DOE 06/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº146 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2025 93
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº053062-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 96,28%, a partir de 23/12/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a novembro/2009, cujo valor é de R$ 480,74 (quatrocentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01477074/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2°, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152 , parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor ROMULO MASCARENHAS DOS SANTOS NETO , CPF 265.999.703-97, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 1, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº16029912, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 8,77%, a partir de 18/03/2015, conforme laudo médico nº2016/004823 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de agosto/2004 a fevereiro/2015, cujo valor é R$ 96,41 (Noventa e seis reais e quarenta e um centavo). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04590164/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA LÚCIA ARRUDA FONTENELE , CPF; 262.333.473-00, matrícula nº0021891-X, que exerce a função de Farmacêutica, classe IV, nível/referencia 20, Grupo Ocupacional de Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, lotado na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento: Lei nº16.206/2017. | 2.136,10 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Art. 43 da Lei nº9826/1974. | 213,61 | |
| Gratificação de Risco de Vida – 40% - Dec. nº22.077-A/1992. | 854,44 | |
| Gratificação de Desempenho 35% - Lei nº12.078/1993. | 747,64 | |
| Gratificação de Especialização – 90% - Lei nº12.287/1994. | 1.922,49 | |
| TOTAL | 5.874,28 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 01 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n°02197487-0/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art. 40, §1°, item III, a § 2°, §3°, §5° da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional Nº20/98 c/c os Arts. 157 e 43 da Lei Nº9.826/74 e Leis Nº12.066/93, Nº11.072/1985, art. 1° e Nº13.250/2002 à MARIA AUXILIADORA SOUZA PEREIRA , CPF 115.350.833-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 02, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0724231X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/01/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.250/2002 | R$ 168,75 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 | R$ 25,31 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85 | R$ 67,50 |
| TOTAL | R$ 261,56 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/03/2009 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/03/2009, que concedeu aposentadoria a MARIA AUXILIADORA SOUZA PEREIRA, matrícula nº0724231X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº98241376-9/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 168, Item I, letra ‘a da Constituição do Estado de Ceará, combinado com art. 197 e 43 da Lei Nº9.826 de 14.05.74 e Leis Nº12.066/93, Nº11.072/85, art 1º e Nº13.787/2006, complementado pela Lei nº13.745/2006 art 1° a MARIA BARBOSA RODRIGUES , no exercício da função de Professor Iniciante I, referência 02, matricula nº057504-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 30 horas - Lei nº12.611/1996 | R$ 129,95 |
| Progressão Horizontal 35% - art. 43 da Lei Estadual 9.826/1974 | R$ 45,48 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei nº11.072/85 | R$ 51,98 |
| TOTAL | R$ 227,41 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04363071/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PEREIRA , CPF 318.726.463-87, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº07891814 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 86,55%, a partir de 27/11/2005, conforme laudo médico nº2005/023296 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a março 2009, cujo valor é de R$ 381,73 (trezentos e oitenta e um reais e setenta e três centavos) A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: