DOE 07/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº147 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2025
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A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO VALOR |
|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 255,42 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 247,24 |
| TOTAL R$ 1.483,43 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
| *** *** *** |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art.40, § 1°, item III, a § 2ª, § 3º, § 5º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n°20/98 c/c os arts. 157 e 43 da Lei n° 9.826/74 e Leis n°12.066/93, art. 32 (alterado pelo art. 4° da Lei n°12.102/93), n° 11.072/85, art. 1° e n° 13.627/2005, a servidora,MARIA IRACEMA SILVA ARAGAO, CPF 088.514.923-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALI- |
| ZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0748261-2, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/05/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento - (Lei 13.028/2000) 729,22 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 20% - (art.43 da Lei Nº 9.826/74) 145,84 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art.1º Lei Nº 14.180/2008) 291,69 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - (art.32 da Lei Nº 12.066/93) 145,84 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% -(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993) 72,92 |
| TOTAL 1.385,51 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 40 horas (Lei Nº 14.431/2009) 1.783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5º da Lei Nº 14.431/2009 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 510,85 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI(art. 3º da Lei Nº 15.567/2014) 247,24 |
| TOTAL 2.719,63 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
| *** *** *** |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta |
| do processo nº 02560853/2004 e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, § 2º, 3º, 5º da Constituição |
| Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 157 e 43 da Lei nº 9.826/1974 e Lei nº 12.066/1993, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº 12.102/1993), nº 11.072/1985, art. 1º, art. 3º e nº 13.787/2006 à servidoraMARIA DO SOCORRRO AZEVEDO ARAUJO, CPF 074.378.113-91 que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06899013, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/10/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.512/2004 | R$ 949,20 |
| Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74 | R$ 189,84 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 379,69 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 | R$ 189,84 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12, §3º da Lei Estadual nº 12.066/1993 | R$ 94,92 |
| TOTAL | R$ 1.803,48 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE DISCRIMINADAS: |
07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 1.783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 510,85 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 247,24 |
| TOTAL | R$ 2.719,63 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02216209/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004, e com o art. 1º “caput”, parágrafo único da Lei Estadual nº 14.188 de 30 de julho de 2008, a servidora MARIA SIRLENE ARAUJO DA SILVA , CPF 09230483320, ocupante do cargo de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02546213, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/02/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei n° 13.627/2005 | R$ 996,66 |
| Gratificação de Progressão Horizontal de 20% - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 199,33 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V da Lei estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985 | R$ 398,66 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/1993 | R$ 99,67 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20%(Art. 32 da Lei Estadual nº 12.066/1993) | R$ 199,33 |
| TOTAL | R$ 1.893,65 |