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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/08/2025 · pág. 44

DOE 12/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº150 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2025

248

ORD. CURSO DE NIVELAMENTO DE TIRO - TURMA XIV - 2025 TIPO DE AVALIAÇÃO
1 Técnicas de controle de cano do armamento e conscientização acerca do conceito de “linha de tiro” Presença
2 Adequação de acessórios e equipamentos à realidade operacional policial Presença
3 Fundamentos de Tiro: Postura, Empunhadura, Visada, Respiração e Acionamento de gatilho. Presença
4 Aplicação de fundamentos de tiro em curtas e médias distâncias operacionais. Presença
5 Controle de cadência de disparos em empregopolicial sob restrição temporal. Presença

O aluno será avaliado por sua presença de 75% por componente curricular e participação. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP|CE. Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) Local Estande de Tiro, conforme Nota de Instrução.

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Civil e pela Diretoria de Ensino Policial Civil, tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 07 de agosto de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº61/2025 - NUP Nº10041.003893/2025-89 - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM AÇÕES POLICIAIS OPERACIONAIS URBANAS - TURMA VII/2025 Finalidade: Promover uma capacitação integrada de modo a prevenir disparos não intencionais , bem como fomentar a comunicação fluida dos agentes envolvidos no teatro operacional, velando-se pela segurança dos profissionais de segurança pública e da sociedade como um todo. Desenvolvimento do Curso: 22/08/2025 a 29/08/2025. Vagas: 30 (trinta) vagas. Local de Funcionamento: Aesp/CE Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM AÇÕES POLICIAIS OPERACIONAIS URBANAS - TURMA VII/2025 H/A
1 Técnicas de Abordagem Policial 8
2 Patrulhamento Urbano 8
3 A CIOPS como Mecanismo de Difusão de Informações 8
4 Treinamento Prático Integrado 10
5 Noções de APH-Tático 8
6 Atuação Policial a Luz da Jurisprudência 8
TOTAL 50

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP
Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local AESP

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria Acadêmica de Pós-Graduação e Ensino Integrado, tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 07 de agosto de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

SECRETARIA DO TRABALHO

PORTARIA N°17/2025 – SET - O SECRETÁRIO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANÍBAL JOSÉ DE SOUZA , ocupante do cargo de Coordenador do Trabalho e Renda - COTRA da Secretaria do Trabalho, matrícula 3000013-7, a viajar à cidade de Brasília / DF, no período de 19 a 22 de agosto de 2025, a fim de participar do 2º Encontro Nacional da Rede de Observatórios do Mercado de Trabalho e para Oficinas de Capacitação, concedendo-lhe 3,5 diárias, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), mais acréscimo de percentual de 50% (cinquenta por cento) e ajuda de custo no valor de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e passagens aéreas nos trechos Fortaleza / Brasília / Fortaleza, no valor de R$ 2.554,30 (dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos) de acordo com os artigos 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, com publicação no DOE em 04 de abril de 2024 e portaria de atualização dos valores de diárias nº 143/2025, com publicação no DOE em 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho Nº 59100001.04.122.421.20224.03. 339014.1.5009100000.0 SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2025. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº519/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 2400344730, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar a conduta dos POLICIAIS PENAIS JOSÉ DÁCIO PINTO FILHO, MARCELO DA SILVA LUCAS, E ROGER LUAN DE FREITAS PINHEIRO por terem sido indiciados, nos autos do Inquérito Policial nº 323-11/2025, pela prática, em tese, do crime tipificado no artigo 1º, II, §1º, §2º, §4º, I, e § 5º, da Lei 9.455/1997, fato ocorrido em 29 de abril de 2023, na Unidade Prisional Francisco Hélio Viana de Araújo, em Pacatuba/CE, tendo como vítimas internos; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta dos servidores no âmbito disciplinar, pois pode configurar, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 6°, I, III, VI, X, e XII, XIV, XVI, 9º, XXV, 10°, V, X e XV, da Lei Complementar nº 258/21; RESOLVE: I) INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO– DISCIPLINAR para apurar a conduta dos POLICIAIS PENAIS JOSÉ DÁCIO PINTO FILHO, M.F. Nº 472.557-1-6, MARCELO DA SILVA LUCAS, M.F. Nº 430.958-3-8 E ROGER LUAN DE FREITAS PINHEIRO, M.F. Nº 800.534-8-7, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificados os acusados e/ou defensores que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. nº 133.857-1-8 (Presidente), Raul Tessius Soares (Membro) M.F. nº 198444-1-2 e a Oficiala Investigadora de Polícia Marta Maria Cruz Mendonça, M.F. nº 133.959-1-8, (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº521/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 502822025 e SUITE nº 53001.007843/2025-50 que tratam de informações referente a suposta prática, pelo 3º SGT PM 23.461 JOSÉ JANILSON LOURENÇO DINIZ - MF: 302.610-1-1, de Tortura, Ameaça, Cárcere Privado, Dano e Furto, no contexto de violência doméstica, em desfavor de sua companheira, T. M. S., no dia 19/05/2025, no Município de Brejo Santo/CE, conforme indiciamento no Relatório Final do Inquérito Policial nº 429-160/2025 da Delegacia de Polícia Civil de Brejo Santo/CE; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, XV, XVIII, XXII, XXVII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no