DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025
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servidor e aos seus pares, sobre as informações constantes dos autos.
§ 3º Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo, precluindo o direito do servidor de questionar os critérios avaliados.
§ 4º Ao apreciar o recurso, a Comissão Setorial de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório não poderá atribuir nota inferior à nota anteriormente aplicada.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 31. A Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório é uma comissão específica, a ser constituída por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) representantes da área corporativa de gestão de pessoas da Seplag, sendo um deles o presidente, 1 (um) representante da assessoria jurídica da Seplag e 1 (um) Procurador do Estado, indicado pelo Procurador-Geral do Estado.
Art. 32. Fica assegurado ao servidor que discordar da decisão proferida pela Comissão Setorial de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório o direito de interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar de sua ciência, apresentando os argumentos e provas pertinentes.
§ 1º Os recursos deverão ser decididos no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do seu recebimento, admitida apenas uma prorrogação por igual prazo, em circunstâncias devidamente justificadas.
§ 2º Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo, decaindo o direito do servidor de questionar os critérios avaliados.
Art. 33. A Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório é a instância máxima recursal administrativa.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 34. As disposições deste Decreto aplicar-se-ão exclusivamente aos servidores cujo exercício no cargo público haja iniciado após 10 de março
de 2025.
Art. 35. Cabe à Seplag exercer a supervisão e a orientação dos processos de avaliação de estágio probatório dos servidores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Art. 36. Os casos omissos serão discutidos e decididos pela Comissão Setorial de Avaliação Especial de Desempenho, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 37. Os prazos contidos neste Decreto são computados em dias úteis, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento. Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos e das disposições deste Decreto acarretará responsabilidade administrativa, passível de apuração mediante processo administrativo disciplinar.
Art. 38. Aplicam-se as disposições deste Decreto àquelas carreiras com regulamentação própria sobre avaliação em estágio probatório, desde que não contrariem os normativos legais correspondentes.
Parágrafo único. No caso de cargos que exijam tratamento adequado a uma específica realidade funcional, a Seplag poderá, em articulação com o órgão ou entidade estadual correspondente, através de portaria conjunta, promover ajustes no procedimento de avaliação do estágio probatório, acrescendo critérios e/ou avaliações não estabelecidas neste regulamento.
Art. 39. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2025. Art. 40. Fica revogado o Decreto no 36.468, de 10 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.773, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO PARCIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO REALIZADA PELO CHEFE IMEDIATO – FAPEP 1
| IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALI | ADO | |||
|---|---|---|---|---|
| MATRÍCULA: NOM |
E: | ATO DE NOMEAÇÃO: DATA DO |
INÍCIO DO EXERCÍCIO NO CARGO: /_/___ | ____ |
| CARGO: ÓR |
GÃO/ENTIDAD | E: SETOR: |
||
| AVALIAÇÃO REALIZADA PELO CHEFE IM |
EDIATO | |||
| PERÍODO | ||||
| NÚMERO DA AVALIAÇÃO: | _____ | AVALIADO: | DE_/_/__A__/_/___ | |
| REQUISITOS | CRITÉRIOS | CONSIDERAÇÕES / JUSTIFICATIVA / FEEDBACK NOTA (0 A 10 PARA CADA CRITÉRIO) |
TOTAL DE PONTOS / PERCENTUAL |
|
| I - IDONEIDADE MORAL E ÉTICA: atributos do adrão |
I. 1 - Postura profissional |
Conduta do servidor em consonância com os valores morais e éticos, preservando a imagem e a reputação do serviço público; |
||
| p de conduta do servidor atuação deve pautar-se pela |
I. 2 - Relacionamento |
Habilidade no trato com as pessoas, demonstrando respeito, independentemente do nível hierárquico, profissional ou social e tratando com cortesia, |
||
observância aos princípios |
interpessoal | urbanidade e atenção os demais servidores e os usuários do serviço público; | ||
| éticos aplicáveis aos servidores estabelecidos |
A hidd iidd d i d Ed | 40 100% |
||
| , no Código de Ética dos Servidores Civis do Estado do Ceará. |
I.3 - Probidade | tuação com onestae e ntegrae no trato os nteresses o stao, exercendo suas funções sem usufruir dos poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito próprio ou em favorecimento a terceiros; |
||
| I.4 - Equilíbrio emocional |
Critério que visa verificar o equilíbrio emocional do servidor em estágio probatório de acordo com as normatizações médicas vigentes. |
|||
| II - DISCIPLINA: relaciona-se ao cumprimento de regras, normas |
II.1 - Observância às Normas e |
Refere-se ao conhecimento e ao cumprimento das normas legais e regimentais e ao respeito à hierarquia; |
||
| legais, regulamentares | Regulamentos | |||
e procedimentais estabelecidas para o bom |
II.2 - Assiduidade |
Comparecimento regular ao trabalho; | 30 100% |
|
andamento do serviço |
II.3 - Pontualidade |
Cumprimento da carga horária estabelecida; observância ao horário de início da jornada de trabalho e dos compromissos relacionados ao desempenho da função; |
||
| III - DEDICAÇÃO AO SERVIÇO: caracteriza-se pelo |
III. 1 - Responsabilidade |
Compromisso e dedicação ao cumprimento das funções, evidenciado pelo zelo e empenho na realização do trabalho, transmitindo confiança em relação à consecução do resultado almejado; |
||
| comprometimento do servidor |
||||
| no desempenho de suas | ||||
atribuições, no cumprimento das obrigações nos prazos estabelecidos, bem como interesse e disposição na |
III. 2 - Cooperação |
Disponibilidade e prontidão para ajudar e trabalhar por iniciativa própria ou quando demandado para atuar em situações específicas e capacidade de desenvolver trabalho em equipe; |
30 100% |
|
| execução de suas atividades. | ||||
| III. 3 - | ||||
Iniciativa e Participação na Área de Trabalho |
Capacidade de iniciar e direcionar esforços para o desempenho das suas atribuições e contribuir para o desenvolvimento de sua área de trabalho; |
|||
| IV - EFICIÊNCIA: capacidade de desenvolver o trabalho com presteza, |
IV. 1 - Produtividade e resultado |
Volume de trabalho produzido, levando-se em conta a complexidade, padrões de desempenho desejáveis e as condições de realização do trabalho, bem como atendimento às metas institucionais fixadas no período; |
||
| qualidade e economicidade n tiliã d rr |
||||
| a uzaço os ecusos (materiais, equipamentos, tempo, etc.) disponíveis. |
IV. 2 - Qualidade do Trabalho |
Execução das atribuições do cargo de acordo com os padrões técnicos pertinentes, com exatidão, correção, clareza e nos prazos determinados; apresentação pessoal compatível com o cargo e ambiente profissional; |
30 100% |
|
| IV. 3 - |
Avalia em que medida o servidor possui e buscou aprimorar os conhecimentos | |||
| Conhecimento técnico |
necessários para desempenhar as atribuições do cargo. |
|||
| PONTUAÇÃ | O MÁXIMA DA AVALIAÇÃO PARCIAL(AP) RESULTADO DA AVALIAÇÃO PARCIAL |
130 100% |