DOE 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº141 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2025
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DECRETO Nº36.760 , 28 de julho de 2025.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E APROVA O REGULAMENTO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE) O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis, nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o que dispõe os Decretos nº 33.436, de 15 de janeiro de 2020 e nº 35.955, de 15 de abril de 2024; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a Estrutura Organizacional e aprovado o Regulamento da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE), na forma que integra o Anexo I do presente Decreto.
Art. 2º Ao ocupante do cargo de Diretor da EGPCE será atribuída representação de valor correspondente à Secretário Executivo, nos termos do art. 4º da Lei nº 19.315, de 12 de junho de 2025.
Art. 3º Fica removido do quadro de cargos Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará para o quadro de cargos do Poder Executivo 01 (um) cargo de símbolo DNS-1.
Art. 4º Os cargos de provimento em comissão da EGPCE são os constantes no Anexo II deste decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 33.436, de 15 de janeiro de 2020 e o Decreto nº 35.955, de 15 de abril
de 2024.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.760, 28 DE JULHO DE 2025
REGULAMENTO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE) TÍTULO I
DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE) CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE), criada pela Lei nº 14.335, de 20 de abril de 2009, redefinida sua competência de acordo com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações posteriores, e reestruturada de acordo com o Decreto nº 35.955, de 15 de abril de 2024, constitui órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), de natureza instrumental, com sede e foro na capital do Estado do Ceará, regerse-á pela sua lei de criação e pelo presente regulamento, bem como pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DAS COMPETÊNCIAS, DOS OBJETIVOS E DOS VALORES
Art. 2º A Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) tem como missão institucional desenvolver o processo educacional em gestão pública, com vistas ao aprimoramento das competências dos servidores públicos, possibilitando a melhoria da prestação dos serviços ao cidadão, competindo-lhe:
- I - elaborar, coordenar, executar, controlar e avaliar programas, projetos e ações de educação em gestão pública para servidores públicos;
II - coordenar eventos corporativos relacionados à formação dos servidores públicos;
III - promover e estimular a reflexão sobre gestão pública, favorecendo o desenvolvimento de novos conhecimentos e suas aplicabilidades, por meio de estudos científicos, pesquisas e atividades de extensão;
-
IV - prestar assessoria técnica e consultoria especializada para instituições governamentais, objetivando a formação de competências em gestão
-
pública, sem prejuízo de suas atividades diretas de educação corporativa;
-
V - fortalecer o processo de ensino-aprendizagem fomentando e articulando parcerias com instituições afins em nível nacional, estadual e municipal; e
-
VI - desenvolver e manter estrutura editorial institucional para publicação de materiais didáticos, artigos científicos, obras técnicas e outros produtos
-
editoriais relacionados à gestão pública.
-
§1º Para o desempenho de suas funções, a EGPCE poderá promover o intercâmbio entre professores, instrutores e profissionais locais, de outros
-
Estados ou do exterior.
-
§2º É de competência da EGPCE publicizar, orientar e revalidar os processos referentes à seleção dos servidores/empregados públicos para a
-
concessão da Medalha e do Prêmio do Mérito Funcional no âmbito do Poder Executivo Estadual.
-
Art. 3º São valores da EGPCE:
-
I - competência e comprometimento profissional;
-
II - ética e transparência;
III - responsabilidade social e ambiental; e
IV - valorização das pessoas.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A estrutura organizacional básica da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
- Diretor
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
-
Assessoria Jurídica (Asjur)
-
Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi)
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
- Coordenadoria Pedagógica (Coped)
-
3.1. Célula de Acompanhamento Pedagógico (Ceap)
-
3.2. Célula de Educação Continuada (Ceduc)
- Coordenadoria de Educação em Gestão Pública (Coege)
-
4.1. Célula de Projetos e Inovações (Cepri)
-
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
- Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
-
5.1. Célula Administrativa (Cesad)
-
5.2. Célula Financeira (Cefin)
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, Planejamento e Tecnologia da Informação (Codip)
- 6.1. Célula de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Cedip)
6.2. Célula de Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação (Cetic)
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO DIRETOR
Art. 5º Constituem atribuições básicas do Diretor:
- I - promover a administração geral da EGPCE, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
II - participar e quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da EGPCE, em assuntos que envolvam articulação intersetorial; III - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor;
IV - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;
- V - delegar atribuições aos Coordenadores da EGPCE;
VI - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;