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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/08/2025 · pág. 8

DOE 11/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº149 | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA Nº145/2025 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de apurar denúncias, junto ao Colégio Politécnico Alencarino, em Aracati, nos dias 11 e 12 de agosto de 2025, concedendo-lhes 1 e ½ diária e meia, de acordo com os artigos 1º, § 1º art. 2º, art.4º, § 2º, inciso II § do 2º do art.4º, art.8º ,art. 12º e seu §1º , art.14º e 16º classe II anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Conselho Estadual de Educação. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, Fortaleza aos 06 de agosto de 2025. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº145/2025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO QTDE VALOR TOTAL
Raimunda Aurila Maia Freire Secretário Geral II 11 e 12/08/2025 Fortaleza/Aracati/Palhano/Russas 1 e 1/2 137,78 206,67
Luzia Helena Veras Timbó Auditor II 11 e 12/08/2025 Fortaleza/Aracati/Palhano/Russas 1 e 1/2 137,78 206,67
Maria Cláudia Leite Coelho Ouvidor II 11 e 12/08/2025 Fortaleza/Aracati/Palhano/Russas 1 e 1/2 137,78 206,67

*** *** * PORTARIA Nº146/2025 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE , a viajar** em objeto de serviço, com a finalidade de participar do Programa de Governança Interfederativa do Estado do Ceará, denominado “Ceará um só”, no período de 13 a 15 de agosto de 2025, concedendo-lhes 2 e ½ diária e meia,no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), perfazendo um total de R$344,45 ( trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com os artigos 1º, § 1º art. 2º, art.4º, § 2º, inciso II § do 2º do art.4º, art.8º ,art. 12º e seu §1º , art.14º e 16º classe II anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Conselho Estadual de Educação. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, Fortaleza aos 07 de julho de 2025.

Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº091/2025, DE 13 DE MAIO DE 2025

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO QTDE VALOR TOTAL
Raimunda Aurila Maia Freire Secretário Geral II 13 e 14/05/2025 Fortaleza/Aracati/Russas 1 e 1/2 137,78 206,67
Rosângela Araújo da Silva Coordenador II 13 e 14/05/2025 Fortaleza/Aracati/Russas 1 e 1/2 137,78 206,67

*** *** * PORTARIA Nº147/2025 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ROSÂNGELA ARAÚJO DA SILVA a viajar** as cidades de Tianguá e Sobral em objeto de serviço, com a finalidade de participar do Programa de Governança Interfederativa do Estado do Ceará, denominado “Ceará um só”, no período de 13 a 15 de agosto de 2025, concedendo-lhes 2 e ½ diária e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), perfazendo um total de R$344,45 ( trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com os artigos 1º, § 1º art. 2º, art.4º, § 2º, inciso II § do 2º do art.4º, art.8º ,art. 12º e seu §1º , art.14º e 16º classe II anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Conselho Estadual de Educação. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, Fortaleza aos 07 de julho de 2025.

Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIAS E VINCULADAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

PORTARIA Nº451/2025. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, Considerando § 2º, do art. 110 da Lei nº 9.826/1974; Considerando o disposto no art. 5º, incisos III, XLVII e XLIXCF/88; CONSIDERANDO o disposto no art. 185 da LEP; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento definitivo da ADPF n° 347; CONSIDERANDO a resolução nº 05, de 25 de novembro de 2016, do Ministério da Justiça e da Cidadania/Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; CONSIDERANDO a Central de Regulação de Vagas (CRV) como uma das ações de controle e gestão da lotação prisional desenvolvidas pela parceria entre Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), através da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e; Considerando, ainda, o que dispõe o Processo NUP Nº. 18001.021288/2025-78, RESOLVE: Art.1º. CONSTITUIR Equipe Técnica para auxiliar a Comissão Executiva para Implementação da Central de Regulação de Vagas Prisionais, composta pelos SERVIDORES : ANTONIO LUIZ GOUVEIA DE MOURA, matrícula: 4728001 x, GEOVANA SOUSA DO NASCIMENTO - MAT. 472.951-1-4, ANATALIA GOMES DOS SANTOS - MAT. 430.868-8-X; Art.2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no DOE. Revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2025. Luis Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 015/2025

PROCESSO Nº: 18001.021729 / 2025-31 OBJETO: contratação, em CARÁTER EMERGENCIAL, da prestação de serviços contínuos, a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada JUSTIFICATIVA: e licitação emergencial, em substituição ao contrato nº 056/2023, firmado entre esta Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização e a empresa FUTURA SERVIÇOS VALOR GLOBAL: R$9.822.995,91 ( nove milhões oitocentos e vinte e dois mil novecentos e noventa e cinco reais e noventa e um centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5811 2025 - 18100004.06.42 1.197.20843.03.339037.1.5009100000.0 10596 2025 - 18100010.06.122.421.20158.03.339037.1.5009100000.0 5863 2025 - 18100004.06.421.197.20843 .11.339037.1.5009100000.0 18058 2025 - 18100004.06.421.197.20843.01.339037.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, inciso VIII da Lei nº 14.133 CONTRATADA: EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o N.º35.014.448/000149, DISPENSA: RAFAEL DE JESUS BESERRA-SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO RATIFICAÇÃO: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO -SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO. Luís Mauro Albuquerque Araújo ORDENADOR DE DESPESAS


PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº18001.024446/2023-80 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA- ME. CONTRATO Nº. 028/2020. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO, ITEM/SUBITEM 10.1, 10.1.1; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM/SUBITEM 11.7, 11.12, 11.13 E 11.15. TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO Nº. 20200011. CLÁUSULA 4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS; 4.3. DO TRAJETO (ROTAS), 4.4. DO TRANSPORTE (VEÍCULO), 4.4.5; 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, 9.1, 9.7, 9.12 E 9.12. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA, PREVISTA NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM/SUBITEM 14.1, 14.1.1, ALÍNEA “C”, DO CONTRATO Nº. 028/2020 E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. (... ) Isto posto, acolho o Parecer Jurídico nº 1525/2025 (fls.050-061) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II, da Lei nº. 8.666/1993, e na Cláusula Décima Quarta, 14.1.1, “c”, do Contrato nº. 028/2020, que determina a aplicação de MULTA diária de 0,1% sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, e previsão do art. 87, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, resultando no valor de R$ 293,94 (duzentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos). De acordo com o item 14.2 da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 028/2020, se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual. Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2025.

Luis Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO