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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/07/2025 · pág. 4

DOE 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº141 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2025

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DECRETO Nº36.760 , 28 de julho de 2025.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E APROVA O REGULAMENTO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE) O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis, nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o que dispõe os Decretos nº 33.436, de 15 de janeiro de 2020 e nº 35.955, de 15 de abril de 2024; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a Estrutura Organizacional e aprovado o Regulamento da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE), na forma que integra o Anexo I do presente Decreto.

Art. 2º Ao ocupante do cargo de Diretor da EGPCE será atribuída representação de valor correspondente à Secretário Executivo, nos termos do art. 4º da Lei nº 19.315, de 12 de junho de 2025.

Art. 3º Fica removido do quadro de cargos Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará para o quadro de cargos do Poder Executivo 01 (um) cargo de símbolo DNS-1.

Art. 4º Os cargos de provimento em comissão da EGPCE são os constantes no Anexo II deste decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 33.436, de 15 de janeiro de 2020 e o Decreto nº 35.955, de 15 de abril

de 2024.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.760, 28 DE JULHO DE 2025

REGULAMENTO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE) TÍTULO I

DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE) CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE), criada pela Lei nº 14.335, de 20 de abril de 2009, redefinida sua competência de acordo com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações posteriores, e reestruturada de acordo com o Decreto nº 35.955, de 15 de abril de 2024, constitui órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), de natureza instrumental, com sede e foro na capital do Estado do Ceará, regerse-á pela sua lei de criação e pelo presente regulamento, bem como pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor.

CAPÍTULO II

DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DAS COMPETÊNCIAS, DOS OBJETIVOS E DOS VALORES

Art. 2º A Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) tem como missão institucional desenvolver o processo educacional em gestão pública, com vistas ao aprimoramento das competências dos servidores públicos, possibilitando a melhoria da prestação dos serviços ao cidadão, competindo-lhe:

II - coordenar eventos corporativos relacionados à formação dos servidores públicos;

III - promover e estimular a reflexão sobre gestão pública, favorecendo o desenvolvimento de novos conhecimentos e suas aplicabilidades, por meio de estudos científicos, pesquisas e atividades de extensão;

III - responsabilidade social e ambiental; e

IV - valorização das pessoas.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º A estrutura organizacional básica da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) é a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

  1. Assessoria Jurídica (Asjur)

  2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi)

III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

  1. Coordenadoria Pedagógica (Coped)
  1. Coordenadoria de Educação em Gestão Pública (Coege)
  1. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, Planejamento e Tecnologia da Informação (Codip)

6.2. Célula de Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação (Cetic)

TÍTULO III

DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO DIRETOR

Art. 5º Constituem atribuições básicas do Diretor:

II - participar e quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da EGPCE, em assuntos que envolvam articulação intersetorial; III - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor;

IV - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;

VI - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;