DOE 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº141 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2025
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III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo;
-
V - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos
-
e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
-
VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Coordenativo; e VII - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 35. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê Coordenativo:
-
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê;
-
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê; e
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36. Serão automaticamente substituídos por motivos de férias, viagens, outros afastamentos ou impedimentos eventuais:
-
I - o Diretor, sucessivamente, pelo Coordenador Administrativo-Financeiro, pelo Coordenador de Desenvolvimento Institucional, Planejamento e
-
Tecnologia da Informação, pelo Coordenador Pedagógico e pelo Coordenador de Educação em Gestão Pública;
II - os Coordenadores por Orientadores de Células ou, na impossibilidade destes, por outros servidores da mesma área, cujo nome será sugerido pelo titular do cargo;
III - o Presidente de Comissão por um dos membros componentes da comissão; e
IV - os demais ocupantes de cargos comissionados serão substituídos por servidores das áreas específicas, sugeridos pelos titulares dos respectivos cargos, respeitado o princípio hierárquico.
Art. 37. Compete a todas as unidades orgânicas da EGPCE analisar e emitir parecer técnico em assuntos relacionados à sua área de atuação, sem prejuízo de eventual atuação das áreas de assessoramento.
Art. 38. Todas as unidades orgânicas da EGPCE deverão manter atualizada a legislação correlata à sua área de atuação. Art. 39. Compete a todas as áreas da EGPCE:
-
I - zelar pelo bom funcionamento dos controles de segurança e patrimoniais;
-
II - exercer o controle administrativo dos servidores da unidade relativo à frequência, escala de férias, licenças e afastamentos, em conformidade
-
com as orientações da Cesad;
-
III - exercer controle sobre material de expediente e zelar pela guarda e conservação do patrimônio da unidade;
-
IV - manter atualizados os indicadores de gestão, de riscos e de resultados relativos à sua área de atuação;
-
V - gerenciar os dados, sistemas, projetos e processos sob sua responsabilidade e realizar a análise dessas informações para suporte às ações da EGPCE; VI - pesquisar e implantar soluções tecnológicas para potencializar os resultados do setor;
-
VII - capacitar, em parceria com a Cesad, os usuários dos sistemas e processos sob responsabilidade do setor; e VIII - elaborar termos de referência relacionados com as atividades da área.
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ART. 4º DO DECRETO 36.760, 28 DE JULHO DE 2025 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE) QUADRO RESUMO
| SÍMBOLO DOS CARGOS | QUANTIDADE DE CARGOS |
|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL |
|
| SS-2 | 00 01 |
| DNS - 1 | 01 00 |
| DNS - 2 | 06 06 |
| DNS - 3 | 10 10 |
| DAS - 1 | 02 02 |
| DAS - 2 | 08 08 |
| DAS - 3 | 01 01 |
| TOTAL | 28 28 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE)
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| Diretor | SS-2 | 01 |
| Coordenador | DNS-2 | 06 |
| Articulador | DNS-3 | 03 |
| Orientador de Célula | DNS-3 | 07 |
| Assessor Técnico | DAS-1 | 02 |
| Assistente Técnico | DAS-2 | 08 |
| Auxiliar Técnico | DAS-3 | 01 |
| TOTAL | 28 |
DECRETO Nº36.763 , de 30 de julho de 2025.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 125.190.143,03 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I ao III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 19.154, de 23 de dezembro de 2024 – LOA 2025, do art. 6º § 2º da Lei Nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023 - Lei do Plano Plurianual – PPA 2024-2027 e do art. 43 da Lei Estadual nº 18.973, de 05 de agosto de 2024 – LDO 2025. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA– AL, entre projetos e atividades, para veiculação das ações do Parlamento Cearense. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR – FPP para pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE em razão das demandas de custeio desta Corte de Contas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do TRIBUNAL DE JUSTIÇA– TJ, entre projetos e atividades, para viabilizar o empenho de serviços de tecnologia da informação e comunicação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – FERMOJU, entre projetos e atividades, para viabilizar o empenho de locação de mão de obra e outros serviços de terceiros. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS, entre projetos e atividades, para despesas com a operacionalização do sistema de radiocomunicação da SSPDS. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP para pagamento das provas dos concursos para os cargos de oficial investigador de polícia civil e de soldado bombeiro militar. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS para aquisição de drones, contratação de software de subscrição, aquisição de veículos, contratação de pessoa jurídica e de mão de obra terceirizada da coordenação dos colégios da Polícia Militar e para o reaparelhamento e modernização do Colégio da Polícia. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, entre projetos e atividades, para pagamento de subsídio de gratuidade concedido ao transporte de passageiros nas eleições. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – PGJ, entre projetos e atividades, para viabilizar o pagamento de auxílio-saúde e empenho de despesas referentes a serviços administrativos. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP, entre projetos e atividades, para aquisição de munição, tecnologias não letais e material de segurança. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA para o desenvolvimento territorial rural sustentável da agricultura familiar, projeto de modernização da atividade agrícola, modernização de centrais de recebimento de produtos da agricultura familiar e para o Programa Ceará sem Fome. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC para custear despesas com serviço de mão de obra terceirizada nas unidades