DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025
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VIII - realizar estudo quanto à adoção de medidas de natureza jurídica;
IX - acompanhar, no Diário Oficial do Estado (DOE), a publicação de instrumentos normativos de interesse da Supesp;
X- assessorar juridicamente as áreas técnicas quando das fiscalizações do Tribunal de Contas do Estado (TCE); e
XI - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Seção II
Da Assessoria de Desenvolvimento Institucional
Art. 6º Compete à Assessoria de Desenvolvimento Institucional:
I - assessorar a Direção Superior no desenvolvimento institucional, na modernização administrativa e na excelência da gestão pública;
II - assessorar o Superintendente, na área programática e na instrumental, em assuntos de natureza técnica de desenvolvimento institucional e de planejamento inerentes à Superintendência;
III - coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na setorial;
IV - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política setorial;
V - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico organizacional da Superintendência;
VI - coordenar, no âmbito da Superintendência, a elaboração, o monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual);
VII - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do Acordo de Resultados da Superintendência, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo; VIII - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Superintendência; IX - realizar o acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica, garantindo a efetividade na execução destes e orientando a Gestão Superior quando da necessidade de prorrogação e outros ajustes de interesse da Superintendência; X - coordenar a gestão por processos no âmbito da Superintendência; XI - coordenar projetos de reestruturação organizacional; XII - secretariar a Diretoria Executiva da Superintendência; XIII - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos; XIV - coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo; XV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres em sua área de atuação; XVI - auxiliar na interlocução entre a Supesp e a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação; XVII - acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle; XVIII - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado; XIX - implementar o sistema de controle interno da Supesp, contemplando o gerenciamento de riscos; XX - oferecer atendimento presencial de ouvidoria; XXI - receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica; XXII - contribuir com o planejamento e a gestão do Órgão a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas públicas; XXIII - exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços prestados pelo Órgão e suas áreas, bem como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos; XXIV - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles; e XXV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA Seção I Da Diretoria de Estratégia de Segurança Pública Art. 7º Compete à Diretoria Estratégica de Segurança Pública:
I – diagnosticar e acompanhar as informações sobre a violência no Estado; II – produzir, analisar e disponibilizar opções de estratégias de segurança pública ao Governo do Estado e à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social; III – produzir, analisar e disponibilizar opções de estratégias de ação policial ostensiva à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social; IV - produzir, analisar e disponibilizar estratégias para apoio investigativo policial à Secretaria da Segurança Pública; V - acompanhar e analisar diariamente o desempenho por meio dos indicadores da segurança pública em relação às metas e resultados de cada área territorial e administrativa do Estado; VI - acompanhar e analisar diariamente o desempenho das ações prioritárias escolhidas pelas Áreas Integradas de Segurança (AIS) para solucionar os problemas de violência observados no Estado; VII - articular, com as demais áreas de inteligência do Estado, estudos e debates sobre estratégias policiais; VIII - realizar estudos sobre atores e setores envolvidos com o crime; IX - apresentar anualmente relatório de suas atividades;
X - auxiliar o Superintendente na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Superintendência; e XI - exercer outras atividades correlatas.
Seção II Da Diretoria de Pesquisa e Avaliação de Políticas de Segurança Pública Art. 8º Compete à Diretoria de Pesquisa e Avaliação de Políticas de Segurança Pública:
I - assessorar, em articulação com o Superintendente, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) na implementação de políticas, programas e projetos de segurança pública e em outros assuntos pertinentes à Supesp; II - coordenar estudos relacionados à segurança pública; III - promover o desenvolvimento de metodologias e elaboração dos cálculos de indicadores criminais relacionados à segurança pública; IV - desenvolver e operacionalizar metodologias de gestão para segmentos específicos da segurança pública; V - montar cenários sobre a segurança pública cearense; VI - realizar pesquisas e estudos conjunturais sobre o crime no Estado;
VII - desenvolver estudos sobre a realidade socioeconômica do Estado correlacionados com o crime; VIII - acompanhar e avaliar, por meio de estudos e pesquisas, a execução das políticas de segurança pública; IX - desenvolver estudos sobre avaliação de impactos e avaliação da eficácia das políticas, projetos e ações setoriais desenvolvidas pelo Governo Estadual no âmbito da segurança pública; X - realizar estudos e prospecções sobre investimentos eficientes na área de segurança pública e justiça; e XI - exercer outras atividades correlatas.
Seção III Da Diretoria de Estatística e Geoprocessamento
Art. 9º Compete à Diretoria de Estatística e Geoprocessamento:
I - realizar a gestão de dados;
II - realizar a coleta e tratamento estatístico de dados primários dos indicadores pré-estabelecidos da segurança pública e defesa social no Estado do Ceará; III - fazer a coleta e tratamento estatístico de dados georreferenciados e dos indicadores pré-estabelecidos da segurança pública e defesa social no Estado do Ceará; IV - realizar geoprocessamento de dados da segurança pública e defesa social com a produção de mapas e demais cartografias sobre a violência no Estado;
V - disponibilizar dados gerenciais sobre segurança pública e defesa social, em articulação com o Superintendente, para as outras áreas da Supesp, Governo do Estado e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social; VI - promover mapeamentos de indicadores da segurança pública e defesa social por áreas geográficas, municípios, bairros e de Áreas Integradas de Segurança (AIS) e batalhões;