DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025
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VII - mapear os locais no território cearense com maior incidência de crimes (hot spots) por tipificação criminal, auxiliando o planejamento territorial de ações policiais da SSPDS;
VIII - realizar o controle da informação, pela indexação automática e recuperação eletrônica de documentos;
IX - disponibilizar informações sobre a segurança pública e defesa social do Estado por meio da alimentação periódica do site da Supesp e da SSPDS, em campo específico para estatísticas atualizadas, assim como por meio de publicações periódicas, como o “Anuário Estatístico de Segurança Pública”; X - controlar, guardar e conservar a memória de todo acervo bibliográfico da Supesp;
XI - acompanhar diariamente o desempenho da segurança pública cearense em relação às metas e resultados das áreas territoriais envolvidas, bairros, municípios, regiões e das Áreas Integradas de Segurança (AIS); e XII - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
Seção I
Da Diretoria Administrativo-Financeira
Art.10. Compete à Diretoria Administrativo-Financeira:
I - planejar, coordenar e orientar as atividades de administração de recursos humanos, financeira e contábil, de materiais, de patrimônio, de logística e de atividades gerais no âmbito da Supesp;
II - prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Plano Operativo Anual (POA), referentes à Supesp;
III - acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária da Supesp, e controlar sua execução financeira, mantendo informada a Direção Superior;
IV - instituir instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade inovativa da gestão e modernização do ordenamento institucional do setor, face às mudanças ambientais e normativas;
V - garantir a guarda adequada de toda a documentação institucional, observando os prazos legais para preservação e disponibilização, quando necessário;
VI - coordenar e acompanhar as atividades institucionais relacionadas à manutenção, à segurança e às reformas e benfeitorias;
VII - realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional;
VIII - executar o registro dos atos e fatos contábeis e emitir os balanços e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente;
IX - controlar os suprimentos de fundos, realizar sua prestação de contas e submeter os relatórios à Direção Superior para aprovação e direcionamento;
X - analisar a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Supesp seja parte, e submeter os relatórios à Direção Superior para análise e direcionamento;
XI - coordenar e realizar o processo de tomada e prestação de contas anuais dos responsáveis pela gestão da Supesp a cada exercício financeiro e submetê-lo à Direção Superior para aprovação e direcionamento; XII - elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos administrativos no Diário Oficial do Estado (DOE); XIII - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, cessão, bem como redistribuição de pessoal disponível;
XIV - elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento;
XV - executar e supervisionar os serviços de protocolo, serviços telefônicos, limpeza, e manutenção de equipamentos e instalações, em articulação com as unidades; XVI - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Supesp, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade; e XVII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 11. Compete à Gerência de Patrimônio:
I - supervisionar o almoxarifado, planejando as aquisições, acompanhando o andamento das licitações e avaliando a entrega dos produtos, a fim de assegurar a conformidade, a qualidade e a manutenção dos controles atualizados;
II - gerenciar e executar atividades de administração do patrimônio mobiliário, recebendo, avaliando, atestando a entrega dos produtos e realizando o tombamento e a distribuição aos setores demandantes, adotando providências no tocante aos registros no sistema de controle patrimonial;
III - gerenciar e executar atividades referentes à administração do material de consumo, recebendo, avaliando e atestando a conformidade e a qualidade na entrega dos produtos, garantindo uma gestão eficiente do estoque e a distribuição aos setores demandantes, assim como a manutenção dos controles atualizados; IV - inventariar os bens móveis, intangíveis, materiais de consumo e imóveis de uso institucional da Supesp, em atendimento à legislação vigente e às convocações da gestão; V - levantar e elaborar a relação dos bens disponíveis para cessão, doação, transferência patrimonial ou leilão, e encaminhar para a área competente; VI - comunicar à contabilidade, para efeito de conciliação patrimonial e contábil, as incorporações e/ou desincorporações promovidas no âmbito institucional da Supesp; VII - gerenciar e executar as atividades de guarda, abastecimento e manutenção de veículos da Supesp, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota do Estado; VIII - gerenciar e executar as atividades de administração do arquivo documental em meio físico e/ou digital da Supesp, conforme o caso; e IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 12. Compete à Gerência de Compras:
I - executar a fase interna dos processos licitatórios concernentes às compras da Secretaria, em conformidade com a demanda demonstrada por meio das requisições e projetos apresentados;
II - elaborar documentação legal pertinente aos procedimentos licitatórios referentes à fase interna e pós homologação dos certames;
III - analisar as requisições de solicitação de compra de material priorizando o atendimento das demandas conforme as recomendações oriundas da Direção Superior da Supesp;
IV - submeter à apreciação dos órgãos requisitantes de bens ou serviço, toda e qualquer solicitação de esclarecimento, pedidos de impugnação e análise de propostas comerciais decorrentes de procedimentos licitatórios, que tenham sido encaminhados pela Comissão Central de Licitações;
V - utilizar o sistema de licitações estadual para o processamento das atividades/ações licitatórias;
VI – controlar e acompanhar os procedimentos licitatórios junto à Central de Licitações do Estado do Ceará (Pregões, Tomada de Preços, Concorrências, Dispensas e Inexigibilidade de Licitações);
VII - atualizar informações no sistema de Convênios do Governo Federal, referente ao campo “Processo de Contratação”;
VIII - coletar e consolidar informações provenientes de sítios eletrônicos ou de documentação física, dos órgãos de controle externo e interno, aos quais o ente jurisdicionado Supesp está submetido, no âmbito de suas competências;
IX - manter a ordem e disciplina operacional e administrativa para o pleno funcionamento do setor;
X - garantir a organização e guarda adequada de toda a documentação referente à setorial, observando os prazos legais para preservação e disponibilização, quando necessário; XI - elaborar e formalizar os termos dos contratos, convênios de repasse de recursos e demais ajustes e outros instrumentos equivalentes, substitutivos ou complementares, bem como seus aditamentos e alterações, para aquisição de bens, prestação de serviços ou realização de atividades de interesse da Supesp; XII - controlar e acompanhar o andamento da execução e vigência dos contratos, convênios de repasse de recursos e demais ajustes; e XIII - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO V DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CAPÍTULO ÚNICO DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 13. A Diretoria Executiva é o órgão colegiado responsável pela direção da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), conforme previsto no art. 5º da Lei n° 16.562, de 22 de maio de 2018, tendo a seguinte composição:
- I - Superintendente;
II - Assessoria Jurídica
III - Assessor de Desenvolvimento Institucional;
IV - Diretor de Estratégia de Segurança Pública;
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V - Diretor de Pesquisa e Avaliação de Políticas de Segurança Pública; e
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VI - Diretor de Estatística e Geoprocessamento.
Art.14. São atribuições da Diretoria Executiva:
- I - aprovar contratos/convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas para a realização de serviços técnicos e estudos, quando necessário,