Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/07/2025 · pág. 8

DOE 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº141 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2025

8

III - coordenar a elaboração, o monitoramento, a revisão e a atualização do planejamento estratégico da EGPCE em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e prioridade para os projetos estratégicos pactuados;

IV - coordenar a elaboração, o monitoramento, a adequação, a revisão e avaliação, dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual) e demais instrumentos, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag);

V - coordenar a gestão por processos no âmbito da EGPCE;

VI - coordenar projetos de alteração de estrutura organizacional e de atualização do regulamento da EGPCE em conformidade com as diretrizes da Direção Superior; VII - monitorar a execução orçamentária e financeira da EGPCE, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis; VIII - coordenar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos; IX - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da EGPCE, contemplando a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade; X - coordenar, em parceria com a Ascoi, a elaboração do Relatório de Desempenho da Gestão da EGPCE, que integra a prestação de contas anual do órgão; XI - coordenar, planejar, executar e avaliar o desenvolvimento e a manutenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da EGPCE; XII - coordenar a elaboração, a implantação e as revisões da Política de Segurança da Informação e Comunicação da instituição; XIII - representar a EGPCE nos comitês técnicos e de gestão de tecnologia da informação; XIV - coordenar os processos de aquisições e contratações de soluções de TIC, no âmbito da EGPCE; XV - coordenar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XVI - exercer outras atividades correlatas às competências listadas. Art. 17. Compete à Célula de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Cedip): I - implementar a gestão por processos na EGPCE; II - promover a melhoria contínua dos processos da EGPCE; III - estabelecer a governança dos processos da EGPCE; IV - disponibilizar para consulta a documentação dos processos de negócio; V - assessorar as demais unidades da EGPCE no desenvolvimento institucional, na gestão por processos e no planejamento estratégico; VI - gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho institucional; VII - promover a elaboração e monitorar a execução do planejamento estratégico; VIII - promover o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da EGPCE; IX - fornecer informações e subsídios para o assessoramento à Direção Superior em assuntos de natureza técnica de desenvolvimento institucional e de planejamento, inerentes à EGPCE; X - articular na EGPCE as atividades de elaboração, monitoramento, adequação, revisão e avaliação, no que couber a cada instrumento legal de planejamento (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual); XI - realizar o monitoramento da execução orçamentária e financeira da EGPCE, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis; XII - realizar atividades relativas à elaboração do Relatório de Desempenho da Gestão da EGPCE, em parceria com a Ascoi; XIII - elaborar propostas de alteração de estrutura organizacional e de atualização do regulamento da EGPCE, junto às áreas programáticas, instrumentais e de assessoramento, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior; XIV - realizar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da EGPCE, contemplando a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade; XV - acompanhar o Grupo Técnico de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas (GTDEP), promovendo reuniões, atendendo às demandas do grupo, sanando as dúvidas recebidas e executando outras atribuições afins; XVI - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação; e XVII - exercer outras atividades correlatas às competências listadas. Art. 18. Compete à Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cetic): I - fornecer informações e subsídios para o assessoramento à Direção Superior e à Coordenadoria em assuntos de natureza técnica de tecnologia da informação e inovação, inerentes à EGPCE; II - propor, orientar e monitorar os resultados das políticas e planos da TIC da EGPCE alinhados com os objetivos estratégicos da instituição; III - avaliar os ativos, os cenários e o desempenho da TIC da EGPCE; IV - instruir e acompanhar os processos de aquisições e contratações de soluções de TIC; V - desenvolver e manter sistemas informatizados para os diversos setores da EGPCE, em conformidade com metodologias, normas e padrões preestabelecidos; VI - dimensionar os recursos necessários para implantação das aplicações, incluindo especificações de hardware e software, treinamento de pessoal e todos os insumos necessários ao seu funcionamento; VII - documentar os sistemas em conformidade com os requisitos definidos pela área de negócio; VIII - atualizar e manter no que couber, a tecnologia do site e da intranet da EGPCE; IX - desenvolver, implantar, administrar e otimizar as atividades de banco de dados; X - identificar, propor e avaliar a viabilidade e o impacto de novas tecnologias de desenvolvimento de software e de tratamento de dados; XI - prestar suporte de terceiro nível para incidentes relacionados com os sistemas informatizados; XII - zelar pela segurança das informações armazenadas em meio digital no ambiente computacional da EGPCE; XIII - acompanhar a implantação dos sistemas corporativos disponibilizados pelos órgãos do Estado; XIV - prover o diagnóstico e investigação de incidentes de primeiro e de segundo nível de atendimento; XV - planejar a política de backups; XVI - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação; e

XVII - exercer outras atividades correlatas às competências listadas. TÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DOS CARGOS DE CHEFIA

Art. 19. Constituem atribuições básicas dos Coordenadores e Orientadores de Célula:

I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior;

II - orientar a execução das ações estratégicas;

III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão;

IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. CAPÍTULO II

DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO

Art. 20. Constituem atribuições básicas do Articulador:

I - assessorar a chefia imediata na definição de diretrizes e planos de trabalhos envolvendo as áreas vinculadas à sua unidade de atuação; II - articular-se com servidores e instituições públicas ou privadas para obtenção de informações necessárias ao andamento de atividades de assessoramento; e

III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. Art. 21. Constituem atribuições básicas do Assessor Técnico:

I - assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica;

II - emitir parecer técnico de assuntos relacionados a sua unidade de atuação e elaborar relatórios para subsidiar a decisão da chefia imediata; e III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo.

Art. 22. Constituem atribuições básicas do Assistente Técnico: