DOE 07/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº147 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2025
4
DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO FRACASSADA MI Nº20240010/CEL04/CASACIVIL/CE
A CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart nº 505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza – CE, Órgão Executor do Contrato de Empréstimo n°5237/OC-BR, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Francisco José Moura Cavalcante, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com as Políticas para a seleção e contratação de consultores financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), na versão GN-2350-15 , e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, CONSIDERANDO que o processo NUP 30001.015189/2024-71, cujo objeto é a seleção e contratação de Consultor Individual para Estabelecer Linha de Base do Programa de Oportunidades e Cidadania (POC), no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio, foi concluído em sua fase externa; CONSIDERANDO que a candidata classificada desistiu formalmente de prosseguir com a contratação da consultoria individual e que não há outros candidatos habilitados remanescentes na Manifestação de Interesse; CONSIDERANDO que o Termo de Adjudicação e Homologação não foi publicado, e teve seus efeitos cessados antes da formalização; CONSIDERANDO o disposto na GN-2350-15 que a responsabilidade pela seleção e contratação dos consultores é do mutuário, bem como a recomendação para assegurar a transparência do processo; CONSIDERANDO que a falta de candidatos remanescentes inviabiliza a convocação e a contratação por meio do presente processo, caracterizando um caso de licitação fracassada; RESOLVE DECLARAR O FRACASSO do processo de seleção para a contratação de consultor individual , referente ao processo MI Nº 20240010/CEL04/CASACIVIL/CE. Fortaleza, 01 de agosto de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº106/2024 - CASA CIVIL
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106/2024 – CASA CIVIL; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001- 02, com sede na Avenida Barão de Studart, nº 505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza – CE; III - CONTRATADA: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 59.275.792/0096-10 estabelecida na Av. General Motors, nº 2000, Sítio Gaúcho, Gravataí – RS, CEP: 94.180-124; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 106/20224, no Processo NUP 30001.005673/2025-73 e na Lei Federal nº 8.666/93; V - FORO: Fortaleza - CE; VI - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto proceder a inclusão do CNPJ nº59.275.792/0001- 50 na qualificação das partes do Contrato nº106/2024 , que a partir de agora terá 02 (dois) CNPJs, assim disposto: O CNPJ nº 59.275.792/0096-10, para o faturamento do objeto do referido contrato, a ser realizada por intermédio da filial da GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA; O CNPJ nº 59.275.792/0001-50, para a gestão financeira do contrato, a ser realizada por intermédio da matriz da GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. VII – VALOR GLOBAL: Sem alteração; VIII - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente Termo Aditivo será a partir da data de sua assinatura; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, incluindo as demais informações referentes aos dados cadastrais da Contratada; X - DATA: 29 de julho de 2025; XI - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CASA CIVIL, e Fernanda Daniel Ribeiro, representante legal da GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº137/2024
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II – CONTRATANTE: CASA CIVIL , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu(s) representante(s) legal(is) infra-assinado(s), doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”; III – ENDEREÇO: Com sede na AV BARAO DE STUDART, 505, MEIRELES, na Cidade de FORTALEZA, Estado Ceará; IV – CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE , Concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do Ceará, Inscrita no CNPJ n.º 07.047.251/0001-70, e no CGF n.º 06.105.848-3, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, por seu(s) representante(s) infra-assinado(s), doravante denominada “CONTRATADA”; V – ENDEREÇO: Com sede na Rua Padre Valdevino, 150, nesta cidade; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 106 e 109 da Lei 14.133/2021, e no NUP 30001.010196/2025-68; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII – OBJETO: Prorrogar o Contrato nº137/2024 , fazendo constar que a atual vigência corresponde ao período de 01/08/2025 a 01/08/2026. IX - VALOR GLOBAL: Sem alteração, a ser pago através da seguinte dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339039.1.500.9100000.0.2.01. X - DA VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura; XI – DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2025; XII – SIGNATÁRIOS: Francisco Jose Moura Cavalcante – CONTRATANTE e Eloá da Silveira Santander - CONTRATADA.
Alessandra Fonseca Damasceno COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICAL, RESPONDENDO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO: 160/2025
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart, nº 505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza – CE. CONTRATADA: LICITASP DISTRIBUIDOR DE EQUIPAMENTOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 48.277.417/0001-22, com sede na Rua Vicente Soares da Costa, 132, ANEXO 136, Jardim Primavera, São Paulo, SP, CEP 02755-000, representada neste ato pelo Sr. JEFERSON APARECIDO COSTA PESSOA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de eletrodomésticos , especificamente os ITENS: ITEM 02 (dois) – 20 (vinte) unidades de Bebedouro; ITEM 14 (quatorze) - 20 (vinte) unidades de Ventilador, coluna; ITEM 15 (quinze) - 03 (três) unidades de Ventilador, coluna, conforme adjudicação do Pregão Eletrônico nº 20250011 – CASA CIVIL, para atender às necessidades de modernização, eficiência energética e melhoria da qualidade de vida dos servidores e usuários dos serviços públicos da Casa Civil e seus anexos, nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO (ITENS 02, 14 e 15). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250011 – Casa Civil, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto, bem como o Processo nº 30001.011232/2025-19 e 30001.001745/2025-11. FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato. VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 15.233,00 (quinze mil duzentos e trinta e três reais), pagos de acordo com as condições de recebimento definidos no Termo de Referência. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.421.10195.15.449052.1.500.910000 0.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 29 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante – CONTRATANTE e Jeferson Aparecido Costa Pessoa – CONTRATADA.
Alessandra Fonseca Damasceno COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICAL, RESPONDENDO
EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº013/2025
TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Avenida Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DA JUVENTUDE , com sede nesta capital, na Rua Silva Paulet, 324 - Meireles, Fortaleza-CE. CEP: 60120-020, inscrita no CNPJ sob o nº 50.134.442/0001-07. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial, em caráter de doação, de material de consumo , do patrimônio da Casa Civil para a Secretaria da Juventude, código contábil: 1.1.5.6.1.01.90 MATERIAL DE CONSUMO EM ALMOXARIFADO, no valor total de R$ 434,70 (Quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), conforme Relatório emitido pelo Sistema de Gestão de Almoxarifado – SIGA, anexado aos autos do NUP nº 64000.000032/2025-54. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto na Lei Estadual nº 18.310/2023, Lei Estadual nº 18.410/2023, e está vinculado ao NUP nº 64000.000032/2025-54. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, 09 de junho de 2025, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Adelitta Monteiro Nunes, SECRETÁRIA DA JUVENTUDE.
Alessandra Fonseca Damasceno
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICAL, RESPONDENDO
EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº046/2025
TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, Órgão Executor do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio, com sede no Palácio da Abolição, situado na Avenida Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DA DIVERSIDADE DO ESTADO DO CEARÁ – SEDIV , nscrita no CNPJ sob o nº 50.188.190/000190, com sede na Rua Silva Paulet, nº 334, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-020. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial de notebooks , adquiridos por meio do Contrato Administrativo nº 118/2024, para o Programa de Prevenção à Violência – PReVio, para atender as necessidades da Secretaria da Diversidade do Estado do Ceará - SEDIV, beneficiária do Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, conforme tabela de bens: