DOE 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº142 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2025
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PORTARIA CGD Nº487/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 3º, incs. I e IV, c/c o Art. 5º, incs. I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição desta Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), visando atender as atividades desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública está subsidiada aos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO que o OIP Tarcísio Manoel de Souza Júnior – MF: 198.281-1-5 encontra-se de licença médica no prazo de 30 dias, a contar do dia 17 de julho de 2025 ao dia 15 de agosto de 2025; CONSIDERANDO a necessiade de designar um servidor como membro substituto para compor temporariamente a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar na função de secretário; CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como as metas de produtividade desta Pasta, em observância ao disposto no Art. 15 da Lei Complementar nº 98/11; RESOLVE: I) DESIGNAR o servidor POLICIAL PENAL ANDRÉ BARRETO LOPES – MF: 430.927-1-5 para atuar como membro substituto temporário da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, na função de secretário, no período da licença médica do OIP Tarcísio Manoel de Souza Júnior – MF: 198.281-1-5. Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de 17 de julho de 2025. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 25 de julho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº491/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 500132025 e SUITE nº 53001.007021/2025-79 que tratam de informações de que o 2º TEN QOABM LUIS PEREIRA DE PAIVA - MF: 100.884-1-0, em tese, estaria conduzindo a viatura descaracterizada de Placa REV5E02, portando a Pistola TAURUS, calibre 9mm, número de série TMS85034, com 19 (dezesseis) munições, supostamente em estado de embriaguez, colidindo-a com a motocicleta FAN, de cor vermelha e placa OID6D91, tendo causado lesão corporal na pessoa de Renan Gomes Carlos, no dia 20/06/2025, na Av. Mozart Lucena, no bairro Vila Velha, em Fortaleza/CE, conforme Inquérito Policial nº 110-478/2025 (APDF) instaurado no 10º Distrito Policial/PCCE, pelos crimes, em tese, de praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXXI e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XLVII e XLVIII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO , de acordo com o art. 71, I, c/c art. 75 e ss., do mesmo códex, em face do 2º TEN QOABM LUIS PEREIRA DE PAIVA - MF: 100.884-1-0, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, se está ou não definitivamente inabilitado para ingresso em Quadro de Acesso e a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar; e II) Designar a 5ª Comissão de Processos Regulares Militar (5ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL QOPM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL QOPM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - MF: 100.353-1-7(INTERROGANTE), e CAP QOBM DIONNIS DA SILVA SOUZA - MF: 700.021-9-1 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 28 de julho de 2025. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº492/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 493432025 e SUITE nº 10061.024585/2025-59 que tratam de informações que o SD PM 33.934 DIEGO SALES DE OLIVEIRA - MF: 308.993-9-3, que se encontra na condição de detento, recolhido ao Presídio Militar, recebera uma quentinha por meio do aplicativo de entrega Ifood e durante a vistoria de rotina realizada pelo Oficial-de-dia ao Presídio Militar, foram encontrados 08 (oito) papelotes de substância análoga à cocaína escondidos no interior da embalagem da refeição; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, VI, VII, VIII, IX e XI, no art. 8º, II, IV, V, XV, XVIII, XXIII e XXXIII, no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI, XXXII e XLVI, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 33.934 DIEGO SALES DE OLIVEIRA - MF: 308.993-9-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 5ª Comissão de Processos Regulares Militar (5ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL QOPM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL QOPM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - MF: 100.353-1-7(INTERROGANTE), e CAP QOBM DIONNIS DA SILVA SOUZA - MF: 700.021-9-1 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 28 de julho de 2025. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº493/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 468642024 e SUITE nº 53001.003826/2024-62 em que o 1º SGT PM 19.034 FRANCISCO GLEYDSON FREITAS DOMINGOS - MF: 127.251-1-6, e a CB PM 29.308 IVANILZA MARIANO VIANA SANTOS - MF: 307.278-1-9, são acusados dos crimes de ato obsceno, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, ameaça e desrespeito a superior. Fato ocorrido no dia 22/09/2025. CONSIDERANDO que as mencionadas condutas se configuram em transgressão disciplinar por violar o art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, o art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XX, XXVII e XXXIII, o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, e o art. 13, § 1º, XVII, XXX, XXXII e XLVIII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 1º SGT PM 19.034 FRANCISCO GLEYDSON FREITAS DOMINGOS - MF: 127.251-1-6, e da CB PM 29.308 IVANILZA MARIANO VIANA SANTOS - MF: 307.278-1-9, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 5ª Comissão de Processos Regulares Militar (5ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL QOPM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL QOPM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - MF: 100.353-1-7(INTERROGANTE), e CAP QOBM DIONNIS DA SILVA SOUZA - MF: 700.021-9-1 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/ CE, 28 de julho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº494/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 493632025; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 002264/2025/SAP/SEC, encaminhando documentação referente à tentativa de fuga na Unidade Prisional Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal – UP CAUCAIA, no dia 13/01/2025, apontando suposta responsabilização pelo ocorrido aos POLICIAIS PENAIS JÚLIO CÉSAR ARAÚJO SILVA, BRENO RAIAD XAVIER DE ALMEIDA, JOÃO PAULO PEREIRA SIQUEIRA, WANDERLEY DE SOUSA CARDOSO, ANTÔNIO EMERSON FERRO CRUZ RODRIGUES, JOSÉ CLÉSIO ROCHA GÓIS, EDUARDO CAMPOS DA SILVA NETO e FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA MAGALHÃES; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, VI, X, XII, XIV, XV bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos XIV e XXI, todos da Lei Complementar nº. 258/2021 RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS PENAIS JÚLIO CÉSAR ARAÚJO SILVA, MAT. 430.891-4-5, BRENO RAIAD XAVIER DE ALMEIDA, MAT.472.809-1-5, JOÃO