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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/08/2025 · pág. 31

DOE 06/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº146 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2025

95

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - (Lei 13.512/2004) 528,55
Gratificação por Tempo de Serviço 30% (art.43 da Lei Nº9.826/74) 158,57
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº14.180/2008) 211,42
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº12.066/93) 105,71
Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12§3º da Lei Nº12.066/1993) 52,86
TOTAL 1.057,11
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Nº14.431/2009)
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº14.431/2009
178,32
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009
278,64
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº15.567/2014)
224,02
TOTAL
2.464,20

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04207962/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a) VILMA GLADSTONE SATHLER , CPF 002.869.073-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 07, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº14247319, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 77,93%, a partir de 27/12/2007, conforme laudo médico nº2007/028180 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a novembro/2007, cujo valor é de R$ 400,34 (quatrocentos reais e trinta e quatro centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº15.098/2011 R$ 595,49
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 59,55
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 72,21
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 105,37
TOTAL R$ 832,62

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03382199/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora, MARIA MARILENE LIMA CASTRO , CPF 220.645.083-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº01349619, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/07/2006, conforme laudo médico nº2006/011094 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2006, cujo valor é de R$ 1.425,81 (hum mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N°70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOE DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº15.098/2011 R$ 2.370,85
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º Lei nº14.431/2009 R$ 237,09
Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, do art.7° e 12 da Lei n°14.431/2009 R$ 560,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI - art. 3° da Lei nº15.567/2014 R$ 56,00
TOTAL R$ 3,223,94

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00919420/2000, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora FLORÊNCIA ALCÂNTARA DE CASTRO , CPF 220.343.313-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº015978-1-7, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 71,87%, a partir de 03/02/2000, conforme laudo médico nº2000/002279 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a janeiro/2000, cujo valor é de R$ 519,86 (Quinhentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº15.098/2011 R$ 1.622,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – art.5º da Lei nº14.431/2009. R$ 162,28
Parcela Nominal Identificável – PNI - art. 7º, inciso III e art. 12 da Lei nº14.431/2009. R$ 441,01
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 210,15
TOTAL R$ 2.436,24

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE