DOE 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº142 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2025
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 1.1 O presente Termo de confidencialidade se fundamenta:
I. Na Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996 – Regula Direitos e Obrigações relativos à Propriedade Industrial;
II. Na Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004 – Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências; III. Na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a qual Regula o acesso a informações; IV. Na Lei Estadual nº 17.476, 10 de maio de 2021 – Altera a Lei Nº 12.140, de 22 de Julho de 1993, que Dispõe sobre a criação da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE;
V. No Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018;
VI. Decreto nº 35.750 de 10 de novembro de 2023;
VII. Na Portaria nº 29, de 16 de agosto de 2021 da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues; VIII. Demais normas aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETIVO E CONCEITOS 2.1. Este termo de confidencialidade e sigilo é firmado com o intuito de que sejam evitadas a divulgação e utilização (não autorizadas) das informações confidenciais trocadas entre as PARTES por ocasião das atividades desenvolvidas do Projeto “[Nome]”.
2.2. Para os efeitos deste Acordo, são estabelecidos os seguintes conceitos, conforme Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011: a) INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. b) INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
- 3.1. O presente acordo possui caráter irrevogável e irretratável e se inicia a partir da data de sua assinatura.
§1º – No caso de cancelamento ou fim de vigência do Acordo, os termos relativos à confidencialidade permanecerão válidos por 5 (cinco) anos, a contar da data que for concluído o projeto de colaboração ou descartada a sua concretização.
§2º – Informações que representem segredos comerciais deverão ser protegidos indefinidamente.
| §3º Ainda que o projeto de colaboração não venha a ser executado, o dever de confidencialidade persistirá. CLÁUSULA QUARTA – ADITIVOS E MODIFICAÇÕES DOS TERMOS |
|---|
4.1. As Partes poderão acordar sobre matérias adicionais, por meio de aditivos, os quais serão incorporados aos termos do presente Acordo. |
| CLÁUSULA QUINTA – INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS |
5.1. As Informações confidenciais divulgadas nos termos deste Acordo (“Informações Confidenciais”) são descritas de modo geral como dados técnicos, científicos comerciais ou estratéicos referentes ao Projeto em uestão incluindo mas não se limitando a: |
| , g q, , a) Dados técnicos, planos de trabalho, relatórios e informações financeiras; f li i fi |
| b) Inormações de centes, parceros, projetos, endereços e dados ans; |
| c) Programas de computador, estratégias, planos, documentos, desenhos, máquinas, ferramentas, patentes e amostras; |
| d) Segredos comerciais, know-how, processos e modelos. |
| 5.2. O colaborador reconhece e concorda, especialmente, que qualquer informação recebida em razão de sua relação com o Projeto, a qual envolve outras |
| instituições, será considerada Informação Confidencial, nos termos deste Acordo. |
| CLÁUSULA SEXTA – USO E PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS |
| 6.1. O colaborador se compromete a: |
| a) Não publicar ou divulgar qualquer matéria relacionada a Informação Confidencial, exceto se tal divulgação for exigida por lei e previamente autorizada |
por escrito pela Acordo; |
| b) Utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para os propósitos relacionados ao Projeto; |
| c) Proteger as Informações Confidenciais contra acesso, uso ou divulgação não autorizados; |
| d) Devolver ou destruir todas as Informações Confidenciais recebidas da entidade ao término do acordo, mediante pedido por escrito. |
CLÁUSULA SÉTIMA – EXCEÇÕES À CONFIDENCIALIDADE |
| 7.1. As obrigações de confidencialidade não se aplicam a informações que: |
| a) Eram de conhecimento público no momento da divulgação; |
| b) Se tornem públicas sem culpa do colaborador; |
| c) Foram legitimamente recebidas de terceiros sem dever de sigilo; |
d) Foram desenvolvidas de forma independente pelo colaborador, sem relação com as informações fornecidas pela ESP/CE. |
Parágrafo Único – Se o colaborador for obrigado a divulgar as Informações Confidenciais por determinação judicial ou governamental, compromete-se a |
| notificar previamente a ESP/CE, permitindo que ela adote medidas judiciais de proteção. |
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO ACORDO |
| 8.1. O presente Acordo de Confidencialidade e Sigilo poderá ser cancelado, especialmente, nas seguintes condições: |
| a) A pedido do colaborador; |
b) Caso o(a) colaborador(a) não cumpra ou interrompa as atividades constantes no planos de trabalho das ações e dos projetos; |
| c) Pelo descumprimento dos compromissos assumidos, respeitadas a ampla defesa e o contraditório; |
| d) Não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório; Pl l l l d l ild |
| e) eo canceamento ou pea concusão o projeto ao qua esteja vncuao; |
| f) Por falta de recursos financeiros no programa/projeto; |
| g) Por interesse e pela conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública. |
Parágrafo único – Informações que representem segredos comerciais deverão ser protegidas indefinidamente, independente da ausência de vínculo. |
| CLÁUSULA NONA – DO GERENCIAMENTO |
| 9.1. A Gerência de Inovação (GINOV) será responsável pela gestão e operacionalização deste acordo. |
CLÁUSULA DÉCIMA – MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
| 101 O colaborador deverá utilizar o maior grau de cuidado razoável para proteger as Informações Confidenciais e impedir: |
| .. a) Qualquer uso ou divulgação não autorizado; |
| b) O acesso a outros colaboradores que não precisem dessas informações; |
| c) A publicação das informações confidenciais por qualquer meio. |
10.2. O colaborador reconhece que somente poderá divulgar qualquer Informação Confidencial a terceiros, mediante autorização expressa e formal da ESP. |
| CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PROPRIEDADE INTELECTUAL |
| 11.1. A Diretoria de Inovação, Ciência e Tecnologia (DICIT) será a responsável por impulsionar os processos administrativos para a formalização de acordos |
relacionados à Propriedade Intelectual. |
| 11.2. O colaborador não adquire quaisquer direitos de propriedade intelectual por meio deste Acordo. |
11.3. A titularidade das Informações Confidenciais e de toda a propriedade intelectual decorrente do Projeto será tratada em instrumento específico pela |
| ESP junto à instituição co-executora do Projeto. |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA QUEBRA DA CONFIDENCIALIDADE |
| 121 O colaborador reconhece ue a divulaão indevida de informaões confidenciais ode ser resonsabilizado civil criminal e administrativamente elos |
| .. q gç ç p p , p danos morais ou materiais decorrentes da utilização, reprodução ou divulgação indevida das informações. |
122 Por ocasião de sua violaão o Termo de Confidencialidade oderá ser imediatamente cancelado sem necessidade de aviso révio e sem erar com |
| .. ç, p , p g, este fato, direito a indenizações ou ressarcimentos. |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS |
| 13.1. As partes comprometem-se a adotar todas as precauções necessárias durante a execução do presente acordo visando garantir total sigilo de informações |
e dados pessoais, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pi |
| essoas). CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS |