Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/08/2025 · pág. 9

DOE 05/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº145 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2025

9

Art. 1º - Fica alterada a composição da COMISSÃO INTERNA DE COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DA CGE substituindo o senhor Sérgio Brígido de Moura, Assessor Técnico – Coafi 3000015-3 por Raphael da Silva Rodrigues, Assessor Técnico – Coafi 3000065-x. Art.2º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 31 de julho de 2025.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO


PORTARIA CGE Nº135/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participarem do 6º Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais e 2º Seminário do Observatório Brasileiro de Inteligência Artificial, concedendo-lhes diárias e passagens, de acordo com os artigos 2º e 4º; § 2, inciso II, art.12; §2, classe II do anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 30 de julho de 2025.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº135/2025 FORTALEZA, DE 30 DE JULHO DE 2025

NOME CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUA NT. DIÁR
VALOR
IAS
ACRÉSCIMO
TOTAL AJUDA DE
CUSTO
PASSAGEM TOTAL
Kassyo Modesto
da Silva
Auditor de Controle
Interno/ Coordenador
II 24 a 28 de
agosto de 2025
Fortaleza/ São
Paulo/ Fortaleza
3,5 R$371,98 R$ 650,97 R$ 2.324,88 R$371,98 R$ 2.833,75 R$ 5.158,63
Caio Petrônios
de Araújo Lopes
Auditor de Controle
Interno/ Articulador
II 24 a 28 de
agosto de 2025
Fortaleza/ São
Paulo/ Fortaleza
4,5 R$371,98 R$ 836,96 R$ 2.882,85 R$371,98 R$ 2.83375 R$ 5.716,60

SECRETARIAS E VINCULADAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 006/2025/FUNPEN

CONTRATANTE: FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNPEN/CE, CNPJ Nº. 27.416.842/0001-85. CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ – SENAI/DR-CE, CNPJ nº 03.768.202/0001-76. OBJETO: contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial–SENAI/DR/CE, para execução de cursos de qualificação profissional as pessoas privadas de liberdade do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, em conformidade com as especificações e quantitativos previstos no ANEXO A deste instrumento e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 008/2025, com fundamento no artigo 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme os termos de DECLARAÇÃO e RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$1.898.206,40 (um milhão oitocentos e noventa e oito mil duzentos e seis reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2025) - 18200004.06.421.197.12102.03.33903 9.2.7591200070.0 – 1084461. DATA DA ASSINATURA: 18/07/2025. SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; PAULO ANDRÉ DE CASTRO HOLANDA, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ – SENAI/DR-CE SENAI E FRANCISCA ROSILENE FEITOSA GUANABARA, GESTORA DO CONTRATO. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza-CE, 31 de julho de 2025.

Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR FUNPEN – CE


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.038568/2024-34 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ACUSADA: D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. D&L SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ SOB O Nº 09.172.237/0001-24. CONTRATO Nº. 076/2020. DESCUMPRIMENTO. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 10.16. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 13.1, SUBITEM 13.1.1., ALÍNEA “d” DO CONTRATO Nº. 076/2020 E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. POSSIBILIDADE. . Isto posto, acolho o Parecer Jurídico Nº 001315/2025 de fls. 021-031, informações da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização – CGCT (fls. 017), informações da Coordenadoria Financeira (fls. 020) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1.1, alínea “d” parte final, do Contrato nº. 76/2020, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, à empresa D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA , inscrita no CNPJ nº. 09.172.237/0001-24, em virtude do atraso de 04 (quatro) dias no pagamento dos salários do mês de outubro/2024 dos colaboradores que prestam serviços nesta Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, através do Contrato suso mencionado, perfazendo o montante de R$ 633,21 (seiscentos trinta e três reais e vinte e um centavos). Ressaltamos que o valor acima mencionado, correspondente à multa aplicada, deverá ser descontado dos créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 13.2. do referido contrato, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666/93. Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 31 de julho de 2025.

Luis Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.030730/2024-76 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ACUSADA: IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI. CNPJ Nº09.192.042/0001-46

EMENTA: EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI. CNPJ Nº 09.192.042/0001-46. CONTRATO Nº. 19/2023. DESCUMPRIMENTO. ATRASO DE SALÁRIO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. ADVERTÊNCIA. LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. POSSIBILIDADE. (...)Isto posto, acolho o parecer jurídico, e com base nas informações da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização - CGCT, informações da Coordenadoria Financeira e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, I da Lei nº. 8.666/1993, aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI , CNPJ Nº 09.192.042/0001-46, em virtude do atraso de 04 (quatro) dias no pagamento dos salários do mês de AGOSTO/2024 dos colaboradores que prestam serviços nesta Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, relativo ao Contrato nº 019/2023, conforme previsão da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “e” c/ SUBITEM 14.4, TABELA 1 (GRAU 3) E TABELA 2 (ITEM 9) e ART. 87, I, DA LEI Nº. 8.666/93. Ressalvando-se que em caso de reincidência será aplicada a sanção de multa. Encaminhem-se os autos à ASJUR para que providencie a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ato contínuo cientifique-se a empresa contratada para, querendo, apresentar recurso administrativo no prazo legal. Fortaleza/ CE, 31 de julho de 2025.

Luis Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO