DOE 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº141 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2025 9
II - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo.
Art. 23. Constituem atribuições básicas do Auxiliar Técnico:
I - assessorar e auxiliar a chefia imediata em assuntos de natureza administrativa e operacional;
II - executar atividades auxiliares de apoio; e
III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. TÍTULO VI
DA GESTÃO PARTICIPATIVA CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA
- Art. 24. A Gestão Participativa da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE), organizada por meio de Comitês, tem a seguinte estrutura: I – Comitê Executivo; e
II – Comitê Coordenativo.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE DO COMITÊS
Art. 25. Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade precípua fazer avançar a missão da EGPCE, competindo-lhes:
I - manter alinhadas as ações da EGPCE às estratégias globais do Governo do Estado;
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Escola; III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; e
IV - fortalecer o processo de comunicação interna da EGPCE.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS
SEÇÃO I
DO COMITÊ EXECUTIVO
Art. 26. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros titulares:
I - Diretor;
II - Coordenadores;
III - Assessor Jurídico; e
IV - Assessor de Controle Interno e Ouvidoria.
-
§1º O Comitê Executivo será presidido pelo Diretor da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE).
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§2º O Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, Planejamento e Tecnologia da Informação tem o encargo de secretariar
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o Comitê Executivo.
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§3º Os coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comuni-
-
cação à Secretaria do Comitê Executivo.
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§4º A participação como membro do Comitê Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 27. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do Diretor e, de forma extraordinária, quando necessário.
-
§1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo
-
Secretário do Comitê Executivo, antes de cada reunião.
-
§2º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressa-
-
mente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta.
-
§3º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Executivo.
-
§4º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros órgãos e entidades do Estado ou de unidades
-
organizacionais da EGPCE, quando necessário, para discussão de temas específicos.
-
Art. 28. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê Executivo:
-
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
-
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 29. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê Executivo:
-
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
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II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
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IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos
-
e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
V - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo; e VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 30. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê Executivo:
-
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las à
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aprovação prévia do Presidente; II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; III – disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, após a realização das mesmas; e
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo.
SEÇÃO II DO COMITÊ COORDENATIVO
Art. 31. Os Comitês Coordenativos da EGPCE são compostos pelos seguintes membros titulares:
I - Coordenador da área;
- II - Orientadores de Células;
III - Articuladores; e
-
IV - Outros servidores, a critério do Coordenador da área.
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§ 1º O Comitê Coordenativo será presidido pelo Coordenador da área.
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§ 2º A Secretaria do Comitê Coordenativo será exercida por um Orientador de Célula indicado pelo Presidente.
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§ 3º Os Orientadores de Células, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia
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comunicação à Secretaria do Comitê Coordenativo.
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§ 4º A participação como membro do Comitê Coordenativo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 32. O Comitê Coordenativo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do Coordenador da área.
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§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo
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Secretário do Comitê Coordenativo.
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§ 2º Na pauta das reuniões do Comitê Coordenativo constará o repasse das informações do Comitê Executivo.
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§ 3º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressa-
-
mente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta.
-
§ 4º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Coordenativo e encaminhadas à Secretaria do Comitê Executivo.
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§ 5º As atas das reuniões do Comitê Coordenativo serão disponibilizadas pela Secretaria do Comitê Executivo.
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§ 6º Poderão participar das reuniões do Comitê Coordenativo, a convite, consultores e servidores de outros órgãos/entidades do Estado ou de unidades
-
organizacionais da EGPCE, quando necessário, para discussão de temas específicos.
Art. 33. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê Coordenativo:
-
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
-
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 34. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê Coordenativo:
-
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
-
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;