DOE 06/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº146 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2025
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº06493600/2016 e nº03950500/2016 – VIPROC, RESOLVE REVER , nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e nos termos dos art. 6º, Parágrafo Único, incisos I e II, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, o Ato datado de 31/05/2017, julgado legal, mediante Resolução nº4985/2018, expedida em 22/10/2018, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, que concedeu pensão mensal no valor de R$ 1.176,85 (hum mil, cento e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), ao(s) DEPENDENTE(S) de Edite Cunha da Silva, onde percebia os proventos do cargo/função de Professor, número IV, Grupo I, atualmente Professor, nível/referência 2, matrícula nº050096-1-8, com óbito em 06/09/2016, com vigência a partir da data do óbito, tendo em vista a inclusão do Sr. José Edvânio Cunha da Silva, na qualidade de filho maior inválido: 1. A partir de 06/09/2016 – Data do óbito:
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|
| JOSÉ DAMIÃO DA SILVA CÔNJUGE |
010.018.173-20 | 1.176,85 | Art. 6º, §5º,III |
| 2. A partir de 02/06/2023 – Data do falecimento do Sr. José Damião da S | ilva: | ||
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
| JOSÉ EDVÂNIO CUNHA DA SILVA FILHO MAIOR INVÁLIDO |
434.906.113-49 | 1.391,74 | Art. 6º, §1º,II,“b” |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 12/09/2023, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº03950500/2019, resolve TORNAR SEM EFEITO, o Ato datado de 20 de Setembro de 2024 e publicado no D.O.E. nº184, página 90, de 27/09/2024, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. JOSÉ EDVÂNIO CUNHA DA SILVA , na qualidade de filho maior inválido ex-servidora, a Sra. Edite Cunha da Silva, CPF nº740.384.003-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de Professor IV, Grupo I, nível/referência 2, matrícula nº050096-1-8, falecida em 06/09/2016. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03875480/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §, 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora, MARIA ROSINA ARAGAO LAURINDO , CPF 545.326.633-34, que exerce a função de ATENDENTE DE AENFERMAGEM, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº4053481-4, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 86,20%, a partir de 14/06/2016, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2016, cujo valor é de R$ 689,66 (SEISCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02615679/2002 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso II, §§ 2°, 3°,8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art.156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor FRANCISCO LUCIANO FEIJÃO , CPF nº006.333.563-87, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, carga horária de 16 horas semanais, matricula nº07203713, lotado(a) na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 69,20%, a partir de 22/09/2012, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a agosto/2012, cujo valor é de R$ 1.222,39 (um mil, duzentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03721684/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso II, §§ 2°, 30, 80 e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal no 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 10 e 15 da Lei Federal no 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual no 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a), JOSÉ DIMAS VASCONCELOS , CPF 018.896.643-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº04567110, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, Post Mortem, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 97,60%, a partir de 29/05/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2010, cujo valor é de R$ 1.323,25 (hum mil trezentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04369037/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89 e 152, parágrafo único, e art.157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, EDSON JOSE SAMPAIO CUNHA , CPF 002.650.803-63, ocupante do cargo de PROFESSOR PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº16083313, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/07/2006, conforme laudo médico nº2006/016411 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Agosto/2004 a Junho/2006, cujo valor é de R$ 1.011,87 (mil e onze reais e oitenta e sete centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02859518/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA ALVES DOS SANTOS , CPF 321.200.443-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo