Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/08/2025 · pág. 48

DOE 06/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº146 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2025

176

comprovado de forma inequívoca os fatos denunciados, bem como o arquivamento definitivo do processo judicial referente as medidas protetivas – arquivado em 23/11/21; CONSIDERANDO, por fim, que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Comissão Processante, sempre que a solução apresentada estiver em conformidade com as provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, § 4°, da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, diante do exposto: a) Acatar o Relatório Final nº27/2024 da Comissão Processante (fls. 267/275); b) Absolver o Policial Penal FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO PEREIRA – M.F. nº 300.495-1-9, em relação à acusação constante na Portaria Instauradora, com fundamento na insuficiência de provas, de modo a justificar um decreto condenatório, ressalvada a possibilidade de instauração de novo feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão deste procedimento, nos termos do Art. 9º, inciso II, da Lei nº 13.441/2004, em razão do conjunto probatório acostado aos autos não comprovar de forma indubitável a prática de transgressão disciplinar por parte do aludido processado e, por consequência, arquivar o presente Processo Administrativo Disciplinar nº 27/2024; c) Nos termos do Art. 30, caput da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019 - CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; d) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 25 de julho de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** ***

EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003, CONSIDERANDO os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar referente ao SPU nº 2305867977, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº 460/2023, publicada no DOE CE nº 118, de 26 de junho de 2023 em face do militar estadual, SD PM ANTÔNIO CARLOS HOLANDA DE SOUSA JÚNIOR, em razão dos fatos descritos na Comunicação Interna nº 359/2023, datada de 14 de junho de 2023 e no Relatório Técnico nº 396/2023, oriundos da Coordenadoria de Inteligência (COINT/CGD); CONSIDERANDO que foi assegurada a observância das garantias processuais e constitucionais e que o processo transcorreu sem vícios e com total transparência, respeitando o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO que a análise se focou na conduta do PM em relação aos valores e deveres militares, levando em conta a gravidade das ações, as circunstâncias do caso concreto, assim como os princípios da proporcionalidade e da individualização da sanção; CONSIDERANDO que a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 330/340, ficou evidenciado que o militar praticou as transgressões disciplinares descritas na Portaria Instauradora; CONSIDERANDO que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Autoridade Processante (Sindicante ou Comissão Processante), salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, por todo o exposto: a) Acatar o entendimento exarado no relatório de fls. 284/315, e aplicar ao policial militar SD PM ANTÔNIO CARLOS HOLANDA DE SOUSA JÚNIOR – M.F. nº 308.936-1-1, a sanção de 5 (cinco) dias de PERMANÊNCIA DISCIPLINAR, prevista no Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, pelos atos contrários aos valores militares, violando as regras contidas no Art. 7°, incs. IV, V, VI, VII, VIII, IX e XI, como também os deveres militares contidos no Art. 8°, incs. II, V, XIII, XV e XVIII, constituindo, como consta, transgressão disciplinar de acordo com o Art. 11, § 1º c/c Art. 12, § 1°, incs. I e II, e § 2º, inc. III, c/c o Art. 13, §1°, incs. XIX, XXXII e LVIII, com atenuantes do incs. I e VIII do Art. 35, e agravantes dos incs. II e VI do Art. 36, todos da Lei nº 13.407/2003 – Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; b) Nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 22 de julho de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

PORTARIA N°1393/2025 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: DESIGNAR a servidora, SARAH PINTO DE HOLANDA, matrícula n°041113, para atuar como gestora do Contrato nº 23/2025, e designar como fiscal , a Servidora , NORMA MARQUES DAVID DE SOUSA , matrícula: 001327, e como Fical Substituta, a servidora SUERDA MARINHO PINTO , matrícula n° 034760, Firmado com o Sr. Francisco das Chagas da Silva., cujo objeto é a elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL

*** *** ***

AVISO DE ADIAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº98/2025

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato Deliberativo nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designado por meio do Ato da Presidência nº 189/2023, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 10 de novembro de 2023, comunica aos interessados que realizará a licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº98/2025, Processo Administrativo nº05150/2025, inicialmente prevista para o dia 18 de agosto de 2025. O adiamento justifica-se em razão de adequação no edital. A presente licitação acontecerá na data de 25 de agosto de 2025, com horários assim definidos: Início do Acolhimento das Propostas: 11/08/2025; Data de Abertura das Propostas: 25/08/2025, às 10h:00min; e Início da Sessão de Disputa de Preços: 25/08/2025, às 10h00min, horário de Brasília. O Pregão refere-se ao objeto a seguir especificado: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, COMPONENTES E INSUMOS DIVERSOS DE INFORMÁTICA, DESTINADOS A ATENDER A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES DEFINIDAS NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I), NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. O Edital estará disponível gratuitamente nos sítios www.al.ce.gov.br e www.comprasnet.gov.br. O certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, pelo pregoeiro João Tomaz Martins de Queiroz, telefone (85) 3277.2956. Outras informações poderão ser obtidas por e-mail: [email protected]. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2025. João Tomaz Martins de Queiroz

PREGOEIRO


AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº71/2025

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato Deliberativo nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designado por meio do Ato da Presidência nº 189/2023, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 10 de novembro de 2023, comunica aos interessados que realizará a licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº71/2025, Processo Administrativo nº04230/2025, no dia 26 de Agosto de 2025, com horários assim definidos: Início do Acolhimento das Propostas: 08/08/2025; Data de Abertura das Propostas: 26/08/2025, às 14h:00min; e Início da Sessão de Disputa de Preços: 26/08/2025, às 14h:00min, horário de Brasília. O Pregão Eletrônico refere-se ao objeto a seguir especificado: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NA MODALIDADE SAAS, COM O FORNECIMENTO DE SISTEMA DE COMUNICAÇÃO UNIFICADA E PLATAFORMA DE INFRAESTRUTURA