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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/08/2025 · pág. 51

DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025

259

e-mail: [email protected]; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 57, da Lei 8.666/93; VII - FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência e o valor do contrato nº1280006/2023 por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/08/2025; IX - VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). X - DA VIGÊNCIA: A partir de 01/08/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas; XII – DATA: 04 de abril de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Ilmo. Sr. Francisco Narcélio Atanazio Alves, Ordenador de Despesas da PMCE e a Sra. Narinha Romualdo Maciel, Representante da Contratada.

Francisco Narcélio Atanazio Alves – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 26/2025 – FSPDS / IG 1372386

CONTRATANTE: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob n.º 07.261.661/0001-10. CONTRATADA: EMPRESA PW SOND LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.476.851/0001-58. OBJETO: Aquisição de Instrumentos Musicais (Clarinete, Sax Alto e Flauta Transversal) para as Bandas de Música dos Colégios da Polícia Militar do Ceará, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico nº 20250012 – CCPM/ PMCE, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação em Diário Oficial do Estado, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021. SACC 1381845. VALOR GLOBAL: R$ 40.873,00 (quarenta mil, oitocentos e setenta e três reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 10200010.06.122.196.11132.03.44905200.2.7591200070 DATA DA ASSINATURA: 25 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Sr. GEORGE STENPHENSON BATISTA BENÍCIO – Ordenador de Despesas do FSPDS – CPM e o Sr. JUNIO DE SOUZA SIMÕES – Representante Legal.

George Stenphenson Batista Benício – CEL QOPM COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA PMCE/ORDENADOR DE DESPESAS FSPDS-CPM MAT. N°084.201-1-4


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº408/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor GLEIDSON ADAMOR DA SILVA REBOUCAS, ocupante do cargo de Soldado PM, Matrícula: 309.090-9-7, o valor total de R$ 8.682,26 (oito mil seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 01/08/2021 á 14/03/2022 ; 19/03/2022 á 06/04/2022 ; 01/06/2022 á 08/04/2024 ; 22/07/2024 á 31/12/2024, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.013908/2025-89. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.50 0.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2025.

Francisco Narcélio Atanazio Alves

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº432/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ADAILTON GERMANO PEREIRA, ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 105.727-1-1, o valor total de R$: 18.132,52 (dezoito mil cento e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 28 de setembro de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 038, de 24 de fevereiro de 2025 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.014566/2025-14, referente à diferença salarial no período de 28/09/2023 à 31/12/2024. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1. 500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2025.

Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº480/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor PAULO CESAR MENDES DE MESQUITA, ocupante do cargo de 2º Sargento PM, Matrícula: 151.645-1-4, o valor total de R$: 611,27 (seiscentos e onze reais e vinte e sete centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 25/10/24 à 31/12/24, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.019194/2025-12. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.00 3.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2025.

Francisco Narcélio Atanazio Alves

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº527/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor GLAYDSTON FARIAS LEITAO , ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 110.052-1-7 o valor total de R$ 8.987,07 (oito mil novecentos e oitenta e sete reais e sete centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 13 de maio de 2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 058, de 28 de março de 2025 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.018598/2025-99, referente à diferença salarial no período de 13/05/2024 à 31/12/2024. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3 1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2025.

Francisco Narcélio Atanazio Alves

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº560/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei