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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/08/2025 · pág. 33

DOE 06/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº146 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2025

97

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº3415575/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA SOCORRO OLIVEIRA RAMOS , CPF 21229988300, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº03258017, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/10/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 30 horas Lei nº14.867/2011 352,84
Progressão Horizontal de 15% Art. 43 da Lei nº9.826/1974 52,93
TOTAL 405,77

“Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento.” TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30.08.2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15.09.2011, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL, à MARIA SOCORRO OLIVEIRA RAMOS ,matrícula nº03258017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº5496875/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, CREUSA RODRIGUES DA SILVA , CPF 09061940320, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº03228312, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/03/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n°13.250/2002 852,83
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n°9.826/74 127,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1° da Lei n°11.072/85 341,13
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei n°12.066/93 170,57
TOTAL 1.492,45

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/08/2009 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/08/2009, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL, à CREUSA RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº0322,83-12. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06939407/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal no 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal no 47, de 05 de julho de 2005, ao/à servidor(a), FABÍOLA LOURINHO DE SOUZA , CPF 356.447.963-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº11437818, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento 40 horas Lei no 16.206/2017 R$ 3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% Lei nº15.901/2015 R$ 874,25
Parcela Nominalmente Identificável - PNI - da Lei nº15.901/2015 R$ 630,80
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei nº15.901/2015 R$ 132,00
TOTAL R$ 5.357,27

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01549241/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA , CPF 08191409372, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06307310, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº12.611/1996) 129,95
Progressão Horizontal 25% (art.43 da Lei nº9.826/74) 32,49
Gratificação de Regência de Classe de 40%(art. 1º da Lei nº11.072/85) 51,98
TOTAL 214,42

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01340545/2006 e da Lei nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, § 2º, 3º, 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 157 e 43 da Lei nº9.826/1974 e Lei nº12.066/1993, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº12.102/1993), nº11.072/1985, art. 1º, art. 3º e nº13.787/2006 à servidora MARIA JOSE AFONSO , CPF 121.522.503-20 que exerce a função de PROFESSOR, Classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06703119, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/09/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº13.787/2065 R$ 434,57
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 86,91
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85 R$ 173,83
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº12.066/93 R$ 43,46
Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12, §3º da Lei Estadual nº12.066/1993 R$ 86,91
TOTAL R$ 825,68