DOE 05/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº145 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2025 17
fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 1061/2024 para a data de 16/11/2025. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 29 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Gerardo Silveira Viana Junior AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1299/2024 NUP: 27001.004397/2024-31 - PRÉ-RESERVA: 1393171
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 1299/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E IZABEL CRISTINA DE VASCONCELOS PINTO , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e IZABEL CRISTINA DE VASCONCELOS PINTO, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob o nº .025.173-*, residente e domiciliada em, Fortaleza/CE, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 1299/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 1299/2024 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº1299/2024** , com novo término para a data de 05/12/2025. VIGÊNCIA: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 1299/2024 para a data de 05/12/2025. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 30 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Izabel Cristina de Vasconcelos Pinto AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1369/2024 NUP: 27001.006476/2024-86 - PRÉ-RESERVA: 1392659
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 1369/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E MARCOS JUNGLAS MIRANDA TEÓFILO SOBRINHO , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e MARCOS JUNGLAS MIRANDA TEÓFILO SOBRINHO, brasileiro, regularmente inscrito no CPF sob o nº .211.673-*, residente e domiciliado em, Jaguaretama/ CE, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 1369/2024 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº1369/2024** , com novo término para a data de 28/11/2025. VIGÊNCIA: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 1369/2024 para a data de 28/11/2025. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 28 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Marcos Junglas Miranda Teófilo Sobrinho AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº273/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP 21001.005300/2025-10, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO FRANCISCO PINTO DE ARAÚJO , matrícula nº 130173-1-X, Agente de Administração, ocorrido em 25/03/2025, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont, em 09/04/2025, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 29 de julho de 2025.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * PORTARIA Nº274/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP 21001.005305/2025-34, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO ANTÔNIO ADALBERTO AGOSTINHO DA SILVA** , matrícula nº 030791-1-2, Oficial de Manutenção, ocorrido em 14/02/2025, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Registro Civil das Pessoas Naturais de Messejana, em 26/02/2025, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 29 de julho de 2025.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº277/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP 21001.005309/2025-12, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO JOSÉ DEOCLECIANO PONTES , matrícula nº 031809-1-3, MÉDICO VETERINÁRIO, ocorrido em 04/06/2025, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Cavalcanti Filho, em 04/06/2025, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 29 de julho de 2025. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA