de 2025.
Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT