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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/08/2025 · pág. 9

DOE 11/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº149 | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2025 9

PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº18001.041434/2024-09 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA- ME. CONTRATO Nº. 028/2020. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO, ITEM/SUBITEM 10.1, 10.1.1; CLÁUSULA DÉCIMA primeira – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM/SUBITEM 11.7, 11.12, 11.13. TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO Nº. 20200011. CLÁUSULA 4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS; 4.3. DO TRAJETO (ROTAS), 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, 9.1, 9.7, 9.12. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA, PREVISTA NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM/SUBITEM 14.1, 14.1.1, ALÍNEA “C”, DO CONTRATO Nº. 028/2020 E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. (...)Isto posto, acolho o Parecer Jurídico nº 1531/2025 (fls.027-039) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II, da Lei nº. 8.666/1993, e na Cláusula Décima Quarta, 14.1.1, “c”, do Contrato nº. 028/2020, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,3% sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, à empresa JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA- ME , CNPJ nº. 08.269.988/0001-09, resultando no valor de R$ 828,29 (oitocentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos), considerando tratar-se de reincidência da empresa no descumprimento das obrigações contratuais. De acordo com o item 14.2 da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 028/2020, se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual. Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2025.

Luis Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº18001.011505/2025-11 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

EMENTA: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. (...) CONTRATO Nº. 069/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 11.1 e 11.14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.5, ALÍNEA “D”. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, ITEM/SUBITEM 4.3., 4.3.1., 4.3.14, 4.3.15, 4.3.17, 4.3.17.2 e 4.3.17.3. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA NA UNIDADE PRISIONAL IRMÃ IMELDA LIMA PONTES NOS DIAS 22 E 25 DE MARÇO DE 2025 FORA DOS PADRÕES CONTRATUAIS E LEGAIS. ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CORRESPONDENTE. (...) Isto posto, acolho o PARECER Nº 001336/2025/ SAP/ASJUR (fls. 041-054), considerando especialmente as informações da administração da UP Imelda Lima Pontes, do setor de nutrição da Assessoria de Controle Interno – ASCIN, da Coordenadoria Administrativa – COADM, a Defesa Prévia da própria contratada e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para aplicar a ISM GOMES DE MATTOS EIRELI , inscrita no CNPJ nº. 04.228.626/0001-00, a sanção de Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor da nota fiscal do mês de referência, resultando no valor de R$ 2.859,13 (dois mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e treze centavos) por ocorrência, totalizando R$ 5.718,26 (cinco mil, setecentos e dezoito reais e vinte e seis centavos), em virtude da má prestação dos serviços. De acordo com o item 14.4 da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 069/2021, se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.(...) Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2025.

Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

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PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº18001.009125/2025-17

INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

EMENTA: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. (...) CONTRATO Nº. 069/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 11.1 e 11.14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.5, ALÍNEA “D”. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, ITEM/SUBITEM 4.3., 4.3.1., 4.3.14, 4.3.15, 4.3.17, 4.3.17.2 e 4.3.17.3. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA NA UNIDADE PRISIONAL DE AQUIRAZ NOS DIAS 10 E 11 DE MARÇO DE 2025 FORA DOS PADRÕES CONTRATUAIS E LEGAIS. ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CORRESPONDENTE.(...) Isto posto, acolho o PARECER Nº 001430/2025/SAP/ASJUR (fls. 068-086), considerando as especialmente as informações da Direção da UP Aquiraz, da Coordenadoria Administrativa – COADM, a Defesa Prévia da própria contratada e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1.5, alíneas “d” do Contrato nº. 069/2021, e previsão do art. 87, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, aplicar a sanção de Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor da nota fiscal do mês de referência, resultando no valor de R$ 4.135,67 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos) por ocorrência, totalizando R$ 8.271,34 (oito mil, duzentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos), em virtude da má prestação dos serviços nos dias 10 e 11/03/2025. De acordo com o item 14.4 da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 069/2021, se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. (...) Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2025.

Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

SECRETARIA DAS CIDADES

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

PORTARIA Nº499/2025 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização , conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 01/08/2025. NUP: 43022.007484/2025-39 CONTRATO Nº0128/2025

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

PERFIL NOME MATRÍCULA CREA / CAU
FISCAL MARCIO MONTENEGRO 70025019 13212
SUPLENTE CRISTIANO GUILHERME LOPES 30010159 46759

DESCRIÇÃO DA OBRA: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PRÉDIOS PÚBLICOS - SOP - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - MANUTENÇÕES NA UNIDADE PRISIONAL PROFESSOR OLAVO OLIVEIRA II, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE - Município: ITAITINGA Distrito operacional: 1º D.O - RM FORTALEZA Conforme contrato nº 0128/2025 celebrado com a empresa KG CONSTRUÇÕES LTDA - EPP SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 06 de agosto 2025.

Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


PORTARIA Nº500/2025 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização , conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 05/08/2025. NUP: 43022.007600/2025-10 CONTRATO Nº0251/2025

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

PERFIL NOME MATRÍCULA CREA / CAU
FISCAL Engº RUI DE PAULA BARBOSA 00977616 6824-D
SUPLENTE CRISTIANO GUILHERME LOPES 30010159 46759