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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/08/2025 · pág. 66

DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025
e) Ter os produtos comerciáveis e com referência a cultura, criatividade, inovação e consciência ambiental, bem como, produtos curados e certificados com
| |---| |o Selo CEART;
f) Artesãos que tiverem com outro espaço para comercialização na referida Feira, seja por meios individuais ou cedidos de outros órgãos, como por exemplo,
o SEBRAE/CE, FIEC dentre outros espaços, serão automaticamente desclassificados.
3.1.2 Se Artesão Novato| |a) Ser maior de 18 anos;
b) Estar com a Identidade Artesanal vigente do Programa de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo do Artesanato do Estado do Ceará;
| |c) Residir no estado do Ceará;
d T d iái fêi l iiidd iã iêi bil b d d ifid| |) er os proutos comercves e com reernca a cutura, cratvae, novaço e conscnca amenta, em como, proutos curaos e certcaos com
Sl CEART| |o eo ;
e) Ter disponibilidade e condições físicas para viajar e realizar a comercialização dos seus produtos durante o evento;
| |f) O(s) Artesão(s) Novato(s) que tiverem com outro espaço para comercialização na referida Feira, seja por meios individuais ou cedidos de outros órgãos,
como por exemplo, o SEBRAE/CE, FIEC dentre outros espaços, serão automaticamente desclassificados.
3.1.3. Se Entidade Representativa (pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos) que:
| |a) Ter sede no estado do Ceará;
| |b) Ser legalmente constituída;
c) Estar cadastrada no Programa Estadual de Artesanato Cearense, com cadastro dentro do prazo de validade, bem como os respectivos integrantes que serão| |beneficiados;
d) Ter disponibilidade de enviar um representante para viajar e realizar a comercialização dos produtos da entidade selecionada durante o evento;
e) O respectivo representante deve seguir as suprir os mesmos requisitos expostos no item 3.1.1 deste edital.
4 DAS INSCRIÇÕES| |.
41 Para inscrição o interessado deverá preencher o formulário de inscrição (Anexos I ou II) o Termo de Compromisso (Anexo III ou IV) a Carta de| |.. , , ,
Anuência do Artesão Representado por Entidade (Anexo V), caso o artesão seja representado por entidade, a Declaração de Direito de Uso da Imagem
(Anexo VI) e apresentar os seguintes documentos:
4.1.1. Se Artesão Individual/Mestres Artesãos/Artesão Novato
Cói d ididd l| |a) pa a entae artesana
b) Fotos de 05 (cinco) de peças artesanais que pretende comercializar, em arquivo de imagem enviado por meio eletrônico para o e-mail: edital.feirasceart@
sps.ce.gov.br; caso o artesão trabalhe com mais de uma matéria-prima, enviar duas fotos de cada peça por tipo de matéria-prima.
4.1.2. Se Entidade Representativa do Artesanato (pessoa jurídica):
| |a) Cópia do Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Relação nominal dos artesãos que serão beneficiados, que deverão estar com suas respectivas carteiras dentro do prazo de validade no momento da
inscrição, Identidade e CPF;
| |c) Cópia da Identidade Artesanal dos artesãos beneficiados;
d) Fotos de 05 (cinco) de peças artesanais que pretende comercializar, em arquivo de imagem enviado por meio eletrônico para o e-mail: edital.feirasceart@| |sps.ce.gov.br; caso os associados/cooperados trabalhem com mais de uma matéria-prima, enviar duas fotos de cada peça por tipo de matéria-prima.
4.2. As inscrições deverão ser realizadas por e-mail, no período de 30 de julho a 08 de agosto de 2025, com envio da ficha de inscrição e dos documentos
exigidos para o endereço [email protected], das 08h00 do (30/07/2025) até as 12h00 de (08/08/2025), com o assunto relacionado a 7ª
FENACCE – Feira Nacional de Artesanato e Cultura (no corpo do e-mail informar nome completo do interessado), ou a documentação deverá ser entregue
presencialmente aos membros da equipe da Coordenação da CEART, no Complexo CEART, situado à Av. Santos Dumont, 1589 – Aldeota, respeitando o| |
mesmo prazo e dentro dos horários de funcionamento do Complexo.
5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO E PRAZOS PARA RECURSO| |.
