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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/07/2025 · pág. 6

DOE 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº141 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2025

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XIX - promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos nos termos da Lei Nacional 13.460/2017;

XX - incentivar a participação, a transparência, o acesso à informação e o controle social;

XXI - auxiliar na interlocução da EGPCE com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação;

XXII - realizar atendimento presencial de ouvidoria ao cidadão;

XXIII - receber, analisar, dar tratamento e responder as manifestações apresentadas pelo cidadão e demais usuários, com exceção dos casos previstos no art. 12, inciso XIV, e art. 13 do Decreto n° 33.485/2020, sob a coordenação e orientação da CGE;

XXIV - receber, analisar, dar tratamento e responder denúncias e comunicações de irregularidade a que se refere o art. 20 do Decreto n° 33.485/2020, recebidas por qualquer canal de comunicação com o usuário do serviço público;

XXV - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pela EGPCE, em parceria com as respectivas áreas de execução programática envolvidas com a matéria;

XXVI - colaborar e acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços públicos, incluindo pesquisas de satisfação realizadas junto aos usuários; XXVII - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pela EGPCE, a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas;

XXVIII - processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas, com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados, em especial para o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei Nacional n° 13.460/2017;

XXIX - produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria realizadas, bem como propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos, além de remeter à CGE os dados e informações, sempre que solicitado; XXX - contribuir com o planejamento e a gestão da EGPCE a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas públicas e das avaliações de políticas e serviços públicos;

XXXI - exercer a articulação permanente com outras instâncias e mecanismos de participação e controle social;

XXXII - atuar em conjunto com os demais canais de comunicação com o usuário de serviços públicos, orientando-os acerca do tratamento de reclamações, solicitações, sugestões, denúncias e elogios recebidos;

XXXIII - exercer ações de mediação e conciliação, bem como outras para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços e a EGPCE, bem como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos; XXXIV - formular e expedir atos normativos, diretrizes e orientações à sub-rede de ouvidorias previstas no art. 11, §1º, limitado ao previsto na Lei Nacional 13.460/2017 e no Decreto n° 33.485/2020; e

XXXV - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA SEÇÃO I DA COORDENADORIA PEDAGÓGICA

Art. 8º Compete à Coordenadoria Pedagógica (Coped):

I - coordenar a criação dos programas de educação corporativa para servidores públicos estaduais e municipais, nas modalidades de Ensino a Distância (EaD), presencial, híbrida e remota;

II - coordenar reuniões técnico-pedagógicas para alinhamento das ações educacionais;

III - desenvolver processos de formação, capacitação e aperfeiçoamento de competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) para servidores públicos fomentando a aplicação de novos conhecimentos em gestão pública;

IV - prestar assessoria a instituições governamentais no desenvolvimento de competências em gestão pública; V - avaliar sistematicamente a execução dos programas de educação corporativa para os servidores públicos nas diversas modalidades de ensino; VI - coordenar o monitoramento das metas físicas de programas e projetos das diversas modalidades de ensino; V - atender às demandas administrativas dos cursistas, dos instrutores e das unidades da EGPCE; VI - realizar a formação inicial e ambientação de novos servidores da EGPCE; VII - coordenar a gestão documental e de sistemas educacionais para validação de documentos escolares (certificado, declaração e relatórios); VIII - gerir as plataformas de educação, os sistemas e os ambientes virtuais de aprendizagem, assegurando a atualização e a integridade dos dados; IX - assegurar a organização acadêmica, planejando e executando as atividades de escrituração escolar, arquivamento, expediente e atendimento a alunos, instrutores e setores da EGPCE; X - assegurar a guarda e o sigilo de documentos que contenham informações pessoais de discentes, docentes e colaboradores; XI - coordenar o recrutamento e seleção de profissionais para contratação de conteudistas (elaboração de materiais didáticos); instrutores e tutores (mediação pedagógica); revisores textuais e especialistas em transcrição pedagógica; e editores de vídeos e roteiristas (produção de recursos audiovisuais); XII - subsidiar a Direção Superior com dados, informações e relatórios sobre as atividades de educação promovidas pela instituição; XIII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres, de sua área de atuação; e XIV - exercer outras atividades correlatas às competências listadas. Art. 9º Compete à Célula de Acompanhamento Pedagógico (Ceape): I - planejar e acompanhar a implementação das formações em suas atividades didático-pedagógicas em todas as modalidades de ensino; II - acompanhar e monitorar a execução dos programas de educação corporativa, o desempenho dos instrutores e analisar o resultado da avaliação de satisfação dos cursistas; III - monitorar as metas físicas de programas e projetos das diversas modalidades de ensino; IV - efetuar e manter o registro das atividades didático-pedagógicas e de desempenho acadêmico dos cursistas; V - manter registro sistemático das formações e dos eventos pedagógicos para prestação das informações; VI - efetuar o registro e acompanhamento do desempenho acadêmico dos alunos; VII - acompanhar a metodologia aplicada pelos instrutores para observar aspectos do ensino e aprendizagem, identificando a necessidade de planejar intervenção de ação inovadora na prática pedagógica; VIII - elaborar relatórios das formações de educação corporativa desenvolvidas pela EGPCE nas diversas modalidades de ensino; IX - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação; e X - exercer outras atividades correlatas às competências listadas. Art. 10. Compete à Célula de Educação Continuada (Ceduc): I - planejar, executar, monitorar e avaliar as atividades didático-pedagógicas das formações de educação corporativa (cursos, oficinas, palestras, seminários, fóruns e encontros) nas modalidades EaD, presencial, híbrida e remota; II - acompanhar e avaliar os processos de ensino-aprendizagem, garantindo a efetividade na capacitação e desenvolvimento de competências de servidores públicos estaduais e municipais; III - elaborar a programação de formações alinhadas às necessidades de desenvolvimento de competências na área de gestão pública; IV - gerenciar a realização de eventos corporativos e formações na área de gestão pública; V - realizar a conferência do material didático, verificando a consonância entre objetivos, conteúdo programático, recursos didáticos e referencial teórico; VI - acompanhar a execução das formações, garantindo a qualidade e a aderência aos objetivos propostos; VII - gerenciar a documentação para pagamento de prestadores de serviços pedagógicos, em articulação com a Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi); VIII - manter atualizado banco de dados completo referente aos instrutores, conteudistas, alunos e parceiros da EGPCE; IX - articular com instrutores, conteudistas e facilitadores a definição do conteúdo programático, da metodologia e dos recursos didáticos-pedagógicos a serem utilizados nas diversas modalidades de ensino; X - manter atualizado o Projeto Político Pedagógico (PPP); e XI - exercer outras atividades correlatas às competências listadas. SEÇÃO II DA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA

Art. 11. Compete à Coordenadoria de Educação em Gestão Pública (Coege):

I - atender, em apoio à Direção Superior, demandas relacionadas ao desenvolvimento da Gestão Pública, em parcerias com instituições governamentais e privadas;

II - coordenar e desenvolver programa de formação para o desenvolvimento profissional em Gestão Pública no âmbito do acordo de cooperação técnica com instituições parceiras em nível estadual e municipal;