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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/08/2025 · pág. 45

DOE 13/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº151 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2025 177

serviços especificados no Termo de Referência (parte integrante do Contrato) e após apresentação do Relatório Mensal de atividades, atestados e aprovado pela Coordenação da Unidade de Gerenciamento do Programa da SEPLAG, a pagar ao CONTRATADO a quantia mensal especificada na Cláusula VI, na qual deve estar incluídos todos os custos e lucros do CONTRATADO, bem como quaisquer encargo social, tributo, impostos ou obrigações fiscais que sobre o mesmo recaiam.7.2 - Caberá ainda ao CONTRATADO o reembolso por despesas pagas, desde que fique comprovada que as mesmas estejam vinculadas aos objetivos do Programa Ceará Mais Digital, relativas à hospedagem, passagens aéreas, alimentação, ajuda de custo em viagens ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios, mediante a apresentação de documentos comprobatórios válidos, tais como recibos, cupons fiscais, notas fiscais, notas de débitos das despesas, dentre outros, os quais devem constar, se possível, a data da emissão do documento, o nome e o número do cadastro de pessoa física - CPF do contratado, que serão pagos com recursos financeiros oriundos da dotação orçamentária a seguir: 46100001.04.122.424.12148.03.449093.1.7543220059 .1. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Originais não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores; DATA: 06/08/2025; SIGNATÁRIOS: Alexandre Sobreira Cialdini Secretário de Planejamento e Gestão, em substituição e Tatiane Ramos Da Silva Lage Consultoria Individual CONTRATADO.

Gilton de Abreu Silva CONSULTOR INDIVIDUAL - ASSESSOR JURÍDICO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230003 - SEPLAG

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 01645899/2023; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n° 20230003 e as informações nas fls. 461, acerca do processo licitatório visando o registro de preços para contratações futuras de Material Permanente – Eletrodomésticos (Fogões e Fornos), para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 33.326, de 29/10/2019, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 20230003 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico Nº20230003 - SEPLAG , nos termos propostos, com fundamento no art.43, VI, da Lei 8.666/93. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza-CE, 08 de agosto de 2025.

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº040/2025 - A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art .68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, conforme Processo NUP 46042.033778/2024-95, de acordo com o Art. 3º e seu parágrafo único da Lei nº 18.810, de 16/05/2024, RESOLVE ATRIBUIR a Gratificação de Atividade Médico Pericial - GAMP, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a partir de 10 de outubro de 2024. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza,18 de julho de 2024.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº040/2025, DE 18 DE JULHO DE 2025

NOME CARGO/FUNÇÃO
ARAO ZVI PLIACEKOS - Médico
MARIA DO SOCORRO VIEIRA NEPOMUCENO Médico
KARLA DANIELLE LOPES Médico

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2021/ISSEC

I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021/ISSEC; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF:07.271.141/0001-98; III - ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu,685/CENTRO/FORTALEZA/ CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ- ETICE /CNPJ-MF: 03.773.788/0001-67; V - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira,220/SÃO JOÃO DO TAUAPE/FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO nº 005/2025/ISSEC, firmado ao CONTRATO n° 001/2021/ISSEC, com fundamento na Dispensa da Licitação n° 003/2021/ISSEC, tem respaldo na Cláusula Nona do Contrato inicial combinado com os artigos 57, inciso II e art. 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, estando vinculado ao Processo de NUP 46042.019810/2025-19, o qual passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui OBJETO do presente Termo Aditivo n° 005/2025/ISSEC a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO n° 001/2021/ISSEC celebrado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, objetivando sua continuidade, sem alteração do preço; IX - VALOR GLOBAL: Durante a vigência deste Termo Aditivo n° 005/2025/ISSEC, o CONTRATO n° 001/2021/ISSEC permanecerá com valor global de R$ 51.141,96 (cinquenta e um mil, cento e quarenta e um reais e noventa e seis centavos), que deverá ser pago em 12 (doze) parcelas sucessivas com valor mensal de R$ 4.261,83 (quatro mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta e três centavos), já incluídos os tributos, os encargos e demais ônus que porventura venham a recair sobre a CONTRATADA; X - DA VIGÊNCIA: Em decorrência deste Termo Aditivo n° 005/2025/ISSEC, o CONTRATO n° 001/2021/ISSEC fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses com início em 06 de agosto de 2025 e término em 05 de agosto de 2026, podendo ser prorrogado por iguais períodos ou rescindido conforme previsto na Cláusula Décima Segunda do contrato inicial; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 001/2021/ ISSEC que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: Fortaleza, em 01 de Agosto de 2025.; XIII - SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Katherine Saunders Gondim/Superintendente/Contratante e EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ- ETICE; neste Ato representada por Francisco Antônio Martins Barbosa/Contratada.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº094/2024/ISSEC

ESPÉCIE: EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 094/2024/ISSEC CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF:07.271.141/0001-98 ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA /CNPJ-MF: 04.367.730/0001-86 ENDEREÇO: Rua Luiz Gama,280/Eng. Luciano Cavalcante/Fortaleza/ CE CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO: 1. O presente Termo Aditivo nº 004/2025/ISSEC ao CONTRATO n° 094/2024/ISSEC, encontra respaldo na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 registrada sob o número CE 000086/2025 no MTE, celebrada entre o SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA URBANA E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DO ESTADO DO CEARÁ SEACEC E SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERV LOC E ADM DE IMOV COME DE LIMP PUBL E PRIVADA NO ESTADO DO CEARÁ; na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 registrada sob o número CE 000510/2025 no MTE, celebrada entre SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA URBANA E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DO ESTADO DO CEARÁ SEACEC, E SINDICATO TRABALHADORES TRANSPORTES RODOVI ESTADO CEARÁ e na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 registrada sob o número CE 000350/2025 no MTE, celebrada entre SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA URBANA E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DO ESTADO DO CEARÁ SEACEC E SINDICATO DOS MOTOQUEIROS, MOTO-BOYS, MOTOQ VENDEDORES E PRE-VENDED MOTOQ COBRADORES, MENSAGEIROS, MECANICOS E VENDED ESPEC NA AREA MOTOC ESTADO CEARÁ; o nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº.094/2024/ISSEC; bem como nas normas do art. 135, II, da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA -