DOE 05/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº145 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2025
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.000961/2025-36 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ACUSADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº. 04.491.662/0001-62. CONTRATO Nº. 002/2024. DESCUMPRIMENTO. ATRASO DE SALÁRIO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. ART.87 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. POSSIBILIDADE. (...) Isto posto, acolho o parecer jurídico, e com base nas informações da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização - CGCT, informações da Coordenadoria Financeira e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, aplicar a penalidade de MULTA à empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , CNPJ nº. 04.491.662/0001-62, em virtude do atraso de 08 (oito) dias no pagamento dos salários do mês de DEZEMBRO/2024 dos colaboradores que prestam serviços nesta Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, relativo ao Contrato nº 002/2024, conforme previsão da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1.1, alínea “e” c/ subitem 14.1, tabela 2 - item 09, tabela 1 - grau 03 e art. 87, II, da Lei Nº. 8.666/93, totalizando o valor de R$ 2.296,37 (dois mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos). Ressaltamos que os valores acima mencionados, correspondente à multa aplicada, deverão ser descontados dos créditos existentes em favor da contratada, conforme disposição contratual. Encaminhem-se os autos à ASJUR para que providencie a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ato contínuo cientifique-se a empresa contratada para, querendo, apresentar recurso administrativo no prazo legal. Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 31 de julho de 2025. Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.017133/2025-37 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ACUSADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº. 04.491.662/0001-62. CONTRATO Nº. 002/2024. DESCUMPRIMENTO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 11.2, 11.4, 11.8. 11.13. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “e” c/ ITEM 14.4, TABELA 2 ITEM 9, TABELA 1 GRAU 03, E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. POSSIBILIDADE. (...) Isto posto, acolho o parecer jurídico, e com base nas informações da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização - CGCT, informações da Coordenadoria Financeira e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, aplicar a penalidade de MULTA à empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , CNPJ nº. 04.491.662/0001-62, em virtude do atraso de 01 (um) dia no pagamento dos salários do mês de ABRIL/2025 dos colaboradores que prestam serviços nesta Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, relativo ao Contrato nº 002/2024, conforme previsão da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1.1, alínea “e” c/ subitem 14.1, tabela 2 - item 09, tabela 1 - grau 03 e art. 87, II, da Lei Nº. 8.666/93, totalizando o valor de R$ 471,23 (quatrocentos e setenta e um reais e vinte e três centavos. Ressaltamos que os valores acima mencionados, correspondente à multa aplicada, deverão ser descontados dos créditos existentes em favor da contratada, conforme disposição contratual. Encaminhem-se os autos à ASJUR para que providencie a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ato contínuo cientifique-se a empresa contratada para, querendo, apresentar recurso administrativo no prazo legal. Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 31 de julho de 2025.
Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
Nº DO PROCESSO: 43001.004729/2025-14 - IG: 1392610 EXTRATO DÉCIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº012/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 012/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 525.563,12 ( quinhentos e vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais e doze centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 28 DE JULHO DE 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Moésio Loiola de Melo, PREFEITO DE CAMPOS SALES.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.006429/2025-70 - IG: 1392612 EXTRATO DÉCIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº065/CIDADES/2020
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 065/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 2.559.497,39 ( dois milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 28 DE JULHO DE 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque,SECRETÁRIO DAS CIDADES e Renata Thaís Duarte Vasconcelos, PREFEITA DE TABULEIRO DO NORTE. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.006560/2025-37 - IG: 1392711 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº088/CIDADES/2024
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 088/CIDADES/2024 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 232.125,83 ( duzentos e trinta e dois mil, cento e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 04 DE JULHO DE 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque,SECRETÁRIO DAS CIDADES e Naiara Carneiro Castro, PREFEITA DE MORADA NOVA.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.005637/2025-51 - IG: 1392629 EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº020/CIDADES/2021
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 020/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MARCO ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 2.181.414,23 ( dois milhões, cento e oitenta e um mil, quatrocentos e quatorze reais e vinte e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 28 DE JULHO DE 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque,SECRETÁRIO DAS CIDADES e Francisco Rogério Osterno Aguiar Neto, PREFEITO DE MARCO.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.001691/2025-28 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 17ª MEDIÇÃO O DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/ CIDADES/2022 (PROCESSO Nº02303533/2023) NO PERÍODO DE 01/12/2024 A 31/12/2024, EM FAVOR DO SENAI**
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.001691/2025-28 quanto à solicitação de pagamento da 17ª Medição do Mês de DEZEMBRO do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Cidade Jardim Mód. II APF 0398.944-17 CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 17ª medição, período de 01/12/2024 A 31/12//2024,contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS