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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/08/2025 · pág. 32

DOE 06/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº146 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2025

96

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00695229/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor MARIA SILVANA TEIXEIRA ALVES , CPF 233.061.573-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº03685519, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/02/2007, conforme laudo médico nº2007/006183 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a janeiro 2007, cujo valor é de R$ 1.116,64 (um mil e cento e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº15.098/2011 R$ 2.019,29
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – art.5º da Lei nº14.431/2009. R$ 201,93
Parcela Nominal Identificável – PNI - art. 7º,inciso III e art. 12 da Lei nº14.431/2009. R$ 464,96
TOTAL R$ 2.686,18

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01181612/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora LAISA ALVES DE SOUSA GOMES , CPF 142.540.00359, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº08731810, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.344/2008 R$ 1.344,04
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 201,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% – art. 1º da Lei nº11.072/85 R$ 672,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 268,81
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/1993 R$ 134,40
TOTAL R$ 2.620,88

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 206,43
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 524,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 279,48
TOTAL R$ 3.074,40

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02445774/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora, TEREZINHA GONÇALVES SAMPAIO , CPF 441.665.243-72, que exerce a função de Agente de Administração, nível/referência 25, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº01553011, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/06/2006, conforme laudo médico nº2006/015789 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2006, cujo valor é de R$ 489,10 (quatrocentos e oitenta e nove reais e dez centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 30 Horas – Lei nº15.098/2011 R$ 711,95
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 106,79
TOTAL R$ 818,74

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03402633-9/SPU e da Lei nº12.780/1997, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 168, III, da Constituição do Estado do Ceará, combinado com o art. 156, § 1º, III, art. 157 e art. 43 da Lei nº9.826/1974 e Lei nº12.386/1994 e Lei nº13.333/2003 à servidora DORALICE GOMES DE LIMA , CPF nº233.847.863-00, no exercício da função de Agente de Administração, nível/referência 22, matrícula nº130761-1-1, lotada na Secretaria da Educação, aposentadoria por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição a partir de 19 de fevereiro de 2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo descriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº13.333/2003 303,93
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – Lei nº9.826/1974 56,99
TOTAL 360,92

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 01 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE