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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/08/2025 · pág. 30

DOE 06/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº146 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2025

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Vencimento de 30 Horas - Lei nº15.098/2012 Progressão Horizontal de 15% – art.43 da Lei nº9.826/1974

DESCRIÇÃO VALOR R$ 482,80 R$ 83,67 TOTAL R$ 566,48

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/06/2007 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/06/2007, que concedeu aposentadoria à MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula nº07891814. Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04892749/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, § 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora VERONICA LUCIA CORREIA CAVALCANTE , CPF 323.903.193-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº0949301-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/11/2008, conforme laudo médico nº2008/957290 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a outubro/2008, cujo valor é de R$ 2.069,34 (dois mil e sessenta e nove reais e trinta e quatro e centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - (Lei nº14.180/2008) R$ 2613,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – (art.1º da Lei nº14.182/2008) R$ 261,39
Parcela Nominalmente Identificável – (art. 7º, inciso III, e art. 12 da Lei nº14.431/2009) R$ 696,57
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI(art. 3° da Lei nº15.567/2014) R$ 410,05
TOTAL R$ 4.504,64

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04781714/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA JOSE DE FARIAS ROLIM , CPF 093.241.863-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06175716, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/04/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº13.333/2003) 447,73
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) 89,55
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85 179,09
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº12.066/1993) 89,55
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº12.066/1993) 89,55
TOTAL 895,47

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº14.431/2009) 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009) 89,16
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 255,42
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014) 247,24
TOTAL 1.483,43

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03133773/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3 da Lei nº15.567 de 07 de abril de 2014, à servidora MARIA DE FÁTIMA CHAGAS DE ARAÚJO , CPF 22860029320, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência k, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº03513319, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/04/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei nº16.513/2018 R$ 2.011,71
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 27% - art. 62, inciso V, da Lei Nº10.844/1984, c/c art. 2°, inciso II, da Lei Nº16.285/2017 R$ 543,16
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei Nº15.901/2015 R$ 156,93
TOTAL R$ 2.711,80

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/07/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/08/2018, que concedeu aposentadoria a Maria de Fátima Chagas de Araújo, matrícula nº03513319. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02635721/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE JESUS FRANCISCA CORTEZ BONA , CPF 014.011.223-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº0560021-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/10/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: