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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/07/2025 · pág. 24

DOE 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº142 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2025

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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 827/2025 PROCESSO Nº24001.023607/2025-82 PRÉ-RESERVA 1379352000

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA CONTRATADA: ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº14.133/2021 OBJETO: aquisição de METILFENIDATO CLORIDRATO, 10MG, COMPRIMIDO, UNIDADE 1.0. Obs.: RITALINA , para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo prazo de 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua publicação VALOR GLOBAL: R$ 5.054,40 (cinco mil e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200 744.10.302.171.20586.03.339032.1.5009100 000.0; FORO: Fortaleza/CE; DATA: 25.07.2025 SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e MYRTIS ELIENE LIMA DE ANDRADE PEIXOTO.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 831/2025 PROCESSO Nº24001.040901/2025-59 PRÉ-RESERVA 1385914000

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA CONTRATADA: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº14.133/2021, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: aquisição de Material Médico Hospitalar (SONDA DE GASTROSTOMIA 14FR – KANGAROO) por Dispensa de Licitação para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, por um período de 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contado a partir de sua publicação VALOR GLOBAL:R$ 2.320,00 (dois mil, trezentos e vinte reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02506 - 2420 0744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 ; FORO: Fortaleza/CE; DATA: 25.07.2025 SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Eleuterio Ribeiro da Silva Junior.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 286/2025

PROCESSO Nº24001.032326/2025-11/SUITE/SESA OBJETO: contratação da empresa DELTA COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº51.955.804/0001-85, visando a aquisição de material médico hospitalar (CURATIVO PARA PROTEÇÃO CUTÂNEA SPRAY BARREIRA, FRASCO COM 28ML) , para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: Visa o cumprimento da decisão judicial desfavorável ao Estado do Ceará proferida nos autos das ações, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por pacientes, através de processos judiciais, objetivando o fornecimento de PROTETOR CUTÂNEO EM FORMA DE SPRAY, 28ML – VUELO. VALOR GLOBAL: 11.760,00 ( onze mil, setecentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº14.133/2021. CONTRATADA: DELTA COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA . DISPENSA: 24/07/2025 - Icaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 24/07/2025 - Icaro Tavares Borges.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 299/2025

PROCESSO Nº24001.020607/2025-21/SUITE/SESA OBJETO: aquisição de NUTRIÇÃO , por um período de 1 (um) ano, de acordo com as especificações e quantitavos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes, observa-se que não há tempo hábil para aguardar finalização de um novo processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desses itens, prosseguir com este processo de aquisição direta em caráter emergencial; Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desses itens, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais, por um período de de 12 (doze) meses, tempo previsto para abertura e finalização do procedimento licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso haja homologação do novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso VIII da Lei nº14.133/2021 VALOR GLOBAL: R$ 414.521,28 ( quatrocentos e quatorze mil, quinhentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00553 - 24200744.10.302.171.20587.03.339032. 1.500.9100000.0.3.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. e SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA . DISPENSA: 23/07/2025 - Ícaro Tavares Borges. RATIFICAÇÃO: 23/07/2025 - Ícaro Tavares Borges.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 303/2025

PROCESSO Nº24001.046108/2025-63/SUITE/SESA OBJETO: aquisição do medicamento TRASTUZUMABE DERUXTECANA, 100MG, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETAVEL, FRASCO AMPOLA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de atender pacientes em cumprimento de ordem judicial, pelo período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. VALOR GLOBAL: 3.317.772,36 ( três milhões trezentos e dezessete mil setecentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: CM HOSPITALAR S/A DISPENSA: 24.07.2025 Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 24.07.2025 Ícaro Tavares Borges.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 094/2025

PROCESSO Nº24001.032174/2025-56/SUITE /SESA OBJETO: prestação de serviços de saúde de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de cirurgias eletivas em oftalmologia para atender os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, tendo em vista a necessidade identificada pela Central de Regulação do Estado do Ceará, consoante com a necessidade da administração pública, atendendo as normas estabelecidas no Edital de Chamamento Público - Credenciamento nº 001/2025, pela inviabilidade de competição, dado o resultado parcial do Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE 23/05/2025), pelo qual restou a entidade em referência habilitada para fins de credenciamento e consequente contratação JUSTIFICATIVA: O presente credenciamento busca atender à demanda reprimida por cirurgias oftalmológicas eletivas, que comprometem significativamente a qualidade de vida da população. A falta de atendimento tempestivo pode acarretar agravamento das condições de saúde ocular e aumentar os custos futuros para o sistema público. Dado o volume crescente de demandas e a necessidade de agilidade na obtenção dos resultados, o credenciamento de pessoas jurídicas com expertise na realização desse tipo, torna-se imperativo. A estratégia de credenciamento foi escolhida por promover maior flexibilidade, competitividade e capilaridade no atendimento, possibilitando a descentralização dos serviços e garantindo eficiência e economicidade. [...] A realidade percebida da grande demanda registrada na Central de Regulação do Estado do Ceará, embora eficiente, não acompanhou o rápido crescimento populacional e, consequentemente, a demanda crescente por serviços especializados, justificando a necessidade de parcerias estratégicas para complementar a capacidade existente. Identificamos necessidades específicas da população que demanda cirurgias especializadas, as quais não podem ser totalmente atendidas pela rede pública atual. A contratualização visa suprir essa lacuna. A Lei 8.080/1990 e a Portaria GM/MS nº 1.034/2010 dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como as Portarias de Consolidação nº. 01 e 06