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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/07/2025 · pág. 5

DOE 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº141 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2025

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VII - referendar atos, contratos ou convênios em que a escola seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do Estado; VIII - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa;

IX - designar, mediante portaria, o ordenador de despesas secundário da EGPCE;

X - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

XI - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; XII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos; XIII - representar a instituição em reuniões e eventos oficiais;

XIV - definir estratégias e diretrizes para as unidades orgânicas da EGPCE;

XV - articular-se com órgãos públicos nas esferas estadual, federal, municipal e entidades do setor privado;

XVI - supervisionar as atividades técnico-administrativas, contábeis e financeiras da EGPCE;

XVII - negociar e formalizar parcerias com instituições financiadoras de projetos de desenvolvimento;

XVIII - estabelecer cooperações com instituições de ensino superior e organizações sociais para desenvolver programas de formação e de pós-graduação em gestão pública;

XIX - promover a articulação com as áreas de gestão corporativa de comunicação e publicidade do Governo do Estado, coordenadas pela Casa Civil, mantendo-as informadas sobre assuntos pertinentes à EGPCE, além de atender às demandas das referidas coordenadorias;

XX - propor a política de comunicação da EGPCE, incluindo estratégias de coordenação e orientação para a execução dos programas, projetos e atividades voltadas para o cumprimento de sua missão;

XXI - gerenciar as notícias e informações veiculadas nas mídias sociais da EGPCE; e

XXII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Secretário do Planejamento e Gestão e pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência legal.

TÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA ESCOLA DE

GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE) CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

SEÇÃO I DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 6º Compete à Assessoria Jurídica (Asjur):

I - prestar assessoramento jurídico à Direção Superior e às demais unidades orgânicas da EGPCE;

II - emitir pareceres, despachos e informações jurídicas sobre matérias submetidas à sua análise;

III - assessorar a Direção Superior no trâmite de ofícios, citações, notificações e intimações relativas a processos judiciais envolvendo a EGPCE; IV - acompanhar e monitorar a publicação de instrumentos normativos de interesse da instituição no Diário Oficial do Estado (DOE);

V - analisar atos e processos administrativos sob sua competência, garantindo conformidade com os aspectos jurídicos e legais aplicáveis;

VI - organizar e manter atualizado o registro de leis, decretos, atos oficiais, jurisprudência e doutrinas relevantes para a EGPCE;

VII - assessorar na elaboração, revisão e exame de projetos de lei, decretos, contratos, convênios, acordos de cooperação técnica, instruções normativas e demais instrumentos legais;

VIII - elaborar e formalizar termos dos contratos, convênios e congêneres, inclusive seus aditamentos e ajustes legais para aquisição de bens, prestação de serviços ou realização de atividades institucionais;

IX - analisar processos de afastamento de servidores da Administração Pública Estadual Direta e Indireta para cursos de pós-graduação e solicitações dos respectivos financiamentos;

X - prestar informações aos clientes internos e externos sobre a tramitação de processos que estejam no âmbito de sua atuação;

XI - assessorar a gestão dos contratos, convênios e instrumentos afins no âmbito da EGPCE;

XII - assessorar às unidades orgânicas da EGPCE e sua respectiva Comissão de Licitação e atuar nos processos licitatórios, inclusive na eventual aplicação de sanções administrativas;

XIII - prestar informações solicitadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) nas ações e feitos de interesse da EGPCE; XIV - assessorar à EGPCE nas prestações de contas e fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE); XV - assessorar e acompanhar a Direção Superior nos processos de instauração das sindicâncias no âmbito da EGPCE; e XVI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.

SEÇÃO II

DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA

Art. 7º Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi):

I - prestar assessoramento técnico à Direção e às unidades administrativas da EGPCE, nos assuntos referentes à sua área de atuação;

II - elaborar o Planejamento Anual das Atividades de Controle alinhado às diretrizes da Gestão Superior da EGPCE;

III - elaborar documentos técnicos que registrem os resultados das atividades desenvolvidas para subsidiar a gestão da EGPCE;

IV - monitorar e apoiar a elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) pelo Gestor Máximo da EGPCE;

V - acompanhar a implementação das orientações, recomendações e determinações feitas para as áreas de execução programática e instrumental da EGPCE, oriundas da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) e de outros órgãos de controle interno e externo;

VI - auxiliar na interlocução da EGPCE com a CGE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação;

VII - atuar no gerenciamento de riscos da EGPCE preferencialmente, como instância tática, na forma dos arts. 9º e 11, do Decreto Estadual nº 33.805, de 09 de novembro de 2020;

VIII - selecionar, em alinhamento com a gestão, os processos críticos e atuar no gerenciamento dos riscos e dos controles, mediante apoio e facilitação na identificação, análise e avaliação dos riscos, do seu tratamento e, em especial, dos controles internos estabelecidos para mitigá-los;

IX - verificar e monitorar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na EGPCE, bem como a adoção de práticas corretivas, quando necessário, utilizando inclusive as trilhas de controle e demais ferramentas disponibilizadas pela CGE;

X - monitorar, em consonância com o inciso II, deste artigo, processos, atividades, riscos e controles que se mostrem relevantes no contexto de atuação da gestão da EGPCE, visando a sua adequada execução, a exemplo de: a) atividades de gestão dos contratos, contratos de gestão, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pela EGPCE; b) regular funcionamento da Comissão Setorial de Ética Pública; do Comitê Setorial de Acesso à Informação; e do Comitê Setorial de Proteção de Dados; c) adoção das medidas de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da EGPCE, quando necessárias;

d) efetivo cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação a EGPCE; e) prática regular de disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela EGPCE; e f) cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras da EGPCE.

XI - verificar a consistência, fidedignidade e tempestividade de dados orçamentários, financeiros, licitatórios, patrimoniais e de pessoal e de investimentos, e outras geradas pela EGPCE, em consonância com o Inciso II, deste artigo;

XII - registrar, em módulo próprio do Sistema Integrado de Controle Interno (AVIA) as recomendações direcionadas a EGPCE, expedidas por órgãos de controle externos; XIII - registrar, em módulo próprio do Sistema Integrado de Controle Interno – AVIA, suas instruções direcionadas às áreas internas da EGPCE, originárias de sua atuação como Unidade Setorial de Controle Interno; XIV - gerenciar os processos típicos, da própria Unidade Setorial de Controle Interno, contemplando mapeamento e redesenho, identificação, análise, avaliação, tratamento e monitoramento de riscos dos processos críticos; XV - prestar apoio aos órgãos de controle, durante atividades realizadas no âmbito da EGPCE; XVI - prestar assistência direta e imediata aos Coordenadores e demais unidades orgânicas da EGPCE nos assuntos de competência do controle interno; XVII - zelar pela qualidade e pela independência do Controle Interno no âmbito da EGPCE; e XVIII - realizar outras atividades correlatas de controle interno, tais como: a) oferecer orientações técnicas na elaboração e na revisão de normas internas e de manuais, de forma proativa ou quando solicitado; b) articular, acompanhar e apoiar a implementação das ações relacionadas ao Programa de Integridade na EGPCE; e

c) promover ações de divulgação, orientação e treinamento internos quanto à Gestão de Riscos no âmbito da EGPCE a qual pertencem, observados os normativos vigentes e orientações fornecidas pela CGE.