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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/07/2025 · pág. 9

DOE 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº141 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2025 9

II - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo.

Art. 23. Constituem atribuições básicas do Auxiliar Técnico:

I - assessorar e auxiliar a chefia imediata em assuntos de natureza administrativa e operacional;

II - executar atividades auxiliares de apoio; e

III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. TÍTULO VI

DA GESTÃO PARTICIPATIVA CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA

II – Comitê Coordenativo.

CAPÍTULO II

DA NATUREZA E FINALIDADE DO COMITÊS

Art. 25. Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade precípua fazer avançar a missão da EGPCE, competindo-lhes:

I - manter alinhadas as ações da EGPCE às estratégias globais do Governo do Estado;

II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Escola; III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; e

IV - fortalecer o processo de comunicação interna da EGPCE.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS

SEÇÃO I

DO COMITÊ EXECUTIVO

Art. 26. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros titulares:

I - Diretor;

II - Coordenadores;

III - Assessor Jurídico; e

IV - Assessor de Controle Interno e Ouvidoria.

Art. 27. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do Diretor e, de forma extraordinária, quando necessário.

Art. 29. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê Executivo:

III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;

V - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo; e VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 30. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê Executivo:

IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo.

SEÇÃO II DO COMITÊ COORDENATIVO

Art. 31. Os Comitês Coordenativos da EGPCE são compostos pelos seguintes membros titulares:

I - Coordenador da área;

III - Articuladores; e

Art. 32. O Comitê Coordenativo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do Coordenador da área.

Art. 33. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê Coordenativo:

Art. 34. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê Coordenativo: