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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/08/2025 · pág. 9

DOE 07/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº147 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2025

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A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificada – PNI, inciso III, art.7° e 12, da Lei n°14.431/09 R$ 510,85
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável -VPNI – art.3° da Lei n°15.567/14 R$ 247,24
TOTAL R$ 2.719,63

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00809116/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA JOSELIA DO NASCIMENTO SOUZA , CPF 114.017.373-15, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07436610, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 88,43%, a partir de 27/07/2006 conforme laudo médico nº 2006/017587 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a junho/2006, cujo valor é de R$ 342,79 (TREZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 30 Horas (Lei n° 15.098/2012) 333,86
Progressão Horizontal de 15%(Art.43 da Lei nº 9.826/1974) 56,63
TOTAL 390,49

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 05 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02438606/2007 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA IMACULADA DE ALENCAR VIEiRA , CPF nº 134.987.203-25, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária 40 horas semanais, matrícula 015.930-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS Post Mortem, a partir de 16/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.009/2007)
1.093,96
Progressão Horizontal de 20% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
218,79
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985)
492,28
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
218,79
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12, §3º,da Lei nº 12.066/1993)
109,40
TOTAL
2.133,22
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
178,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
510,84
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI(art. 3º,da Lei nº 15.567/2014)
247,23
TOTAL
2.719,61

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 10/08/2016 e publicado no DOE de 18/10/2016, que concedeu aposentadoria à servidora, MARIA IMACULADA DE ALENCAR VIEIRA, matrícula 015.930-1-3, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 06845773/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor JOSÉ GILBERTO FERREIRA , CPF 115.254.103-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério MAG., carga horária de 40 horas semanais, matricula nº 12244711, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 92,70%, a partir de 29/07/2014, conforme laudo médico n° 2014/039573 da Pericia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a junho/2014, cujo valor é de R$ 2.664,21 (dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos)). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N° 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ΑΒΑΙΧΟ:

DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 40 Horas - Lei nº 15.098/2011 R$ 2.423,05 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 242,30 Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 393,07 TOTAL R$ 3.058,42

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/07/2025, que concedeu aposentadoria a José Gilberto Ferreira, matrícula nº 12244711. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE