DOE 07/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº147 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2025 63
O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 00652700/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014 c/c Lei Complementar Estadual n° 332/2024, ao(à) servidor(a) JOAO EUDES SALES DE ARAUJO , CPF 264.043.383-00, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 08482217, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Subsídio – Lei Estadual nº 16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº 32.202/2017. | 5.845,02 |
| TOTAL | 5.845,02 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05460855/206, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA IVONE GOMES BRAGA , CPF 045.727.00397, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22 Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07566115, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/05/2005, conforme laudo médico nº 2005/011980 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2005, cujo valor é de R$ 2.347,07 (dois mil trezentos e quarenta e sete reais e sete centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 15.098/2011) | R$ 1.128,98 |
| Gratificação de Regência de Classe 10% - Lei 15.245/12 | R$ 112,90 |
| Parcela Nominalmente Identificável – art. 1, § 5º da lei Estadual nº 15.901/2015 | R$ 266,87 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.567/2014 – art. 3º | R$ 197,91 |
| TOTAL | R$ 1.706,46 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01210729/2001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20/1998 c/c art. 156, §1°, inciso IV da Lei Estadual n° 9.826/1974, a servidora MARIA ESPINOSA BRAGA , CPF 189.958.613-04, exercente da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0789321-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80%, a partir de 01/10/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento (80%) - Lei Estadual n° 13.155/2001 | 137,49 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço(15%)- art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | 42,96 |
| TOTAL | 180,45 |
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/10/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado de 01/11/2006, que concedeu aposentadoria à MARIA ESPINOSA BRAGA, matrícula nº 0789321-3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n°01751404/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8° itens I, II,III , a e b, § 4º da Emenda Constitucional n° 20/98 c/c o art. 157 e 43 da Lei 9.826/74 e Leis n° 12.066/93, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei n° 12.102/93), n° 11.072/85, art 1º e n° 13.627/20055, a servidora, FRANCISCA HELOIZA MAGALHAES CABRAL , CPF 116.745.983-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0132241-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/08/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – (Lei nº 13.250/2002) | 315,15 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art. 43 da Lei nº 9.826/74) | 127,92 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art. 1º da Lei nº 11.072/85) | 341,13 |
| Gratificaçãopor Incentivo Profissional de 20% -(art. 32 da Lei n° 12.066/1993) | 170,57 |
| TOTAL | 1.492,45 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02199295/2003 e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, § 2º, 3º, 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 157 e 43 da Lei nº 9.826/1974 e Lei nº 12.066/1993, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº 12.102/1993), nº 11.072/1985, art. 1º, art. 3º e nº 13.787/2006 à servidora MARIA JANETE FERREIRA DE SOUSA , CPF 141.832.773-53 que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06749518, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/04/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.333/2003 | R$ 447,73 |
| Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74 | R$ 89,55 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 179,09 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 | R$ 89,55 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12, §3º da Lei Estadual nº 12.066/1993 | R$ 89,55 |
| TOTAL | R$ 895,47 |