51 Aós o eríodo de inscriões conforme o cronorama revisto no item 8 será dado início ao rocesso de seleão a ser realizado ela euie da Comissão| |.. p p ç, g p , p ç, p qp
de Certificaão e Curadoria da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato/CEART ara avaliar as fotos dos rodutos artesanais bem como os dados| |ç , p p ,
constantes no formulário de inscrição e documentos solicitados, de acordo com os seguintes critérios (a pontuação atribuída será 0 ou 5):
à Ã| |ITENS DE AVALIAÇO PONTUAÇO PESO
| |1. Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais daquela região). (0-5) 3
2. Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas). (0-5) 2
| |3. Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor). (0-5) 2
4. Tradição (matéria-prima e modo de fazer que seja transmitido de geração em geração e representam o local). (0-5) 4
| |5. Expressão contemporânea (peças com elementos de afirmação de um estilo de vida moderno). (0-5) 2
6. Inovação (utilização de técnicas de produção e materiais de forma inovadora). (0-5) 3
| |7. Consciência ambiental (utilização de material reciclado e/ou aproveitamento de resíduos com outras formas de valorização do modo de vida sustentável).| |(0-5) 2.
8. Produto associado à cultura local (possuir atributos/características culturais da região ou com a iconografia do Estado). (0-5) 3| |9. Produto com alto índice de comercialização nas lojas Ceart (não aplicável aos artesãos novatos) (0-5) 2
TOTAL| |5.2. Só serão avaliadas as inscrições com a documentação exigida completa;| |
5.3. Serão eliminados os candidatos que não obtiverem no mínimo 30 (trinta) pontos;| |
5.4. Durante o processo de análise e avaliação dos critérios, a equipe técnica de seleção poderá recomendar adequações ou solicitar comprovação oficial de
ifõ fid l tiit| |normaçes ornecas peos parcpanes;
55 A divulaão de lista com nome dos selecionados or ordem de classificaão ocorrerá na data estabelecida no item 61| |.. gç , p ç .;
5.6. A apresentação de recursos pelos participantes deste edital se dará através do e-mail [email protected], obedecendo ao prazo previsto no
| |item 6.1;
5.7. A divulgação da lista definitiva se dará na data prevista no item 6.1 e conterá os nomes dos interessados classificados, por ordem de pontuação, sendo
que aqueles que ficarem fora do número de vagas oferecidas poderão ser chamados caso surjam vagas, respeitando sempre a ordem de classificação;
5.8. Caso o número de selecionados não atinja o número de vagas oferecidas, ficará a critério da Comissão de Certificação e Curadoria da Coordenadoria
de Desenvolvimento do Artesanato/CEART, a seleção de outros artesãos, que deverão atender ao estabelecido no item 3.1, até ser atingido o quantitativo de
| |oportunidades disponibilizado no item 2.1 deste Edital;
5.9. No caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado
desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga;
5.10. Em caso de empate, obterá melhor colocação quem tiver maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem:| |a) Tradição (item de avaliação nº4);
b) Referência à cultura popular (item de avaliação nº1);| |
c) Produto associado à cultura local (item de avaliação nº8);
d) Os produtos com melhores níveis de Selo CEART.| |
5.11. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate será considerado como critério final de desempate a idade do parti-| |,
cipante dando-se preferência ao candidato com maior idade;| |,
5.12. Os resultados de cada etapa de seleção serão publicados na página eletrônica da Secretaria da Proteção Social - SPS, www.sps.ce.gov.br.
6 CRONOGRAMA| |.
6.1. As etapas deste Edital obedecerão ao seguinte calendário:
| |ATIVIDADE DATA
| |Divulgação e Início das Inscrições do chamamento público (mailing, site, mídias sociais etc.). 30 de julho de 2025
Prazo final para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação. 08 de agosto de 2025
Análise e avaliação dos formulários – Equipe Técnica 11 e 12 de agosto de 2025
Divulgação da lista dos selecionados. 13 de agosto de 2025
Prazo para encaminhamento de recurso. 14 de agosto de 2025
Prazo para análise do recurso. 15 de agosto de 2025
Divulgação da lista definitiva da seleção. 18 de agosto de 2025.
| |7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Todas as peças expostas deverão possuir etiquetas de preço;|