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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/08/2025 · pág. 24

DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025

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servidor e aos seus pares, sobre as informações constantes dos autos.

§ 3º Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo, precluindo o direito do servidor de questionar os critérios avaliados.

§ 4º Ao apreciar o recurso, a Comissão Setorial de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório não poderá atribuir nota inferior à nota anteriormente aplicada.

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art. 31. A Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório é uma comissão específica, a ser constituída por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) representantes da área corporativa de gestão de pessoas da Seplag, sendo um deles o presidente, 1 (um) representante da assessoria jurídica da Seplag e 1 (um) Procurador do Estado, indicado pelo Procurador-Geral do Estado.

Art. 32. Fica assegurado ao servidor que discordar da decisão proferida pela Comissão Setorial de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório o direito de interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar de sua ciência, apresentando os argumentos e provas pertinentes.

§ 1º Os recursos deverão ser decididos no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do seu recebimento, admitida apenas uma prorrogação por igual prazo, em circunstâncias devidamente justificadas.

§ 2º Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo, decaindo o direito do servidor de questionar os critérios avaliados.

Art. 33. A Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório é a instância máxima recursal administrativa.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 34. As disposições deste Decreto aplicar-se-ão exclusivamente aos servidores cujo exercício no cargo público haja iniciado após 10 de março

de 2025.

Art. 35. Cabe à Seplag exercer a supervisão e a orientação dos processos de avaliação de estágio probatório dos servidores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Art. 36. Os casos omissos serão discutidos e decididos pela Comissão Setorial de Avaliação Especial de Desempenho, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 37. Os prazos contidos neste Decreto são computados em dias úteis, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento. Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos e das disposições deste Decreto acarretará responsabilidade administrativa, passível de apuração mediante processo administrativo disciplinar.

Art. 38. Aplicam-se as disposições deste Decreto àquelas carreiras com regulamentação própria sobre avaliação em estágio probatório, desde que não contrariem os normativos legais correspondentes.

Parágrafo único. No caso de cargos que exijam tratamento adequado a uma específica realidade funcional, a Seplag poderá, em articulação com o órgão ou entidade estadual correspondente, através de portaria conjunta, promover ajustes no procedimento de avaliação do estágio probatório, acrescendo critérios e/ou avaliações não estabelecidas neste regulamento.

Art. 39. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2025. Art. 40. Fica revogado o Decreto no 36.468, de 10 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.773, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO PARCIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO REALIZADA PELO CHEFE IMEDIATO – FAPEP 1

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALI ADO
MATRÍCULA:
NOM
E: ATO DE NOMEAÇÃO:
DATA DO
INÍCIO DO EXERCÍCIO NO CARGO: /_/___ ____
CARGO:
ÓR
GÃO/ENTIDAD E:
SETOR:
AVALIAÇÃO REALIZADA PELO CHEFE IM
EDIATO
PERÍODO
NÚMERO DA AVALIAÇÃO: _____ AVALIADO: DE_/_/__A__/_/___
REQUISITOS CRITÉRIOS CONSIDERAÇÕES /
JUSTIFICATIVA /
FEEDBACK
NOTA
(0 A 10 PARA
CADA CRITÉRIO)
TOTAL DE
PONTOS /
PERCENTUAL
I - IDONEIDADE MORAL
E ÉTICA:
atributos do adrão
I. 1 - Postura
profissional
Conduta do servidor em consonância com os valores morais e éticos,
preservando a imagem e a reputação do serviço público;
p
de conduta do servidor
atuação deve pautar-se pela
I. 2 -
Relacionamento
Habilidade no trato com as pessoas, demonstrando respeito, independentemente
do nível hierárquico, profissional ou social e tratando com cortesia,

observância aos princípios
interpessoal urbanidade e atenção os demais servidores e os usuários do serviço público;
éticos aplicáveis aos
servidores estabelecidos
A hidd iidd d i d Ed 40
100%
,
no Código de Ética dos
Servidores Civis do
Estado do Ceará.
I.3 - Probidade tuação com onestae e ntegrae no trato os nteresses o stao,
exercendo suas funções sem usufruir dos poderes ou facilidades delas
decorrentes em proveito próprio ou em favorecimento a terceiros;
I.4 - Equilíbrio
emocional
Critério que visa verificar o equilíbrio emocional do servidor em estágio
probatório de acordo com as normatizações médicas vigentes.
II - DISCIPLINA:
relaciona-se ao cumprimento
de regras, normas
II.1 -
Observância
às Normas e
Refere-se ao conhecimento e ao cumprimento das normas legais e
regimentais e ao respeito à hierarquia;
legais, regulamentares Regulamentos

e procedimentais
estabelecidas para o bom
II.2
- Assiduidade
Comparecimento regular ao trabalho; 30
100%

andamento do serviço

II.3
- Pontualidade
Cumprimento da carga horária estabelecida; observância ao horário
de início da jornada de trabalho e dos compromissos relacionados ao
desempenho da função;
III - DEDICAÇÃO AO
SERVIÇO:
caracteriza-se pelo
III. 1 -
Responsabilidade
Compromisso e dedicação ao cumprimento das funções, evidenciado
pelo zelo e empenho na realização do trabalho, transmitindo confiança
em relação à consecução do resultado almejado;
comprometimento do servidor
no desempenho de suas

atribuições, no cumprimento
das obrigações nos prazos
estabelecidos, bem como
interesse e disposição na
III. 2
- Cooperação
Disponibilidade e prontidão para ajudar e trabalhar por iniciativa própria
ou quando demandado para atuar em situações específicas e capacidade
de desenvolver trabalho em equipe;
30
100%
execução de suas atividades.
III. 3 -

Iniciativa e
Participação
na Área de
Trabalho
Capacidade de iniciar e direcionar esforços para o desempenho das suas
atribuições e contribuir para o desenvolvimento de sua área de trabalho;
IV - EFICIÊNCIA:
capacidade de desenvolver
o trabalho com presteza,
IV. 1 -
Produtividade
e resultado
Volume de trabalho produzido, levando-se em conta a complexidade, padrões
de desempenho desejáveis e as condições de realização do trabalho, bem
como atendimento às metas institucionais fixadas no período;
qualidade e economicidade
n tiliã d rr
a uzaço os ecusos
(materiais, equipamentos,
tempo, etc.) disponíveis.
IV. 2 -
Qualidade do
Trabalho
Execução das atribuições do cargo de acordo com os padrões técnicos
pertinentes, com exatidão, correção, clareza e nos prazos determinados;
apresentação pessoal compatível com o cargo e ambiente profissional;
30
100%
IV. 3 -
Avalia em que medida o servidor possui e buscou aprimorar os conhecimentos
Conhecimento
técnico

necessários para desempenhar as atribuições do cargo.
PONTUAÇÃ O MÁXIMA DA AVALIAÇÃO PARCIAL(AP)
RESULTADO DA AVALIAÇÃO PARCIAL
130
100%