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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/08/2025 · pág. 8

DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025

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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 310/2025

PROCESSO Nº24001.040441/2025-69/SUITE /SESA OBJETO : Aquisição de CARRINHO, DOBRÁVEL PARA TRANSPORTE DE CRIANÇA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS , para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: Visa o cumprimento da decisão judicial desfavorável ao Estado do Ceará proferida nos autos das ações, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por paciente, através do processo 0201604-22.2022.8.06.0091, objetivando o fornecimento de CARRINHO ADAPTADO PARA TRANSPORTE DE CRIANÇA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS – KIMBA NEO - OTTOBOCK VALOR GLOBAL: R$ 36.116,32 ( trinta e seis mil cento e dezesseis reais e trinta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02506 - 24200744.10 .302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: CENTRO ORTOPÉDICO LTDA DISPENSA: 04/08/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 04/08/2025 - Ícaro Tavares Borges. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 313/2025

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 884.326,32; PROCESSO Nº24001.049448/2025-46/SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar: FRALDA GERIÁTRICA EXTRA GRANDE - EG, HIPOALERGÊNICA, DESCARTÁVEL, PESO DO USUÁRIO ACIMA DE 90KG. FORMATO ANATÔMICO, CONTENDO ELÁSTICO NAS PERNAS, COBERTURA INTERNA DE FALSO TECIDO, PELÍCULA ANTI-UMIDADE, POLPA E FLOCO ABSORVENTES E COBERTURA EXTERNA IMPERMEÁVEL E FITAS ADESIVAS LATERAIS COM EXTREMIDADE ANTIADERENTE (item 01)aquisição de material médico hospitalar: FRALDA GERIÁTRICA MÉDIA - M, HIPOALERGÊNICA, DESCARTÁVEL, PESO USUÁRIO DE 40 A 70KG. FORMATO ANATÔMICO, CONTENDO ELÁSTICO NAS PERNAS, COBERTURA INTERNA DE FALSO TECIDO, PELÍCULA ANTI-UMIDADE, POLPA E FLOCO ABSORVENTES E COBERTURA EXTERNA IMPERMEÁVEL E FITAS ADESIVAS LATERAIS COM EXTREMIDADE ANTI-ADERENTE (item 02), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de abastecer as unidades hospitalares do Estado do Ceará, pelo período de 12 (doze) meses; JUSTIFICATIVA: Considerando que a Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras é responsável pela aquisição dos itens das categorias de medicamentos e material médico hospitalar, contemplados na Curva A, distribuídos às Unidades Hospitalares e Ambulatoriais pertencentes à Rede SESA; Considerando que o material médico hospitalar Fralda Descartável está contemplado na Curva A da padronização Estadual e está classificado na Curva Z de criticidade, de aquisição centralizada sob responsabilidade desta Coordenadoria; Informamos que trata-se de um produto de higiene íntima usado por adultos que não têm (ou perderam) o controle de suas necessidades fisiológicas e que, se não a usarem, podem se sujar com sua urina ou fezes, sendo amplamente utilizado na unidade de referência Estadual, Hospital Albert Sabin, Hospital Geral de Fortaleza, Hospital de Messejana, Hospital Geral Dr. César Cals, Hospital São José e Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar. Portanto, é essencial a manutenção do estoque deste item no Centro de Distribuição; Considerando que a falta de fraldas pode resultar em desconforto significativo para os pacientes internados. A incontinência urinária e fecal é uma questão delicada e impacta a qualidade de vida dos indivíduos. A ausência de fraldas adequadas pode levar a vazamentos, umidade excessiva e irritação da pele, o que pode causar dor e desconforto, além de afetar a dignidade do paciente; A falta de fraldas adequadas pode aumentar o risco de infecções, especialmente infecções do trato urinário e dermatites de contato. A exposição prolongada à umidade e a falta de higiene adequada podem levar ao desenvolvimento de infecções bacterianas e fúngicas, afetando a saúde dos pacientes. A falta de fraldas pode prejudicar e dificultar o cumprimento dos padrões adequados de higiene e cuidado. Isso pode afetar negativamente a reputação e confiança na instituição de saúde, bem como a satisfação dos pacientes e seus familiares; Considerando que o material médico hospitalar (FRALDA DESCARTÁVEL GERIATRICA EG, M ), itens 01 e 02 especificados na Planilha de Quantidades - Anexo I, é adquirido no P.E nº2023/2127, registrado na ARP nº2024/34081, vigente até 07/05/2026, cujo detentor é a empresa LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALAR E HIGIENE PESSOAL LTDA; Considerando que esta Secretaria emitiu a Nota de Empenho 2025NE010092 no dia 22/05/2025, enviada ao fornecedor em 22/05/2025, entretanto a empresa Log Distribuidora ainda não efetivou a entrega, sendo notificado através do processo NUP 24001.045462/2025-71. Informo, ainda, que o fornecedor solicitou troca de marca, o qual restou indeferido pela equipe técnica da SESA; Considerando que o consumo médio mensal (CMM) da Fralda Geriátrica Extra-Grande atualmente é de cerca de 50.475 unidades, conforme relatório de CMM extraído do sistema CLIF em anexo, bem como que o Centro de Distribuição encontra-se, atualmente, com autonomia de 0 (zero) dias, necessitando de medidas rápidas para o restabelecimento do abastecimento às Unidades de Saúde da Rede Sesa; Considerando que o consumo médio mensal (CMM) da Fralda Geriátrica Média atualmente é de cerca de 6.521 unidades, conforme relatório de CMM extraído do sistema CLIF em anexo, bem como que o Centro de Distribuição encontra-se, atualmente, com autonomia de 01 (hum) dia, necessitando de medidas rápidas para o restabelecimento do abastecimento às Unidades de Saúde da Rede Sesa;Considerando os fatos supracitados e no intuito de prover estratégias de contingência em caráter de urgência, torna-se veemente a necessidade da aquisição, através de Dispensa de Licitação, tendo por finalidade suprir os hospitais da rede Estadual de Saúde por um período de 12 meses. VALOR GLOBAL: R$ 884.326,32 ( oitocentos e oitenta e quatro mil trezentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15547 - 24200744.10.302.171.20652.03.3390 30.1.5009100000.0 e 12614 - 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº14.133/2021; CONTRATADA: HUB HEALTH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA E BELIEVE FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA ; DISPENSA: 04/08/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 04/08/2025 - Ícaro Tavares Borges.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 314/2025

