DOE 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº141 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2025 7
III - coordenar, acompanhar e fomentar a implementação de Acordo de Cooperação Técnica entre os municípios;
IV - coordenar e desenvolver ações formativas institucionais, respaldadas na governança interfederativa definidas como de interesse comum para municípios, regiões metropolitanas e nas 14 regiões de planejamento do Estado do Ceará;
V - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios, congêneres e afins de sua área de atuação; e
VI - exercer outras atividades correlatas às competências listadas.
Art. 12. Compete à Célula de Projetos e Inovações (Cepri):
I - acompanhar os programas e projetos, seguindo os eixos temáticos de atuação da EGPCE, em parceria com a Coordenadoria Pedagógica (Coped); II - planejar a formação continuada em gestão pública e desenvolvimento de liderança no âmbito do pacto de cooperação municipal, em nível de extensão;
III - desenvolver e monitorar as propostas e projetos dos Acordos de Cooperação Técnica entre os municípios;
IV - apoiar iniciativas de formação e qualificação para o aperfeiçoamento das capacidades técnicas e operacionais para a adoção e adaptação de novos conhecimentos e tecnologias em gestão pública;
V - acompanhar, orientar e avaliar as atividades de gestão pública da EGPCE que podem ser inscritas em eventos de inovação, premiações, selos, entre outros; e
VI - exercer outras atividades correlatas às competências listadas.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 13. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi):
I - coordenar os procedimentos relacionados à gestão orçamentária e financeira da EGPCE, em articulação com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, Planejamento e Tecnologia da Informação (Codip) e em consonância com as diretrizes da Direção Superior; II - gerenciar os sistemas corporativos de orçamento e em articulação com a Codip, apoiar e assessorar as unidades orgânicas da EGPCE assuntos relacionados às suas respectivas atribuições;
III - coordenar o suprimento de fundos e o fluxo de desembolsos;
IV - analisar o encerramento mensal e enviar balancete e demonstrativos mensais para a Secretaria da Fazenda do Estado;
V - prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Orçamento Anual (LOA) e Plano Operativo Anual (PO) referentes a EGPCE, em parceria com a Codip, bem como à elaboração e ajustes desses instrumentos; VI - elaborar e acompanhar a Prestação de Contas Anual (PCA), submetendo-a ao Tribunal de Contas do Estado;
VII - planejar e gerenciar as atividades de administração de pessoal;
VIII - analisar e fiscalizar os mecanismos de verificação de consistência de dados cadastrais, funcionais e alterações da folha de pagamento da EGPCE; IX - planejar e executar os atos preparatórios dos procedimentos licitatórios e as contratações em decorrência de licitação, dispensa, inexigibilidade, adesão a registros de preços e chamada pública, entre outros;
X - acompanhar e fiscalizar contratos, convênios, operações de crédito e instrumentos congêneres;
XI - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação;
XII - analisar a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a EGPCE seja parte, e submeter os relatórios à Direção Superior para análise;
XIII - coordenar a execução das atividades institucionais relacionadas à manutenção, segurança, reformas, benfeitorias e demais serviços de ordem
predial; XIV - coordenar serviços de manutenção predial, segurança, limpeza, zeladoria, transporte, frota veicular, logística, recepção, protocolo, reprografia e atendimento ao cidadão;
XV - promover a gestão patrimonial de bens imóveis, móveis e de materiais de expediente, consumo e limpeza, por meio do registro e acompanhamento de seus inventários em sistemas próprios; XVI - auxiliar a Direção Superior nos processos de auditoria e na tomada e prestação de contas anuais dos responsáveis pela gestão da EGPCE, nas matérias pertinentes a sua área de atuação;
XVII - fornecer as informações pertinentes a sua área de atuação, relativas à prestação de contas anual do Dirigente Máximo da EGPCE em conformidade com as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado (TCE); XVIII - planejar e coordenar as atividades de administração de gestão financeira, contábil, de pessoas, de materiais, de patrimônio, de logística, de contratos e aquisições, no âmbito da EGPCE; XIX - elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos administrativos relacionados a assuntos da Coafi, incluir as informações no Diário Oficial do Estado (DOE); XX - responsabilizar-se pela preservação de documentos e informações institucionais de natureza administrativa e financeira, de acordo com a legislação em vigor; e
XXI - exercer outras atividades correlatas às competências listadas.
Art. 14. Compete à Célula Administrativa (Cesad):
I - elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos administrativos dos colaboradores da EGPCE no DOE;
II - executar e acompanhar as rotinas de admissões, desligamentos, diárias, cessões, dentre outras atividades, conforme legislação pertinente; III - planejar e gerenciar as atividades de administração de pessoal;
IV - administrar os processos seletivos, e programas de estágio (nível médio e superior);
V - gerenciar sistemas de terceirização e prestação de contas de serviços continuados da EGPCE;
VI - executar e controlar o processo de almoxarifado e patrimônio;
VII - apoiar as aquisições e licitações, subsidiando as unidades na elaboração de Termos de Referência para compras e realizar cotações eletrônicas e acompanhar processos licitatórios; VIII - gerenciar o sistema de compras da EGPCE;
IX - gerenciar as atividades relativas ao desenvolvimento de pessoas da EGPCE;
X - elaborar o Plano de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas (PTDEP) atendendo as expectativas das unidades orgânicas da instituição e iniciativas de promoção da saúde e qualidade de vida foco na sustentabilidade ambiental da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P); XI - elaborar pesquisas internas objetivando tomar conhecimento quanto ao bem-estar dos servidores e colaboradores no ambiente de trabalho; XII - realizar os processos de cotação eletrônica no âmbito da EGPCE; XIII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação; e XIV - exercer outras atividades correlatas às competências listadas. Art. 15. Compete à Célula Financeira (Cefin):
I - executar, controlar, e avaliar as atividades relativas ao processo de realização de despesas e da execução financeira, observando as normas legais; II - acompanhar, orientar e executar o registro de atos contábeis, a movimentação dos recursos financeiros e os projetos e programas a que estão vinculados e emitir os balanços e demonstrativos contábeis; III - efetuar a conciliação bancária, emitir os balanços e demonstrativos contábeis, e cumprir com as obrigações acessórias fiscais da EGPCE; IV - acompanhar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres da EGPCE; V - elaborar o encerramento mensal e enviar balancete e demonstrativos mensais para a Secretaria da Fazenda do Estado; VI - gerar, emitir e pagar tributos, encargos sociais e obrigações acessórias; VII - auxiliar no gerenciamento orçamentário e financeiro do custeio de manutenção, do pagamento da folha de pessoal, de prestadores de serviços, fornecedores, e da adequação das dotações e dos créditos orçamentários; VIII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação; e IX - exercer outras atividades correlatas às competências listadas.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Art. 16. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, Planejamento e Tecnologia da Informação (Codip):
I - assessorar a Direção Superior no desenvolvimento institucional, no planejamento, na modernização administrativa e na excelência da gestão pública; II - assessorar a Direção Superior em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento institucional, de planejamento e de tecnologia da informação inerentes à EGPCE;