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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/08/2025 · pág. 19

DOE 06/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº146 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2025 83

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta o processo nº08012.008590/2025-58 do SUITE, nos termos do art.63, inciso I, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, Resolve Exonerar , A Pedido, o servidor JAILSON DA SILVA OLIVEIRA , matrícula nº 30063945, do cargo de Agente de Trânsito e Transportes, Grupo Ocupacional Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e Transportes - ANAOTT, referência 06, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, a partir 23/01/2025. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 21 de julho de 2025.

Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº1457/2025 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.043667/2025-36. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 31 de maio de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1607/2024 DETRAN/CE, a entidade de Psicologia do Trânsito EUGLIDIA A. DE LIMA BASILIO CAVALCANTE PSICOLOGIA , inscrita no CNPJ sob o nº. 39.985.070/0001-81, estabelecida à Rua CEL MANOEL INACIO BEZERRA, n° 66, Bairro CENTRO, no Município BREJO SANTO, CEP.: 63.260-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº. 11/0393, para fins de realizar a avaliação psicológica, necessária à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 16 de julho de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº1680/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/ CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.068658/2025-58. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa TOP PLACAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 19.912.607/0003-38, estabelecida à Avenida Godofredo Maciel, n° 2805, Sala 19, Bairro Jardim Cearense, no Município de Fortaleza, CEP.: 60.721-023, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de Veículos(PIV), obedecidas as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e suas alterações. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 17 de julho de 2025. Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°102/2025

PARTÍCIPES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE BARBALHA . OBJETO: Cooperação entre as partes para gestão do equipamento onde se encontra instalado o Terminal Rodoviário de Barbalha, situado na Avenida Beira Brejo, s/n, Centro, Barbalha/ CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar 119/2012, em seu Art 2530, PROCESSO N° 08012.094091/2025-75. VIGÊNCIA: Vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 6 (seis) anos. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 23 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: WALDEMIR CATANHO DE SENA JUNIOR - Superintendente DETRAN/CE; GUILHERME SAMPAIO SARAIVA - Prefeito de Barbalha/CE. SECRETARIA NUCON/DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, aos 01 de agosto de 2025.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


INTENÇÃO DE GASTO: 1392054. EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº416/2022

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: RIOMAR FORTALEZA NORTE S.A ; V - ENDEREÇO: Av. Engenheiro Antônio de Goés, nº 60, 20º andar, sala 2001, subunidade 25, Bairro Pina, na cidade de Recife/PE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, tendo por base o citado nos processos de NUP 08012.072580/2025-76, art. 190 da Lei nº 14.133/2021; VII - FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato, que tem por objeto a locação do imóvel SALÃO COMERCIAL Nº 101/A, com área de 604,80m² (seiscentos e quatro vírgula oitenta metros quadrados), sendo 347,90m² (trezentos e quarenta e sete metros quadrados e noventa centímetros quadrados) referentes especificamente a área interna do SALÃO COMERCIAL e, 256,90 m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e noventa centímetros quadrados) referentes a área de estacionamento, situado na Av. Sargento Hermínio Sampaio, nº 3100, bairro Presidente Kennedy, destinando-se à instalação e funcionamento do Posto de Trânsito do DETRAN/CE no shopping Rio Mar Kennedy; IX - VALOR GLOBAL: R$ 435.458,18 (quatrocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos) com impacto financeiro de R$ 15.458,18 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar do dia 29/07/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Sem alteração; XII - DATA: Fortaleza (CE), 23 de julho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: WALDEMIR CATANHO DE SENA JUNIOR - SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE; MICHELE CAROLINE MORAIS RIBEIRO - RIO MAR FORTALEZA NORTE S/A, REPRESENTANTE LEGAL; ALEXANDRE GONÇALVES TAVARES - RIO MAR FORTALEZA NORTE S/A, REPRESENTANTE LEGAL.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo

DIRETOR JURÍDICO


INTENÇÃO DE GASTO: 1391877. EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº277/2024

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: MESSEJANA CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA , nome de fantasia “GIGA MALL”; V - ENDEREÇO: Rua José Hipólito, n° 264 – Messejana – Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, tendo por base o citado nos processos de NUP 08012.084014/2025-15; VII - FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato, que tem por objeto e locação de um imóvel para o funcionamento do POSTO DE ATENDIMENTO DO DETRAN/CE, localizado na R. José Hipólito, 264 - Messejana, Fortaleza - CE, CEP: 60871-170; IX - VALOR GLOBAL: R$ 331.582,06 (trezentos e trinta