PROCESSO Nº24001.055200/2025-14/SUITE /SESA OBJETO: A aquisição de EXTENSORES PERFUSORES (40CM e 60CM) , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo prazo de 1 (um) ano JUSTIFICATIVA: Considerando que o perfusor é um dispositivo amplamente utilizado em hospitais, tanto na rede privada quanto no Sistema Único de Saúde (SUS), para a administração de medicamentos de maneira contínua e precisa. A indicação de um perfusor no SUS pode variar conforme o tipo de terapia, a necessidade do paciente, e o protocolo hospitalar. Utilizado para infusão controlada de medicamentos citotóxicos e muito comum em pacientes que necessitam de administração contínua de analgésicos ou sedativos em UTIs; Perfusores são usados para administrar medicamentos vasoativos e outros que auxiliam na manutenção da pressão arterial e da função cardíaca. Para pacientes que necessitam de hidratação ou nutrição de forma intravenosa, o perfusor pode controlar com precisão a velocidade de infusão de soluções; O uso do perfusor nos hospitais do SUS segue as diretrizes dos protocolos de segurança do paciente, sendo fundamental o treinamento das equipes de enfermagem e a padronização dos equipamentos de acordo com a necessidade dos serviços de saúde. Se o perfusor de 20, 40 é adequado para uma determinada terapia vai depender do volume da medicação e da necessidade de velocidade de infusão. O SUS disponibiliza esses dispositivos conforme a necessidade clínica e o orçamento alocado para os hospitais VALOR GLOBAL: R$ 48.090,00 ( quarenta e oito mil e noventa reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15547 - 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0; 12614 - 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: G L PRADO DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA DISPENSA: 04/08/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 04/08/2025 - Ícaro Tavares Borges.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 315/2025

PROCESSO Nº24001.054763/2025-95/SUITE /SESA OBJETO: aquisição de nutrição: DIETA, ENTERAL, LÍQUIDA, SISTEMA ABERTO, POLIMÉRICA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, NORMOCALÓRICA OU HIPERCALÓRICA ( 1,2 A 1,3 KCAL/ML), NORMOPROTÉICA (<20%), SENDO MAIOR OU IGUAL A 70% PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA, ISENTA DE FIBRAS, LACTOSE E SACAROSE. UNIDADE 1.0 MILILITRO. (ISOSOURCE SOYA), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por 12 (doze) meses, com a finalidade de atender os pacientes oriundos de ações judiciais. JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário