DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
276 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025
menos letal, quando de serviço, resultando lesão corporal, em face a H. A. G. S. S., além de sair do local sem prestar o devido socorro. Fato ocorrido no dia 08/08/2023, por volta das 18h, no bairro Quintino Cunha, nesta Capital/CE; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar prevista no art. 7º, II, V e X, no art. 8º, XXIII, XXV, XXVI e XXIX; no art. 12, § 1º, I e II; no art.13, § 1º, I, II, III, XXX e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do Policial Militar 1º SGT PM 20.290 EDSON FREITAS DAMASCENO – MF: 134.275-1-8, II) Designar o SINDICANTE ANTÔNIO GEOVANIO PAZ FIALHO – SUBTEN PM, MF: 118.844-1-5, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar dos militares acusados, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 30 de julho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº512/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 2101285856, em que o 3º SGT PM VENILSON DA COSTA PIRES, MF 307.791-1-8, em síntese, é acusado de vender uma arma de fogo para a pessoa de A.C.Q.A, em desacordo com as normas legais. Fato este ocorrido no ano de 2015, nesta Capital; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º IV, V, VII e XI; no art. 8º, IV, V, VIII, IX, XI, XIII, XV, XVIII e XXIII; c/c o art. 13, § 1º, XXXII e § 2º LIII; tudo da Lei nº 13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar a conduta atribuída ao policial militar 3º SGT PM VENILSON DA COSTA PIRES , MF 307.791-1-8; II) DESIGNAR a 3º SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, MF 303.1071-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 29 de julho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº513/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 501242025 e SUITE nº 53001.007366/2025-22, que tratam de informações referente ao suposto envolvimento do SD PM 29.968 KAIO WILLIAN ROSA COSTA - MF: 307.181-1-9 no crime de homicídio doloso que vitimou seu tio, Cleiuson Rosa Santiago, morto no interior do veículo Chevrolet Spin, de placa OSE-8088 (táxi), no dia 25/09/2017, na estrada da Tucunduba, em Caucaia/CE, conforme indiciamento no Inquérito Policial nº 322-02043/2017 (Processo nº 000605619.2017.8.06.0064); CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII, XXIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX, XXXII, XXXVIII e L, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 29.968 KAIO WILLIAN ROSA COSTA - MF: 307.181-1-9, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar (3ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - MF: 111.557-1-5 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº514/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 2306066269 que trata de informações de que o SD PM 33.561 JOCASTO DE SOUSA GOMES - MF: 309.025-6-4 fora abordado pela Polícia Rodoviária Federal na Rodovia BR-304, KM 53, em Aracati/CE, no dia 20/06/2023, dirigindo o veículo FORD KA SE, cor prata, placa FGX3D99, com sinais de adulteração de identificação, resultando na sua condução à Delegacia e na instauração por Portaria do Inquérito Policial nº 939-1696/2023 na 11ª Delegacia Regional de Aracati/CE, em razão da suposta prática do crime tipificado no art. 311 do Código Penal (CP), sendo que na ocasião estava de posse de sua arma funcional, uma pistola SIG SAUER P320, nº 58H164325; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, VIII, XV, XVIII, XX, XXXI e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XIV, XVII e XLVIII, e § 2º XXI e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 33.561 JOCASTO DE SOUSA GOMES - MF: 309.025-6-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 4ª Comissão de Processos Regulares Militar (4ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO - MF: 117.021-1-2 (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.198-1-8 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RESULTADO SORTEIO CHAMAMENTO PUBLICO EDITAL Nº97/2025 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua Comissão Especial de Contratação de Serviços de Publicidade - CECSP, torna público para conhecimento dos interessados o resultado do sorteio relativo ao Edital de Chamamento Publico nº97/2025 conforme classificação a seguir – TABELA 3 – CLASSIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS VINCULADOS À ALECE: 1º Viviane Maria Sobral Freitas; 2º Lucio Flavio Arruda Pontes Filho; 3° Rodrigo Pereira Carvalho (1º Suplente) - TABELA 04 – CLASSIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS NÃO VINCULADOS À ALECE: 1º Myrlla Gonçalves Gomes; 2º José Mauricio Moreira Santos (1º SUPLENTE); 3º Ravena De Almeida Barbosa Gomes (2º SUPLENTE); 4° Elias Bruno Dias Oliveira (3º SUPLENTE), Marcelo Lino da Silva (4º SUPLENTE), Cleigiane Medeiros Borges (5º SUPLENTE), Crisley Christine Pereira Cavalcante (6º SUPLENTE) e Katiany Vieira Pinheiro (7º SUPLENTE). Fica, portanto, a Subcomissão Técnica composta pelos seguintes membros: 2 (dois) membros vinculados à ALECE (TABELA 03): 1º Viviane Maria Sobral Freitas; 2º Lucio Flavio Arruda Pontes Filho; 01 (um) membro não vinculado à ALECE (TABELA 04): 1º Myrlla Gonçalves Gomes. Os demais profissionais sorteados e que não entraram na composição da Subcomissão Técnica funcionarão como suplentes, observada a tabela respectiva e a ordem de classificação, no caso de afastamento justificado de algum titular. Nos termos do parágrafo 1º do art. 11. da Lei Federal n.°12.232/2010, os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as propostas técnicas e de preços, apresentadas no âmbito da Concorrência Publica. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2025.
Rodrigo Martiniano Ayres Lins PRESIDENTE DA CECSP