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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/08/2025 · pág. 10

DOE 12/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº150 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2025

milhão e seiscentos e quarenta e seis mil e quatrocentos reais e oitenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5811 2025 - 18100004.06.421 .197.20843.03.339037.1.5009100000.0 10596 2025 - 18100010.06.122.421.20158.03.339037.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 2021 CONTRATADA: IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º09.192.042/0001-46 DISPENSA: RAFAEL DE JESUS BESERRA - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO RATIFICAÇÃO: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO. Luís Mauro Albuquerque Araújo ORDENADOR DE DESPESAS


PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº18001.006852/2024-41 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

EMENTA: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA- ME. CONTRATO Nº. 028/2020. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO, ITEM/SUBITEM 3.2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO, ITEM/ SUBITEM 10.1, 10.1.1; CLÁUSULA DÉCIMA primeira – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO Nº. 20200011. CLÁUSULA 4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS; 4.3. DO TRAJETO (ROTAS), 4.4. DO TRANSPORTE (VEÍCULO); 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, 9.1, 9.7, 9.12 E 9.12. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA, PREVISTA NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM/SUBITEM 14.1, 14.1.1, ALÍNEA “C”, DO CONTRATO Nº. 028/2020 E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. (... ) Isto posto, acolho o Parecer Jurídico nº 1532/2025 (fls.032-046) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II, da Lei nº. 8.666/1993, e na Cláusula Décima Quarta, 14.1.1, “c”, do Contrato nº. 028/2020, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,3% sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, à empresa JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA- ME , CNPJ nº. 08.269.988/0001-09, resultando no valor de R$ 828,29 (oitocentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos), considerando tratar-se de reincidência da empresa no descumprimento das obrigações contratuais. De acordo com o item 14.2 da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 028/2020, se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual. Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2025.

Luis Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº18001.009920/2025-13 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

EMENTA: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONTRATO Nº. 069/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 11.1 e 11.14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.5, ALÍNEA “D”. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, ITEM/SUBITEM 4.3., 4.3.1., 4.3.14, 4.3.15, 4.3.17, 4.3.17.2 e 4.3.17.3. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA NA UNIDADE PRISIONAL DE AQUIRAZ NO DIA 16 DE MARÇO DE 2025 FORA DOS PADRÕES CONTRATUAIS E LEGAIS. ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CORRESPONDENTE.(...) Isto posto, acolho o PARECER Nº 001431/2025/SAP/ASJUR (fls. 040-052), considerando especialmente as informações da Direção da UP Aquiraz, da Coordenadoria Administrativa – COADM, a Defesa Prévia da própria contratada e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1.5, alíneas “d” do Contrato nº. 069/2021, e previsão do art. 87, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, aplicar a sanção de Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor da nota fiscal do mês de referência, resultando no valor de R$ 4.135,67 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos), em virtude da má prestação dos serviços no dia 16/03/2025. (...) Encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica para que providencie a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ato contínuo cientifique-se a empresa contratada para, querendo, apresentar recurso administrativo no prazo legal, ou, desde já, pagar a mencionada multa. Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2025.

Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

SECRETARIA DAS CIDADES

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Pelo presente Edital, fica NOTIFICADO o Sr. ANTÔNIO ALMEIDA NETO , ex-Prefeito de Acopiara, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, comparecer à Secretaria das Cidades, situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima – Ed. SEPLAG - 1º andar - Cambeba, a fim de tomar ciência da instauração da Tomada de Contas Especial corrente no Processo NUP nº43001.006840/2024-64 , referente ao Convênio nº 011/CIDADES/2016 (986554) firmado entre o Estado do Ceará, por meio da Secretaria das Cidades, e o Município de Varjota, conforme determina o art. 12, §1º, alínea b, da IN nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, combinado com o art. 5º, inciso LV da CF/88. No caso do não comparecimento no prazo acima mencionado, o processo seguirá seu curso normal, independentemente da vossa manifestação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de agosto de 2025. Carlos Edilson Araújo

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Pelo presente Edital, fica NOTIFICADA a Sra. ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA , ex-Prefeita de Acopiara, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, comparecer à Secretaria das Cidades, situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima – Ed. SEPLAG - 1º andar - Cambeba, a fim de tomar ciência da instauração da Tomada de Contas Especial corrente no Processo NUP nº43001.006840/2024-64 , referente ao Convênio nº 011/ CIDADES/2016 (986554) firmado entre o Estado do Ceará, por meio da Secretaria das Cidades, e o Município de Varjota, conforme determina o art. 12, §1º, alínea b, da IN nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, combinado com o art. 5º, inciso LV da CF/88. No caso do não comparecimento no prazo acima mencionado, o processo seguirá seu curso normal, independentemente da vossa manifestação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de agosto de 2025.

Carlos Edilson Araújo

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

EXTRATO DE CONTRATO NUP: 43022.006957/2025-81 Nº DO DOCUMENTO: 140/2025

IG: 1393062000

CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.860-901, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, matrícula funcional nº 30001575, endereço profissional na SOP/CE; CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA , estabelecida na Rua O, nº 545, altos, Bairro Esplanada Castelão, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.922.543/0001-10, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua sócia, Sra. MARIA CANILDES VIEIRA SALES, brasileira, com endereço profissional na sede da empresa contratada; OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços comuns de engenharia para manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição , por percentual de desconto sobre a tabela de serviços da SEINFRA 28.1 para atender as necessidades da Superintendência de Obras Públicas – SOP., a ser realizada na Sala dos Motoristas, Transportes, Recepção e Escada, no município de Fortaleza - Ce, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240001 – SOP, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza – Ce; VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, O regime da execução contratual, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, recebimento do objeto, obrigações e demais condições constam